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Área: Direito Público
Finanças Públicas e LRF
Aula 01: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CFb/88: PPA, LDO E LOA

Administração Financeira e Orçamenttária

Cursista, 

A partir desta aula veremos o estudo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)/Orçamento Público, que estão relacionados ao estudo do Direito Financeiro.

Conteúdo da Aula

O estudo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)/Orçamento Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro.


O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos. A própria Constituição Federal assegura tal autonomia: 


“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
(...).”


O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo. Dessa forma, pode-se definir a Administração Financeira e Orçamentária como a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na Administração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o patrimônio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a direção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma dessas fases.
 

Por ter sido Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento e no Senado Federal ter atuado no acompanhamento dos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, tentarei aliar a teoria a exemplos práticos, para facilitar a compreensão do conteúdo. Mas saiba que de alguma forma todos nós já temos uma noção intuitiva do que seja orçamento, chave de nossa matéria. Por exemplo, sua renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aos seus gastos no mesmo período (despesas). Caso isso não ocorra, você terá que financiar seus gastos de outra forma, normalmente por meio de empréstimos (operações de crédito), vendendo algum bem (alienação de bens) ou utilizando suas possíveis economias (reservas).
 

A diferença é que o Orçamento Público segue diversas regras, consubstanciadas na legislação que rege nossa matéria. Ao contrário da administração de uma família, o gestor público não é o dono do que ele administra, que pertence ao povo. Logo, apesar de existir uma parcela de discricionariedade, ele fica limitado a seguir princípios e regras gerais para elaborar instrumentos de planejamento e orçamento, realizar receitas e executar despesas públicas, gerar endividamento, pagar pessoal, realizar transferências etc.

Alguns conceitos de Orçamento público:


Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.


Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.


De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability estão presentes. (...) A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organiza o processo orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de planejamento no ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou o Poder Legislativo”.

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CURIOSIDADE:

Este é um dos volumes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, fotografado por mim no momento em que foi recebido no Congresso Nacional.

Agora vamos estudar a matéria desta nossa aula inaugural!
 

Nesta aula estudaremos os instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição Federal. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
 

Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.


Segundo o art. 165 da CF/1988:


“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.


A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros precários instrumentos de planejamento, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.


Observe o esquema a seguir:

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O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA possui duração de quatro anos e nesse período serão elaboradas uma LDO e uma LOA a cada ano, de forma que sejam consoantes, compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem.


A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos existentes antes da CF/1988.


A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito. 

 

De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo.

CAIU NA PROVA

(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).


Resposta: Errada
 

(FCC – Analista – ARTESP - 2017) A Lei de Diretrizes Orçamentárias é independente do plano plurianual, porque esta peça orçamentária constitui um programa de longo prazo, referente a projetos cujas despesas ou investimentos ainda não foram iniciados.


A LDO surgiu por meio da CF/1988, almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Logo, os instrumentos são interdependentes.


Resposta: Errada
 

(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) De acordo com as disposições constitucionais, compete aos entes públicos desenvolver um adequado processo de planejamento, que auxilie no cumprimento das suas competências institucionais. Uma das peculiaridades do processo de planejamento do setor público é que os instrumentos de planejamento são elaborados de forma independente.


No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.


Resposta: Errada
 

(CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.


Segundo o art. 165 da CF/1988:
 

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.

 

Resposta: Certa
 

CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) O PPA e a LDO devem ser aprovados pelo Poder Legislativo.


De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo.


Resposta: Certa


(ESAF – EPPGG – Ministério do Planejamento – 2013) A LOA, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo do governo.


A LDO, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo do governo.


Resposta: Errada

1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988


1.1. Entendendo o Conceito


O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.


Segundo o art. 165 da CF/1988:


“§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

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O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo de inserção do País na economia mundial. Tais mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.
 

As diretrizes são normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos.
 

Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão estabelecida se concretize. O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.
 

As metas são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.


As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal, ou seja, aqueles referentes à gestão pública no âmbito do Governo Federal. O PPA federal não inclui diretrizes, objetivos e metas dos demais entes públicos, pois cada ente possui seu próprio PPA.
 

As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano.
 

O conceito de programas de duração continuada é o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que tem prazo de conclusão, os quais são denominados de investimentos, qualquer outra ação poderia ser considerada de duração continuada. Na prática, há uma interpretação restritiva para que sejam consideradas apenas ações finalísticas, ou seja, para que o PPA não perca sua finalidade de instrumento de planejamento, não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada, como aqueles relacionados às atividades meio da Administração Pública.
 

Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:
 

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

Investimento ultrapassa o investimento financeiro?

 

SIM: Exige prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize essa inclusão.

NÃO: Não é exigido que esteja no PPA.

Atenção: investimento, na linguagem do dia a dia, refere-se normalmente a uma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro. Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária, portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: investimentos são despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Exemplo: construção de um prédio público.
 

Antes de falar de prazos, vamos entender a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo: a legislatura, segundo a CF/1988, é o período de quatro anos. Cada legislatura possui quatro sessões legislativas, que ocorrem anualmente de 2 de fevereiro a 22 de dezembro. Por sua vez, cada sessão legislativa possui dois períodos legislativos, o primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro. Em suma:

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Agora poderemos tratar dos prazos. Na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquanto não for editada a lei complementar prevista na CF/1988, a qual deve versar sobre o tema.
 

Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

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NÃO CONFUNDA

O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

Em nosso estudo, a referência é a CF/1988, por isso sempre trataremos dos instrumentos de planejamento e orçamento na esfera federal. No entanto, assim como a União, cada estado, cada município e o Distrito Federal também têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs. A iniciativa será sempre do Poder Executivo de cada ente. Ainda, as diretrizes, os objetivos e as metas do PPA federal não precisam necessariamente ser refletidas nos PPAs dos entes estaduais e municipais.
 

O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA federal 2016-2019 são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

 

 

CAIU NA PROVA!
 

(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital e para os programas de duração continuada.
 

As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal (e não nacional), ou seja, aqueles referentes à gestão pública no âmbito do Governo Federal (e não de todos os entes). O PPA federal não inclui as diretrizes, objetivos e metas dos demais entes públicos, pois cada ente possui seu próprio PPA.


Resposta: Errada


(IADES – Analista - Hemocentro – 2017) Com base no que preceitua a Constituição Federal, é correto afirmar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Errada


(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) De acordo com as disposições constitucionais, compete aos entes públicos desenvolver um adequado processo de planejamento, que auxilie no cumprimento das suas competências institucionais. Uma das peculiaridades do processo de planejamento do setor público é que as prioridades do PPA federal devem ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais.


As diretrizes, os objetivos e as metas do PPA federal não precisam ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais. O PPA municipal nem é elaborado no mesmo ano do PPA federal e dos PPAs dos Estados, pois o período dos mandatos dos Prefeitos é diferente do período do mandato do Presidente da República e dos Governadores.


Resposta: Errada


(IADES – Analista - Hemocentro – 2017) No sistema orçamentário brasileiro, o Plano Plurianual estabelece, de forma unificada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas correntes em geral, excetuando-se as despesas de capital.
 

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Errada


(FCC – Analista – ARTESP - 2017) A elaboração da proposta orçamentária pelo Executivo, a ser submetida ao Poder Legislativo, submete-se a regras e princípios, estabelecidos em nível constitucional e infraconstitucional. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nesse contexto, possui relevância destacada, pois estabelece as metas e objetivos da Administração, por meio de diretrizes, para os próximos exercícios, contemplando, portanto, programas de longo prazo.


O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração, para os próximos exercícios, contemplando, portanto, programas de maior prazo.


Resposta: Errada


(FCC - Técnico Judiciário – TRT/14ª – 2016) Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos de planejamento é o Plano Plurianual − PPA. No âmbito da União o Plano Plurianual será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de dois anos, iniciando-se no primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.


O PPA será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.


Resposta: Errada


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Sob pena de ser considerado inválido, o decreto que estabelece o PPA não pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes à sua aprovação, relativamente às despesas de capital e outras delas decorrentes, e também as despesas de duração continuada.
 

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, §1º, da CF/1988). Assim, o PPA deve ser instituído por lei e não pode ser estabelecido por decreto.
 

Resposta: Errada
 

(ESAF – EPPGG – Ministério do Planejamento – 2013) Cabe à LDO estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.


Cabe ao PPA estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.


Resposta: Errada
 

1.2. Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais
 

A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:
 

“§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional”.


O PPA é adotado como referência para os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal. A regionalização prevista na CF/1988 considera, na formulação, na apresentação, na implantação e na avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e desigualdades existentes no território brasileiro.


O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento não é o mesmo dos programas da estrutura programática, (estudado em Classificações da Despesa Pública). Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014 – PNE 2014- 2024), cuja duração é de 10 anos.

ATENÇÃO! DECORE!

Tais planos e programas serão elaborados em consonância com o PPA!


