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Área: Direito Público
Finanças Públicas e LRF
Aula 06: RECEITA PÚBLICA

Direito Administrativo Aplicado

Cursista, 

Nesta aula veremos a ...

Ancora 1
Conteúdo da Aula

A receita pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto).


Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc.


Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.


No processo orçamentário, é notável a relevância da receita pública, cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a despesa pública e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da execução orçamentária da despesa.


A receita está envolvida em situações singulares na Administração Pública, como a sua distribuição e destinação entre as esferas governamentais e o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Dessa forma, assume fundamental importância ao permitir estudos e análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade.


O conhecimento dos conceitos e da classificação da receita possibilita a cidadania no processo de fiscalização da arrecadação, bem como o efetivo controle social sobre as contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Da mesma forma, do lado dos servidores públicos, o conhecimento das receitas públicas, principalmente em face da LRF, contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários.


As classificações orçamentárias de receitas e despesas são de fundamental importância para a transparência das operações constantes de um orçamento. Toda a informação orçamentária é organizada e veiculada segundo um tipo de classificação. Ademais, é por meio das várias classificações, ainda, que se implementam planos, que se explicitam os objetivos e prioridades da ação  pública, orçamento e gestão das organizações do setor público, ilustrando, desse modo, o direcionamento político da ação governamental.


Nesta aula abordaremos as classificações da Receita Pública. Na seguinte, trataremos das classificações da Despesa Pública. Em ambas falaremos bastante do que está previsto no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, no atual Manual Técnico de Orçamento - MTO e nas Portarias que regem as classificações.

 


1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA DE INGRESSO


Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser:


* Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).


PRESTE MAIS ATENÇÃO!

Receita orçamentária


A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na LOA. 


São chamadas também de ingressos orçamentários.


* Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO  consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Ainda, no que tange ao momento da inscrição (e não do pagamento), os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (trata-se de inscrição de Restos a Pagar).


Operações de crédito ≠ operações de crédito por ARO


As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.
 

Observação: uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária. Por exemplo, poderá ser exigido de um licitante um depósito em caução para a participação em uma licitação. O depósito em caução é uma receita extraorçamentária do órgão, sujeita à devolução. Se o licitante der um lance vencedor e não honrá-lo no prazo previsto, perderá a caução em favor do Erário, que a incorporará como receita orçamentária.


Vários autores utilizam o termo “natureza” nessa classificação. Atente para não confundir com a classificação por natureza da receita. Entendo que o termo “forma de ingresso” é o mais apropriado neste caso.

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Segundo o MTO, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:


1. natureza de receita;
2. indicador de resultado primário;
3. fonte/destinação de recursos; e
4. esfera orçamentária.

 

CAIU NA PROVA


(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) No orçamento da União, a inscrição de restos a pagar processados é uma receita orçamentária classificada como Outras Receitas Correntes.


A inscrição de restos a pagar processados é uma receita extraorçamentária.


Resposta: Errada


(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) Receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário.
 

A classificação por esfera é uma classificação tanto da receita como da despesa. Será estudada em uma das aulas sobre classificação da despesa pública.


As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.


Resposta: Certa


(Consulplan – Analista Judiciário – TRF/2 – 2017) As receitas de capital são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).


São receitas extraorçamentárias as oriundas de recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).


Resposta: Errada


(Consulplan - Contador - Pref. de Sabará/MG – 2017) Segundo a Lei nº 4.320/64, “a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei”. NÃO se consideram para este Artigo as operações de crédito não previstas no orçamento.


Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).


Resposta: Errada


(CESPE – Analista Judiciário – TRT/8 – 2016) As receitas públicas, do ponto de vista orçamentário, podem ser classificadas como receitas orçamentárias e extraorçamentárias. São receitas extraorçamentárias os valores registrados em depósitos administrativos e judiciais.


Recursos financeiros de caráter temporário, como os valores registrados em depósitos administrativos e judiciais, são extraorçamentários e, portanto, não integram as receitas na LOA.