Em tese (ou seja, de acordo com a CF/1988 e com a sua prova), tais planos e programas, ainda que de duração superior, devem ser elaborados em consonância com o PPA, de duração inferior. Na prática (dito em outras palavras, apenas para você entender como funciona e não ficar “cismado” com isso), vale a lei que for sancionada primeiro, ou seja, no exemplo do PNE, ele foi elaborado em consonância com o PPA 2012-2015 da época, mas, após sancionado, passou a condicionar os PPAs seguintes, como o PPA 2016-2019.

CAIU NA PROVA!


(CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.
 

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).


Resposta: Errada



2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988


A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.


Segundo o art. 165 da CF/1988:


“§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

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ESCLARECENDO: Vamos agora destrinchar ainda mais:

Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: as disposições que constarão da LOA devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administração Pública. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LOA.
 

Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a LDO é um plano prévio à LOA, assim como o PPA é um plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois inclui também as metas e prioridades da Administração Pública, as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
 

Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
 

Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (BASA), Agência de Fomento do Paraná (AFPR) e Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM).
 

A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2017, LDO-2018, LDO-2019 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2017 terá vigência já em 2017 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2018, quando ocorrerá a execução orçamentária.
 

O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO.

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Além dos dispositivos referentes à lei de diretrizes orçamentárias previstos na CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO. Entre elas, está a obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO. Outra obrigação, por exemplo, é que a LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Tais dispositivos serão vistos em momento oportuno, sempre que previstos em edital.

 

 

CAIU NA PROVA!


(CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Na LDO será estabelecida a política de aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Certa


(IADES – Analista - Hemocentro – 2017) Com base no que preceitua a Constituição Federal, é correto afirmar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre alterações na legislação tributária.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Certa


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Errada

 

(FCC – Analista – ARTESP - 2017) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve observar equilíbrio entre as receitas e despesas, para garantir o adequado estabelecimento das metas e prioridades da Administração pública para o exercício financeiro subsequente e bem orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
 

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LDO deve observar, ainda, o equilíbrio entre receitas e despesas.


Resposta: Certa


(CETRO – Administração e Planejamento – Fundação Cultural Palmares – 2014) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, porém não incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
 

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Errada
 

3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA CF/1988
 

3.1. Entendendo o Conceito


A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.
 

Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas. Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse público. A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Ainda, proíbe a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade.


A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.


Quanto aos prazos, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU), também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

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Ainda, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).


A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):


“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.


Tal tripartição orçamentária (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) ocorre apenas para uma melhor organização da LOA, pois há uma integração, coordenação e consolidação entre eles. Veremos nos próximos tópicos cada um desses orçamentos.

PEGADINHA

Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamentos paralelos.

3.2. O Orçamento Fiscal


§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


Tal dispositivo demonstra o cuidado do constituinte ao dar a maior abrangência possível ao orçamento fiscal, em contraposição a conjuntura de vários orçamentos “descontrolados” existente antes da CF/1988.
 

Até a década de 1980, o que havia era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. A primeira impressão é de que mudou pouca coisa, mas mudou muita coisa! É que não ocorria nenhuma consolidação entre eles.
 

O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das empresas estatais eram deficitários, sem controle e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária do País. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso.
 

Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais.


3.3. O Orçamento de Investimento das Estatais


§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

 

Tal preceito reforça que não há mais orçamentos paralelos e sem controle do Legislativo. Após a CF/1988, o orçamento de investimento das estatais também deve obrigatoriamente compor a lei orçamentária anual.
 

Importante notar que o dispositivo não trata de todas as despesas e sim apenas dos investimentos (por isso que chamamos de orçamento de investimentos das estatais). Assim, as despesas de custeio das empresas enquadradas nesse inciso estão dispensadas da LOA, já que tais empresas necessitam de um mínimo de flexibilidade para que possam operar em condições semelhantes às empresas da iniciativa privada.


Além disso, tal dispositivo não se refere a todas as estatais, mas apenas aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, refere-se apenas às empresas controladas pela União.


Concluindo o tópico, a CF/1988 determina que os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (Art. 165, § 7º, da CF/1988.).


O Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


INDO MAIS FUNDO!

A interpretação da parte constitucional relacionada a esse dispositivo do orçamento de investimento das estatais termina aqui e se aparecer a literalidade na sua prova, pode considerar o item correto ou a alternativa correta. Entretanto, há a possibilidade de extensão da interpretação se considerarmos as LDOs de cada ano e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais trazem conceitos como o de empresas estatais dependentes e de não dependentes. Nesse enfoque, apenas os investimentos das estatais não dependentes estariam no orçamento de investimento e as estatais dependentes estariam apenas nos orçamentos fiscal e da seguridade social (apesar de serem estatais também, essa “dependência” financeira, na prática, as tornaria semelhantes a entidades da administração indireta, como as autarquias). Isso foi apenas um “aperitivo”, pois tais conceitos não são constitucionais:

 

  • Estatais não dependentes - Orçamento de investimento das estatais

  • Estatais dependentes - Orçamento fiscal e da seguridade social

 

3.4. O Orçamento da Seguridade Social


§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ACORDEI! Orçamento da Seguridade Social = saúde, previdência e assistência social.