Resposta: Certa


(FCC – Analista - CNMP-2015) Determinado ente público, na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2015, contabilizou, entre outras, as seguintes receitas recebidas de natureza orçamentária e extraorçamentária:
− Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, com acréscimo de multas e juros de mora, no valor total de R$ 198.500,00, sendo o valor principal do imposto R$ 190.000,00.
− operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, no valor de R$ 45.500,00.

− receita de aluguel de imóvel não prevista na lei orçamentária anual, no valor de R$ 15.500,00.
− leilão de bens móveis, no valor de R$ 19.000,00.
− caução, no valor de R$ 22.500,00, de empresa interessada em
participar em licitação, para construção de obras públicas.
O valor total das receitas extraorçamentárias é, em R$, de 68.000,00.


Receitas extraorçamentárias:
Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária = R$ 45.500,00
Caução de empresa interessada em participar em licitação, para construção de obras públicas = R$ 22.500,00


Total: R$ 68.000,00.


Durante nossa aula aprenderemos a classificar as demais receitas que aparecem na questão.


Resposta: Certa


(FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Dados extraídos do sistema de contabilidade de um órgão público referentes ao segundo bimestre em um determinado exercício:

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A partir das informações do quadro e das disposições legais e normativas relativas à classificação das receitas públicas é correto afirmar que não houve recebimento de receitas extraorçamentárias.


Receita extraorçamentária: 250,00 (depósito em garantia).


Logo, houve recebimento de receitas extraorçamentárias.


Durante nossa aula aprenderemos a classificar as demais receitas que aparecem na questão.


Resposta: Errada


 

2. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (POR CATEGORIAS)


As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. 

Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.
 

Com o passar do tempo, as classificações orçamentárias precisam evoluir. Quando isso não ocorre, classificações ou procedimentos paralelos são realizados a fim de melhorar a gestão pública e atender às novas necessidades. Com esse pensamento de evolução, a partir do exercício de 2016, entrou em vigor a nova estrutura de codificação da Natureza de Receita. O foco é a gestão das receitas orçamentárias, com a possibilidade de se extraírem os dados necessários, sem a necessidade de processos paralelos. Alcançar celeridade, simplicidade e transparência foram os objetivos dos meus colegas lá da Secretaria de Orçamento Federal.

NOVIDADE


De acordo com o MTO, a estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:

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ATENÇÃO! DECORE       C - O - E - D - T

CURIOSIDADE

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2.1. Categoria Econômica da Receita (1º dígito)

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Este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). É codificado e subdividido da seguinte forma:

 

  1. Receitas correntes.

  2. Receitas de capital.

  3. Receitas correntes intraorçamentárias.

  4. Receitas de capital intraorçamentárias.


Vamos a elas:


Receitas correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado – tributária e de contribuições; da exploração de seu patrimônio – patrimonial; da exploração de atividades econômicas – agropecuária, industrial e de serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes – transferências correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – outras receitas correntes.


Receitas de capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.


Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).


Na Lei 4320/1964:


Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

 

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

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Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2015, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital.

 

PEGADINHA


O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária.


Receitas intraorçamentárias: são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.


O elemento motivador da criação dessas receitas foi a inclusão, na Portaria Interministerial STN/SOF 163, de 4 de maio de 2001, da modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.

ACORDE!!
Receitas Intraorçamentárias


As receitas intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de  ma mesma esfera de governo. Não inclui o Orçamento de Investimento das Estatais.


As novas naturezas de receitas intraorçamentárias são constituídas substituindo--se o primeiro nível (categoria econômica “1” ou “2”) pelos dígitos “7”, se receita corrente intraorçamentária; e “8”, se receita de capital intraorçamentária, mantendo-se o restante da codificação.

ESCLARECENDO
 

As classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

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CAIU NA PROVA

(FCC – Analista Judiciário – TRE/SP - 2017) No âmbito da União, quando o imposto de renda pessoa física é recolhido, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”. No que tange o código de classificação da receita orçamentária, os três primeiros dígitos: “1.1.1.”, referem-se, respectivamente, à categoria econômica, rubrica e alínea.


Os três primeiros dígitos são: categoria econômica, origem e espécie.


Resposta: Errada


(Consulplan – Analista Judiciário – TRF/2 – 2017) As receitas de capital são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.


As receitas intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.


Resposta: Errada


(Consulplan – Analista Judiciário – TRF/2 – 2017) As receitas de capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.


As receitas de capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.


Resposta: Certa


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) As receitas de capital e as receitas correntes provocam, ambas, efeito positivo no patrimônio líquido do Estado.


Como regra geral, as receitas correntes provocam efeito positivo no patrimônio líquido do Estado. Entretanto, também como regra geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais.


Resposta: Errada
 

2.2. Origem (2º dígito)

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É a subdivisão das categorias econômicas que tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que estas ingressam no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou, ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de
crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou, ainda, de outros ingressos de capital.


Na nova classificação por natureza da receita, o conceito de “Origem” ganhou ainda mais importância, pois passou a ser explorado na sequência lógico temporal quando relacionado ao “Tipo” (8º dígito). Daqui a pouco veremos um tópico sobre o “Tipo” e explicarei mais detalhadamente sobre isso.

 

NOVIDADE


Os atuais códigos das origens são:

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Nas receitas correntes, ainda não há classificação para o número 8. Nas receitas
de capital, ainda não há classificação para os números 5 a 8.

CURIOSIDADE

 

Anteriormente era assim:

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2.2.1. Origens das receitas correntes


2.2.1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria


Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN:


“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujovalor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituídaem lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”


Apresento também o conceito da Lei 4320/1964, pois pode aparecer em prova cobrando a literalidade do dispositivo:


Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributoé o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação.

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O art. 5º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias:


* Imposto: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


* Taxa: as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


* Contribuição de melhoria: a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

FIQUE ATENTO!

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias
correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”.

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2.2.1.2. Contribuições


NOVIDADE

 

As receitas de contribuições correspondem ao ingresso proveniente de contribuições sociais, econômicas e para entidades privadas de serviço social e de formação profissional, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Exemplos: contribuição para o salário-educação, contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos (loterias), contribuição para o fundo de saúde das Forças Armadas etc. Para efeitos de classificações orçamentárias, as espécies são as seguintes:


* Contribuições Sociais (1.2.1.0.00.0.0): destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.


* Contribuições Econômicas (1.2.2.0.00.0.0): conhecida também como CIDE (de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é classificada no orçamento público como uma espécie de contribuição que atinge um determinado setor da economia, com finalidade qualificada em sede constitucional, instituída mediante um motivo específico. Essa intervenção se dá pela fiscalização e por atividades de fomento, como, por exemplo, desenvolvimento de pesquisas para crescimento do setor e oferecimento de linhas de crédito para expansão da produção. Um exemplo é a relativa às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante (CIDE-Combustíveis)


* Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional (1.2.3.0.00.0.0): destinadas a entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAI; Serviço Social do Comércio – SESC; Serviço Social da Indústria – SESI; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, etc.


No âmbito dos municípios e do Distrito Federal, há ainda a contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública, a qual possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública.


As Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas se caracterizam por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transitam pelo orçamento da União. Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais, como, por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, Conselho Regional de Medicina – CRM, entre outros.

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2.2.1.3. Receitas Patrimoniais


A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em opera ões de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos perma entes.


As mais importantes para efeito de prova são as receitas patrimoniais oriundas da Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.


Exemplificando, as receitas de arrendamentos surgem quando se arrenda os terrenos da União, ou seja, o Poder Público concede à outra parte o gozo temporário de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna receita patrimonial. Outro exemplo para ilustrar: a receita de laudêmios registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.
 