A Educação faz parte do Orçamento Fiscal!


A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Assim, ainda que alguma despesa desses órgãos não seja finalística para a Seguridade Social, como por exemplo, o pagamento de um empréstimo utilizado para a construção de um novo prédio do Ministério da Saúde, ela comporá o orçamento da seguridade social, já que será considerada como um meio para se atingir um fim relacionado à Seguridade Social.

FIQUE ATENTO!


Por outro lado, o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social; as demais despesas não relacionadas à seguridade social estarão no orçamento fiscal. Assim:

 

  • Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social - independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.

  • Órgãos e entidades não vinculados diretamente à Seguridade Social - somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.


Concluindo o tópico, a CF/1988 veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos previstos na LOA (Art. 167, VIII, da CF/1988.).


Esquematizando:

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CAIU NA PROVA!

(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) O orçamento anual deve incorporar os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público tenha participação.


A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A questão está errada porque menciona que, além do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, há o orçamento de investimentos e ainda outro orçamento das empresas nas quais o poder público tenha participação.


Resposta: Errada


(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) O Orçamento Fiscal é composto pelas despesas com saúde, previdência social e assistência social vinculadas a entidades e órgãos da administração direta e indireta e a empresas públicas.


O Orçamento da Seguridade Social é composto pelas despesas com saúde, previdência social e assistência social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Resposta: Errada


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente.


O projeto da LOA deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 /08), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22/12) do exercício de sua elaboração.


Resposta: Errada


(CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.


A LOA (não é a LDO) compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Resposta: Errada


(CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União.


Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


Resposta: Errada

(VUNESP – Auditor – DESENVOLVE SP – 2014) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Resposta: Errada


(ESAF – EPPGG – Ministério do Planejamento – 2013) A LDO tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
 

A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.


Resposta: Errada


INTERVALO

Sugiro descansar alguns minutos antes de partir para o resumo e para as questões
comentadas de concursos anteriores!

Segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”. O memento é apenas um lembrete/resumo dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de acordo com suas necessidades, por meio do “Complemento do aluno” (logo após o memento) e não deixe de constantemente consultar o conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao memento.

 

MEMENTO PPA, LDO e LOA


PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
 

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.


LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.


LOA
A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.
 

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.

 

 

  • Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.

  • Órgãos e entidades não vinculados diretamente à Seguridade Social somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.

  1. Estatais não dependentes - Orçamento de investimento das estatais

  2. Estatais dependentes - Orçamento fiscal e da seguridade social.

 

 

QUESTÕES COMENTADAS

QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE


Relembro que as questões estão em ordem decrescente do ano do concurso a que se referem, ou seja, as mais recentes são as primeiras. Assim, caso tenha pouco tempo para estudar as questões comentadas, estude até onde for possível, começando a partir da primeira questão.
 

Algumas poucas questões do CESPE já foram estudadas durante a aula. Vou repeti-las aqui, nas “Questões de Concursos Anteriores”, para que você tenha uma lista bastante completa e organizada das questões. É um número muito pequeno perto do total (sempre menos que 10 questões repetidas) e muitas aulas terão 100 questões comentadas do CESPE, como ocorre com a lista a seguir.


PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL


1) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) O orçamento anual deve incorporar os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público tenha participação.


A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A questão está errada porque menciona que, além do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, há o orçamento de investimentos e ainda outro orçamento das empresas nas quais o poder público tenha participação.

 

Resposta: Errada
 

2) (CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Na LDO será estabelecida a política de aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Certa


3) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital e para os programas de duração continuada.

 

As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal (e não nacional), ou seja, aqueles referentes à gestão pública no âmbito do Governo Federal (e não de todos os entes). O PPA federal não inclui as diretrizes, objetivos e metas dos demais entes públicos, pois cada ente possui seu próprio PPA.


Resposta: Errada


4) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) O chefe do Poder Executivo exercerá seu primeiro ano de mandato executando programas e ações de governo de seu antecessor, visto que o PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior.


O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.


Resposta: Certa


5) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.