Igualmente importantes são as decorrentes de Valores Mobiliários: Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações. Nesse caso, são classificados como receitas patrimoniais os juros e correções monetárias associados a aplicações do ente público, como Remuneração de Depósitos Bancários, Remuneração de Depósitos Especiais, Remuneração de Saldos de Recursos Não- Desembolsados, Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Juros de Títulos de Renda e Juros sobre o Capital Próprio.  


Também importantes são as decorrentes de Exploração de Recursos Naturais, como Compensações Financeiras e Royalties, as quais têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. As compensações financeiras são forma de se recompor financeiramente prejuízos, danos ou o exaurimento do bem porventura causados pela atividade econômica que explora esse patrimônio estatal. Os royalties são forma de participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público.


Ainda temos como receitas patrimoniais a Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença: de Transporte, de Infraestrutura e de Telecomunicações; da Exploração do Patrimônio Intangível, como o Direito de Uso da Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial; e a Cessão de Direitos: como a Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.

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CURIOSIDADE

Mas afinal, o que é laudêmio?


Para responder a pergunta tema desta página é necessário fazermos um breve esclarecimento sobre o instituto da enfiteuse, também conhecido pelo nome de aforamento, pois o laudêmio advém desse instituto que é o mais amplo dos direitos reais sobre coisa alheia. Para que todos possam entender a enfiteuse, quando dizemos "todos" incluímos os que não são operadores do direito, citemos um simples contrato de locação de imóvel como exemplo para uma analogia. No contrato de locação de imóvel temos o "locador", proprietário, e o "locatário", pessoa que alugou o imóvel para fins residenciais ou comerciais, obrigando-se a pagar um aluguel àquele. No contrato de enfiteuse temos o "senhorio direto", proprietário, e o "enfiteuta" (ou "foreiro"), este pessoa que adquiriu o domínio útil do imóvel e se obrigou a pagar uma pensão anual (foro) àquele. Fazendo uma analogia entre os dois contratos, no de locação o prazo é determinado, no de enfiteuse é perpétuo, no de locação o locatário não pode alienar (vender) os direitos que exerce sobre a propriedade, já no de enfiteuse o enfiteuta pode alienar o domínio útil do imóvel.
 

À vista da analogia acima feita entre os dois contratos, observamos que o enfiteuta pode alienar os seus direitos porque adquire uma parte do domínio do imóvel chamada de útil, que significa, de forma simplória, o direito de usufruir o imóvel do modo mais completo. O senhorio direto conserva uma outra parte para si do imóvel denominada domínio direto. Pois bem, unindo-se o domínio direto com o útil temos o domínio pleno, que é exatamente o tipo de domínio que permanece com o locador no contrato de locação.


A partir deste ponto, deixemos de lado o contrato de locação. Pois bem, para o enfiteuta alienar o seu domínio útil deverá primeiramente consultar o senhorio direto, pois este tem preferência na compra. Uma vez que o senhorio declina no seu direito de preferência e deixa de consolidar o domínio pleno do imóvel em suas mãos, surge a obrigação do enfiteuta de pagar o LAUDÊMIO. O mesmo é devido somente nas transações onerosas, portanto, nas transações não onerosas inexiste a obrigação do pagamento de laudêmio. Os foreiros ou ocupantes de imóvel da União com renda familiar inferior ou igual a cinco salários mínimos, podem requerer a isenção do pagamento.


O laudêmio não é tributo, portanto, não é imposto. Trata-se de uma contraprestação pecuniária em que se obrigou o particular (foreiro) quando firmou o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto) do imóvel. A obrigação não nasce diretamente da lei como no caso do tributo, tem origem numa relação contratual. O mesmo diga-se do ocupante de terra que foi autorizado a ocupar.


2.2.1.4. Demais origens


*  Receita agropecuária: decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias.


* Receita industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matériasprimas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.


* Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. São também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.

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* Transferência corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.


* Outras receitas correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: multas administrativas, contratuais e judiciais; indenizações, restituições e ressarcimentos; etc.

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2.2.2. Origens das receitas de capital

* Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.


Segundo o princípio orçamentário da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


* Alienação de bens: é o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público etc.


* Amortização de empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.

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* Transferências de capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.


* Outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.

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NÃO CONFUNDA!

Transferência corrente ≠ Transferência de capital


O que interessa para diferenciar as transferências é a aplicação da receita e não a sua procedência. Se for aplicada em despesas de capital, será transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, será transferência corrente.
 

Para finalizar o tópico, atente para a seguinte diferença:

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2.3. Espécie (3º dígito)

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É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por
exemplo,  entro da origem Contribuições podemos identificar as suas espécies, tais como  Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.

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2.4. Desdobramentos p/ Identificação de Peculiaridades da Receita (4o ao 7o dígito)

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NOVIDADE

 

O 4º ao 7º dígito são destinados a desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário.
 

Tais dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
 

Receitas exclusivas de Estados e Municípios: o 4º dígito utilizará o número “8” (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios).

2.5. Tipo (8º dígito)

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NOVIDADE

 

O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:


Tipo 0: natureza de receita não valorizável ou agregadora;
Tipo 1: arrecadação Principal da receita;
Tipo 2: Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e
Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

 

A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores. A dívida ativa será identificada pelo “Tipo 3” se relacionada à Dívida Ativa da respectiva receita ou pelo “Tipo 4” se for relacionada a Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
 

ESCLARECENDO

 

O MTO explica que, nesse contexto, considera que a arrecadação das receitas ocorre de forma concatenada e sequencial no tempo, sendo que, por regra, existem arrecadações inter-relacionadas que dependem da existência de um fato gerador inicial a partir do qual, por decurso de prazo sem pagamento, originam-se outros, na ordem lógica dos acontecimentos jurídicos:


Tipo 1: o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;
 

Tipo 2: segundo, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária Propriamente Dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento, sem que isso tenha ocorrido.
 

Tipo 3: a obrigação de pagar a dívida ativa referente à Receita Orçamentária Propriamente Dita e às multas e aos juros dessa receita, cujo fato gerador é a inscrição em dívida ativa, que decorre do transcurso de novo prazo e da permanência do não pagamento da receita e das multas e juros que lhe são afetos; e


Tipo 4: a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a dívida ativa da Receita Orçamentária Propriamente Dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento da dívida ativa, sem que o pagamento tenha ocorrido.

 

Fiz uma imagem para facilitar a compreensão:

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Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito. A dívida ativa agora aparecerá de forma mais clara a qual receita originalmente está vinculada.
 

Exemplo de uma estrutura completa da natureza da receita: 1.1.1.3.01.1.1:

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CAIU NA PROVA

(FCC – Técnico Judiciário – TRT/11 - 2017) Em um Tribunal Regional do Trabalho, as receitas com a alienação de bens móveis são classificadas como receitas correntes.


As receitas com a alienação de bens móveis são classificadas como receitas de capital.


Resposta: Errada


(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) No orçamento da União, a remuneração de aplicações financeiras é uma receita extraorçamentária.


A remuneração de aplicações financeiras é uma receita orçamentária, classificada como receita corrente patrimonial.


Resposta: Errada
 

(FCC – Técnico Judiciário – TRT/11 - 2017) Receitas de prestação de serviços são classificadas como receitas de capital.


As receitas de prestação de serviços são classificadas como receitas correntes.


Resposta: Errada


(IADES – Analista - Hemocentro – 2017) No orçamento público brasileiro, as receitas orçamentárias são os ingressos de recursos disponíveis para atender às despesas orçamentárias, além das operações financeiras que financiam essas despesas. A esse respeito, classificam-se como receitas correntes, entre outras, as operações de crédito.