A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Resposta: Errada


6) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/8 – 2016) As alterações na legislação tributária somente podem vigorar após serem incluídas na lei de diretrizes orçamentárias.


A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO, nem que só possam vigorar após serem incluídas na LDO.


Resposta: Errada


7) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Certa
 

8) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.


Segundo o art. 165 da CF/1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.


Resposta: Certa


9) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.


Integram a LOA os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.


Resposta: Certa


10) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A LOA prevê as despesas para o decurso do exercício financeiro e, após aprovada, garante aos entes públicos que suas necessidades de recursos financeiros serão plenamente atendidas.


Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas. Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Logo, não é possível garantir aos entes públicos que suas necessidades de recursos financeiros serão plenamente atendidas.


Resposta: Errada
 

11) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) Conforme a CF, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pela Câmara Federal e pelo Senado Federal.


De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.


Resposta: Certa


12) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.


No âmbito de cada ente, PPA, LDO e LOA constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
 

Resposta: Errada
 

13) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) O PPA e a LDO devem ser aprovados pelo Poder Legislativo.


De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo.


Resposta: Certa


14) (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) Considere que determinado investimento não esteja previsto no PPA. Nesse caso, quando da elaboração da LOA, não poderá ser consignada dotação para o referido investimento.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Assim, não podemos afirmar categoricamente que um investimento fora do PPA não possa estar previsto na LOA, sem antes sabermos se ultrapassa ou não um exercício financeiro.

 

Resposta: Errada


15) (CESPE – Economista - DPU – 2016) A LDO é o instrumento legal e normatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual e dispõe sobre o planejamento governamental de longo prazo.


A LDO orienta a elaboração e execução do orçamento anual, mas é de curto prazo.


Resposta: Errada


16) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente.


O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.


Resposta: Errada


17) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual.


A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
 

Resposta: Errada
 

18) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) Conforme dispositivo legal, a LOA compreende o orçamento de investimento das estatais, limitado às empresas em que a União detenha, de forma direta, a maioria do capital social.


Conforme dispositivo constitucional, a LOA compreende o orçamento de investimento das estatais, limitado às empresas em que a União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social com direito a voto.


Resposta: Errada

19) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública. 

 

O orçamento fiscal integra a LOA.


Resposta: Errada


20) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Errada


21) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Sob pena de ser considerado inválido, o decreto que estabelece o PPA não pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes à sua aprovação, relativamente às despesas de capital e outras delas decorrentes, e também as despesas de duração continuada.
 

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, §1º, da CF/1988). Assim, o PPA deve ser instituído por lei e não pode ser estabelecido por decreto.
 

Resposta: Errada
 

22) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.


Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:


Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.


Resposta: Certa


23) (CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).


Resposta: Errada


24) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) A norma legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Errada


25) (CESPE – Analista – Finanças e Controle - MPU – 2015) De acordo com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. Devido à sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais não podem ter duração superior a quatro anos.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).


Resposta: Errada

26) (CESPE – Auditor Governamental – CGE/PI - 2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Certa


27) (CESPE – Auditor – FUB - 2015) A lei orçamentária anual é composta dos orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das estatais.


Segundo a CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).


Resposta: Certa


28) (CESPE – Administrador – FUB - 2015) O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas.


O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: PPA, LDO e LOA. O plano plurianual tem maior vigência, a qual é de quatro anos; a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas.


Resposta: Certa
 

29) (CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) A função de reduzir desigualdades inter-regionais, atribuída aos orçamentos, orienta a elaboração do orçamento da seguridade social no sentido de destinar proporcionalmente maiores números e valores de benefícios previdenciários para as regiões mais pobres do país.


Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Assim, o orçamento da seguridade social não tem tal função.


Resposta: Errada


30) (CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União.


Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


Resposta: Errada


31) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A vigência das diretrizes orçamentárias é restrita ao exercício financeiro correspondente à lei orçamentária anual a que elas se refiram.


Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2013 terá vigência já em 2013 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2014, quando ocorrerá a execução orçamentária.


Resposta: Errada


32) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) Os planos e programas regionais e setoriais previstos na Constituição Federal são elaborados em consonância com a LDO.
 

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
 

Resposta: Errada
 

33) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) Na CF, é prevista, para áreas específicas, a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, que, por sua importância, seguem uma dinâmica própria, independentemente de adequação ao PPA.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
 

Resposta: Errada


34) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) A LDO federal compreende o orçamento das empresas estatais nas quais a União detém a maioria do capital social com direito a voto.


A LOA federal compreende o orçamento das empresas estatais nas quais a União
detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Resposta: Errada


35) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2014) De acordo com as normas constitucionais vigentes, o plano plurianual (PPA) deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição é que serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).