As operações de crédito são receitas de capital.


Resposta: Errada


(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) Operações de crédito não devem ultrapassar o valor das despesas de capital.


De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


Resposta: Certa


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Operações de crédito são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.


As operações de crédito, umas das origens das receitas de capital, correspondem aos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.


Resposta: Certa


(CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) O ingresso proveniente de outros entes da Federação, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, deve ser classificado como outras receitas correntes.


O ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes, é classificado como transferência corrente. Caso o objetivo seja a aplicação em despesas de capital, será transferência de capital.


Resposta: Errada

(FCC – Analista Judiciário – TRE/SP - 2017) Atenção: Para responder às duas questões seguintes, considere as seguintes informações relativamente à execução da Lei Orçamentária de determinado ente público, no exercício de 2016, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964.

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Informações complementares


− Não havendo dotação orçamentária específica, no mês de outubro de 2016, foi aberto um crédito adicional no valor de R$ 120.000, destinado à aquisição de dois veículos novos, utilizando recursos por anulação parcial de dotação orçamentária.


− Do total das despesas correntes empenhadas no exercício de 2016 foi pago no próprio exercício o valor de R$ 480.000.
 

− O total das Receitas de Capital previstas na Lei Orçamentária para o exercício de 2016 foi de R$ 650.000.


As receitas correntes arrecadadas somam, em R$, 555.000.

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De acordo com as informações complementares, o total das Receitas de Capital previstas na Lei Orçamentária para o exercício de 2016 foi de R$ 650.000.


Logo, se a receita arrecada (R$ 690.000) foi maior que a prevista (R$ 650.000), houve excesso de arrecadação de R$ 40.000,00.


Resposta: Certa


(FCC – Analista - CNMP-2015) Determinado ente público, na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2015, contabilizou, entre outras, as seguintes receitas recebidas de natureza orçamentária e extraorçamentária:


− Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, com acréscimo de multas e juros de mora, no valor total de R$ 198.500,00, sendo o valor principal do imposto R$ 190.000,00.


− operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, no valor de R$ 45.500,00.


− receita de aluguel de imóvel não prevista na lei orçamentária anual, no valor de R$ 15.500,00.


− leilão de bens móveis, no valor de R$ 19.000,00.


− caução, no valor de R$ 22.500,00, de empresa interessada em participar em licitação, para construção de obras públicas.


O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e respectivo acréscimo, classifica-se na origem de receita patrimonial − R$ 190.000,00 e multas e juros de mora de impostos − R$ 8.500,00.
 

As receitas de impostos de R$ 190.000,00 e as multas e juros que deles decorrem de R$ 8.500,00 são classificadas como receitas correntes de impostos, taxas e contribuições de melhoria, diferenciando apenas no Tipo (8º dígito).


Resposta: Errada


(FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Dados extraídos do o sistema de contabilidade de um órgão público referentes ao segundo bimestre em um determinado exercício:

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A partir das informações do quadro e das disposições legais e normativas relativas à classificação das receitas públicas é correto afirmar que as receitas de capital totalizaram 1.250,00.


Receitas de Capital: 1.000,00 (operações de crédito e amortização de empréstimos).
 

Resposta: Errada
 

 

3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTES (OU POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS)
 

É uma classificação tanto da receita como da despesa. Vimos que a classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.


As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.


Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:


* Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;


* A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
 

A classificação por fontes de recursos consiste em um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao 
exercício corrente ou a exercícios anteriores.

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Definições:


* Recursos do Tesouro: são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e o controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, a Secretaria do Tesouro Nacional, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do Governo.
 

* Recursos de outras fontes: são aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob a responsabilidade desses órgãos e entidades, mesmo nos casos em que dependam de autorização do Órgão Central de Programação Financeira para dispor desses valores. De forma geral, esses recursos têm origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio.