Resposta: Errada


36) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas correntes, excluindo-se as despesas de capital.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da  administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Errada


37) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – SUFRAMA – 2014) Se determinada empresa for criada em decorrência de acordo internacional do Brasil com outros dois países vizinhos, sendo o capital social com direito a voto distribuído em parcelas iguais entre os integrantes do acordo, e se essa empresa desejar realizar obra de qualquer natureza, o respectivo projeto deverá ser incluído no orçamento de investimento das empresas estatais.


A lei orçamentária anual deve compreender, entre outros, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Resposta: Errada


38) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) A LDO tem a função constitucional de reduzir desigualdades interregionais.


Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


Resposta: Errada


39) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. 

 

Segundo a CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).


Resposta: Certa


40) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.


A LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária, permitindo a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas.


Resposta: Certa


41) (CESPE – Agente Administrativo - CADE – 2014) O papel desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento anual.
 

A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.


Resposta: Certa


42) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.


A LDO surgiu almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano plurianual e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.


Resposta: Certa


43) (CESPE – Agente Administrativo – MDIC – 2014) Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.


Resposta: Certa


44) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).


Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.


Resposta: Errada


45) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.


Resposta: Errada


46) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Considerando que João seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014. Se o tribunal pretende inserir na LOA uma despesa com benefício médico destinado aos servidores, João deverá classificá-la como constante no orçamento da seguridade social.


A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, o tribunal federal possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social.


Resposta: Certa


47) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – 2013) Em virtude das fortes diferenças regionais existentes no país, a CF impôs a regionalização do PPA com base na divisão tradicional das cinco regiões brasileiras.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Entretanto, a CF/1988 não determina que deva se adotada a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).


Resposta: Errada
 

48) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) No PPA, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital devem ser apresentados de forma regionalizada.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Certa


49) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) A fim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco regiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma regionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).


Resposta: Errada


50) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA.


O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos) do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.

 

Resposta: Certa
 

51) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO.


A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.


Resposta: Certa


52) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - TRE/MS – 2013) O orçamento anual constitui princípio orientador para a elaboração das diretrizes orçamentárias.


As diretrizes orçamentárias constituem princípios orientadores para a elaboração do orçamento anual.


Resposta: Errada


53) (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.

No orçamento de investimento, devem constar todos os investimentos das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.


Resposta: Errada

54) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) O PPA é adotado como referência para a elaboração dos demais planos previstos na Constituição Federal, a fim de garantir a coerência do planejamento orçamentário.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
O PPA é adotado como referência para os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/1988. A regionalização prevista na CF/1988 considera, na formulação, na apresentação, na implantação e na avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e desigualdades existentes no território brasileiro.


Resposta: Certa
 

55) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Uma notável modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a integração entre plano e orçamento, por meio da criação do plano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).


A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.


Resposta: Certa


56) (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2013) Pode-se autorizar, mediante edição de lei específica, a inclusão, no plano plurianual, de investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Logo, um investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado mediante edição de lei específica que autorize a inclusão no plano plurianual.


Resposta: Certa


57) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Considerando que João seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014. Com vistas a assegurar a execução do orçamento proposto, após o envio da proposta orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA.
Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.


Resposta: Errada
 

58) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Caso a União tenha concedido subsídios às empresas instaladas em uma região cujo desenvolvimento econômico seja foco de atenção do país, será necessário que, no projeto de LOA, conste o demonstrativo regionalizado com os efeitos dessa política sobre as receitas e as despesas.


O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).


Resposta: Certa


59) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – CNJ - 2013) O orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com o Plano Plurianual, têm entre suas funções a redução de desigualdades interregionais, segundo critério populacional.


Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de
investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre
suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.


Resposta: Certa


60) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Ao realizar-se a integração entre o sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislação tributária, é a lei orçamentária anual.
 

Ao realizar-se a integração entre o sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislação tributária, é a lei de diretrizes orçamentárias.


Resposta: Errada


61) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Os gastos realizados pelos órgãos públicos não podem ser desviados do que está autorizado no orçamento público, nem conflitar com o interesse público.


A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. As despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse público.


Resposta: Certa
 

62) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) No PPA, as diretrizes, metas e objetivos dos programas de duração continuada são apresentados de forma regionalizada.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Certa


63) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013) Apesar de ser um guia para a elaboração da LDO e para a LOA, o PPA não condiciona outros planos constitucionais que tenham duração superior ao período de quatro anos, tais como o plano decenal da educação.


Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
Logo, o PPA é adotado como referência para os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal.


Resposta: Errada
 

64) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) O teor da lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Certa


65) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa.


De acordo com a CF/1988, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.


Resposta: Errada


66) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) O PPA é o instrumento de planejamento utilizado no setor público. Nele devem ser estabelecidas, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.


O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da
Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Resposta: Certa


67) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) A LOA inclui o orçamento de investimento das empresas de que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.


A lei orçamentária anual compreenderá (art. 165, § 5º, da CF/1988):
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Resposta: Certa


68) (CESPE – Analista Administrativo – Contábeis - ANTT – 2013) O plano plurianual deve ser elaborado com vistas ao fortalecimento da unidade federativa, sendo, portanto, vedada qualquer forma de regionalização de objetivos ou de diretrizes governamentais.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Errada


69) (CESPE – Analista Administrativo – Contábeis - ANTT – 2013) A lei orçamentária anual (LOA) compreende o orçamento de investimento referente aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


A lei orçamentária anual (LOA) compreende o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


Resposta: Errada
 

70) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013) Para que as desigualdades regionais sejam combatidas de forma mais eficiente, é útil a apresentação do PPA de forma regionalizada; assim, seus impactos esperados podem ser vistos de forma mais clara, o que auxilia o melhor planejamento e controle. Apesar de a Constituição Federal trazer a obrigação de regionalização do PPA, a falta de lei complementar que defina esse conceito termina por desobrigar a regionalização desse plano, o que reduz sua eficácia.
 

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Não há nenhuma desobrigação quanto à regionalização desse plano. Ela permanece obrigatória.


Resposta: Errada


71) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013) Caso a falência de uma empresa concessionária de serviços rodoviários tenha originado uma série de necessidades financeiras para a ANTT, incluindo alguns investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, nesse caso, por se tratar de situação emergencial e inerente ao ramo de atividade do órgão, não será necessária a inclusão desses investimentos no PPA nem na lei que autorize tal inclusão.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Errada


72) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2013) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.


Segundo o art. 165 da CF/1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.


Resposta: Certa


73) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2013) A existência de dispositivos constitucionais, tais como a exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais, é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades interregionais.
 

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
Tal dispositivo se coaduna com o § 7º do art. 165 da CF/1988, o que determina que os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.


Resposta: Certa
 

74) (CESPE – Analista – Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) O orçamento fiscal engloba os impostos e as despesas da administração pública, incluindo as fundações mantidas pelo Estado e pelos três poderes.


A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas (como os impostos) e fixa a realização de despesas para o período de um ano.
A lei orçamentária anual compreenderá (art. 165, § 5º, da CF/1988):
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Resposta: Certa


75) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de educação continuada.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1, da CF/1988).


Resposta: Errada


76) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) As funções do orçamento da seguridade social incluem a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


Resposta: Errada


77) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) O orçamento de investimentos de empresas em que o Estado não detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto integrará a Lei Orçamentária Anual.


A lei orçamentária anual compreenderá (art. 165, § 5º, da CF/1988):
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Resposta: Errada


78) (CESPE – Analista – Finanças e Controle - MPU – 2013) O orçamento plurianual de investimento é a expressão financeira dos programas setoriais, incluídas as despesas correntes que sustentarão a execução dos projetos.


Antes da atual Carta Magna, existiam outros instrumentos de planejamento, mas eles não têm relação com o Plano Plurianual. O PPA substituiu os Orçamentos Plurianuais de Investimentos.


Resposta: Errada
 

79) (CESPE – Analista – Finanças e Controle - MPU – 2013) A previsão expressa no PPA consigna regularidade a uma dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Logo, a previsão expressa no PPA consigna regularidade a uma dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.


Resposta: Certa


80) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2013) Configura crime de responsabilidade a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, caso a inclusão desse investimento não tenha sido feita no plano plurianual e inexista lei que autorize essa inclusão.
 

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).


Resposta: Certa
 

81) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - TRE/MS – 2013) A disposição dos três orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e orçamento de investimento das empresas – é, da mesma forma, estabelecida nas leis de diretrizes orçamentárias.


A disposição dos três orçamentos que constituem a LOA – fiscal, seguridade social e orçamento de investimento das empresas é prevista na CF/1988, logo todo o ordenamento jurídico deve segui-la.


Resposta: Certa


82) (CESPE – Administrador - TJ/RR – 2012) A lei orçamentária anual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com menos de vinte mil habitantes.


Dentre os três instrumentos de planejamento e orçamento previstos na CF/1988, o plano plurianual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal.


Resposta: Errada


83) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) Uma das funções do orçamento da seguridade social, que deverá estar compatível com o plano plurianual, é reduzir as desigualdades interregionais, com base no critério populacional.


Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Logo, a afirmativa que é função do orçamento da seguridade social a redução das desigualdades regionais está incorreta.


Resposta: Errada


84) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) O orçamento fiscal e o de investimento das empresas estatais, compatíveis com o plano plurianual, têm, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
 

Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


Resposta: Certa
 

85) (CESPE - Advogado – AGU – 2012) O PPA, que define o planejamento das atividades governamentais e estabelece as diretrizes e as metas públicas, abrange as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.


A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

 

Resposta: Certa


86) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.
Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.


Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Logo, um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais (que é um investimento) não incluído no plano plurianual poderá ser executado, desde que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.


Resposta: Errada


87) (CESPE – Especialista – FNDE – 2012) Conforme determinações constantes na CF, a LOA deve compor-se de três orçamentos: fiscal, monetário e de investimento das empresas estatais.


De acordo com a CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).
Não existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamentos paralelos.


Resposta: Errada


88) (CESPE – Técnico Científico – Contabilidade – Banco da Amazônia - 2012) As diretrizes da política de aplicação de recursos do Banco da Amazônia S.A. devem ser estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ser essa instituição agência oficial de fomento.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (BASA), Agência de Fomento do Paraná (AFPR), Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM).


Resposta: Certa


89) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, excetuando-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e dispõe sobre a política de investimento das empresas estatais.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Errada


90) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) No projeto de lei orçamentária anual, deve constar o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, da concessão de benefícios de natureza creditícia, entre outros.


O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).


Resposta: Certa


91) (CESPE – Especialista – FNDE – 2012) O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO.


O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.

 

Resposta: Certa


92) (CESPE – Juiz - TJ/BA – 2012) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


Resposta: Errada


93) (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) O plano plurianual, uma síntese dos esforços de planejamento da administração pública, orienta a elaboração dos demais planos e programas de governo e a elaboração do orçamento anual.


O PPA orienta a elaboração da LDO e, consequente, da LOA.
Além disso, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).


Resposta: Certa


94) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Suponha que determinado governo estadual desenvolva, sem a inclusão de despesas de capital, um programa permanente destinado a conceder incentivos a permanência dos alunos nos cursos de ensino médio ate a sua conclusão. Nesse caso, para que o programa seja colocado em prática, não será necessária a sua previsão no plano plurianual.
 

Não se trata de uma despesa de capital, mas é um programa de duração continuada, voltado a permanência de alunos na escola, que uma atividade finalística. Assim, é um programa que deve estar previsto no PPA.


Resposta: Errada


95) (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) O estabelecimento da política de aplicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) faz parte das diretrizes fixadas na lei de diretrizes orçamentárias do governo federal.


A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (BASA), Agência de Fomento do Paraná (AFPR), Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM).


Resposta: Certa


96) (CESPE – Analista – Economia - ECB – 2011) Os gastos de investimentos das empresas nas quais a União detém a maioria do capital social não integram a Lei Orçamentária Anual.


A lei orçamentária anual compreenderá (art. 165, § 5º, da CF/1988):
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Resposta: Errada


97) (CESPE – Procurador – ALES – 2011) As funções do orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimento das estatais, compatibilizados com o PPA, incluem a função de reduzir as desigualdades regionais, segundo critério estabelecido em lei.
 

Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Ainda, a afirmativa que é função do orçamento da seguridade social a redução das desigualdades regionais está incorreta.


Resposta: Errada
 

98) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O orçamento público, que mantém interação com a LDO e o PPA, pode ser considerado instrumento de planejamento das ações de governo.


O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal de 1988.


Resposta: Certa


99) (CESPE – Analista Administrativo – MPU – 2010) Para que se atinja o equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades interregionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o plano plurianual.


Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Apenas o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


Resposta: Certa
 

100) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) À LDO, que contempla o período de quatro anos de mandato político, tal como a lei que institui o PPA, cabe, de acordo com a CF, orientar a elaboração da LOA.


Nenhum dos instrumentos de planejamento e orçamento tem a mesma duração de um mandato político. O que mais se aproxima é o PPA, porém a sua vigência não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.


Resposta: Errada


E aqui terminamos nossa aula.
Segue a lista de questões comentadas e os seus respectivos gabaritos.
Se ainda ficou com alguma dúvida ou quer uma alternativa para um melhor aprendizado, assista aos vídeos disponíveis na área do aluno referentes aos temas desta nossa aula.


Espero você na nossa próxima aula!

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