* Exercício corrente e exercícios anteriores: corresponde à segregação entre recursos arrecadados no exercício corrente daqueles arrecadados em exercícios anteriores. É uma informação importante, uma vez que os recursos vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram reservados, ainda que em exercício subsequente ao ingresso. Ressalta-se que os códigos 3 e 6 deverão ser utilizados para registro do superávit financeiro do exercício anterior, que servirá de base para a abertura de créditos adicionais, respeitando as especificações das destinações de recursos.
 

* Recursos condicionados: são aqueles incluídos na previsão da receita orçamentária, mas que dependem da aprovação de alterações na legislação para a integralização dos recursos. Quando confirmadas tais proposições, os recursos são remanejados para as destinações adequadas e definitivas.


Os dígitos seguintes são bastante variados. O estudante deve saber que a fonte de recursos é composta por 3 dígitos e quais são os grupos do 1° dígito.


Exemplos de fontes:

 

  • Fonte 100: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos Ordinários (00);

  • Fonte 152: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Resultado do Banco Central (52);

  • Fonte 150: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos Próprios Não Financeiros (50);

  • Fonte 250: Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2); Recursos Próprios Não Financeiros (50);

  • Fonte 300: Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e Recursos Ordinários (00)

 

O MCASP traz algumas observações importantes:

 

  • Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. Assim, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

  • A destinação de recursos é o processo no qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação ordinária. A destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Já a destinação ordinária (ou geral) é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

  • O argumento utilizado na criação de vinculações para as receitas é o de garantir a despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.

  • Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Quando da realização da despesa, deve estar demonstrada qual sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa.

  • Assim, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.

  • Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execuçãoincluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

 

CAIU NA PROVA


(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) A classificação da receita pública por fonte de recursos indica a origem do recurso segundo o seu fato gerador, quer seja recurso do Tesouro Nacional, quer de outras fontes.


A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. A classificação por fontes evidencia a destinação legal dos recursos arrecadados. No âmbito da classificação por fontes, o grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.


Resposta: Errada


(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) Na classificação orçamentária segundo a fonte dos recursos, os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil são considerados outras fontes.


Na classificação orçamentária segundo a fonte dos recursos, os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil são considerados Recursos do Tesouro.


Resposta: Errada


(CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC – 2016) O grupo de destinação de recursos divide a receita pública entre os recursos originários do Tesouro Nacional e os originários de outras fontes, fornecendo também a indicação sobre o exercício em que esses recursos foram arrecadados.


O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a anteriores.

Resposta: Certa

(FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) O controle das disponibilidades financeiras por fonte e destinação de recursos deve ser feito apenas durante a execução orçamentária.

O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

Resposta: Errada

(FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Na destinação ordinária ocorre a alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

A destinação ordinária é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Resposta: Certa

4. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO


Vamos tratar da classificação por identificador de resultado primário da Receita.


A receita é classificada, ainda, como primária (P), quando seu valor é incluído na  apuração do resultado primário e não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.


As receitas financeiras surgiram com a adoção, pelo Brasil, da metodologia  e apuração do resultado primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional – FMI. Desse modo, passou-se a denominar como receitas financeiras aquelas receitas que não são consideradas na apuração do resultado primário.


De acordo com o MTO, as receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços, são classificadas como primárias.

CAIU NA PROVA

(CESPE – Administrador – MPOG - 2015) Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primário, classifica a receita em periódica ou extraordinária.


A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras.


Resposta: Errada


5. CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS


Entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes. Já estudamos as receitas orçamentárias e extraorçamentárias na classificação quanto à forma de ingresso. Também já estudamos as receitas com destinação ordinária (geral) ou vinculada na classificação por fontes. Veremos agora outras classificações da receita.


Segundo a doutrina, ou seja, consoante os estudiosos do direito financeiro, a receita pública pode ainda ser classificada nos seguintes aspectos: coercitividade ou procedência, poder de tributar, afetação patrimonial e regularidade: 

 

Coercitividade ou Procedência:


* Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

 Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória ma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

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Poder de Tributar: classifica as receitas de acordo com o poder de tributar que compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

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Afetação Patrimonial:


* Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem  orrespondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.


* Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.

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Regularidade ou Periodicidade:
 

* Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU etc.


* Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado etc.

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CAIU NA PROVA

(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) A receita pública origina-se tanto da exploração de patrimônio de pessoa jurídica de direito público quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.


No âmbito da classificação quanto à coercitividade ou procedência, a receita pública origina-se tanto da exploração de patrimônio de pessoa jurídica de direito público (receita originária) quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (receita derivada).


Resposta: Certa


(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) Receitas originárias decorrem da exploração de atividades econômicas.


As receitas originárias são denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.


Resposta: Certa


(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) Receitas tributárias são receitas de caráter coercitivo.


Receitas tributárias são receitas derivadas, portanto, correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.


Resposta: Certa


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser originárias ou
co plementares.


Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser correntes ou de capital.


De acordo com a classificação quanto à coercitividade, as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.


Resposta: Errada


(FCC – Analista do Tesouro Estadual – SEFAZ/PI – 2015) Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, as receitas podem ser efetivas e não efetivas. São consideradas como efetivas e não efetivas, respectivamente, as receitas referentes a aluguéis e impostos.


Aluguéis e impostos são receitas correntes, portanto, efetivas.


Resposta: Errada

 

JURISPRUDÊNCIA


Distinção entre Taxas e Tarifas (Preços Públicos)
Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal:


Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu.


O preço público ou tarifa é uma receita originária empresarial, pois é proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica. Por meio de empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, as tarifas são cobradas para permitir o melhoramento e a expansão dos serviços, a justa remuneração do capital e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. É uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial, cujo pagamento deve ocorrer somente se existir a utilização do serviço. Por essa ótica, o pagamento é considerado voluntário e facultativo. O preço público geralmente visa ao lucro.


São competências do Poder Executivo a fixação e a alteração de tarifas, as quais podem ser efetivadas a qualquer data com cobrança no mesmo exercício financeiro. No entanto, tal ato está vinculado às leis e regulamentos que disciplinam o serviço. Ainda, a isenção de tarifa só pode ser estabelecida em lei da entidade estatal que realiza ou delega o serviço.


De acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. A taxa é uma receita pública derivada, pois se integra em definitivo ao patrimônio do Estado após ser retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares. A taxa visa ao ressarcimento e está submetida tanto ao princípio tributário da anterioridade quanto ao da legalidade, previstos na Constituição Federal.

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Origens das Receitas Correntes:


Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: receita proveniente das seguintes espécies:


* Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
*  Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

* Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


Contribuições: receita proveniente de Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.


Receita patrimonial: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outro rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: arrendamentos, compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.


Receita agropecuária: decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias.


Receita industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.


Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. São também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.


Transferência corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.


Outras receitas correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: multas administrativas, contratuais e judiciais; indenizações, restituições e ressarcimentos; etc.


Origens das Receitas de Capital:


Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.


Alienação de bens: é o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público etc.


Amortização de empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.


Transferências de capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades,
referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade
transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer
exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.


Outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.


3.º dígito: Espécie


É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.


4.º ao 7.º dígito: Desdobramentos p/ Identificação de Peculiaridades da Receita


São destinados a desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada
receita, caso seja necessário. Tais dígitos podem ou não ser utilizados conforme a
necessidade de especificação do recurso.


8.º dígito: Tipo


O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
Tipo 0: natureza de receita não valorizável ou agregadora;
Tipo 1: arrecadação Principal da receita;
Tipo 2: Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e
Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.


CLASSIFICAÇÃO POR FONTES


As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.


É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.


1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos


1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
9 – Recursos Condicionados


FORMA DE INGRESSO:


Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).


Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


PODER DE TRIBUTAR:


Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal


QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:


Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.


Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de
transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.


QUANTO À REGULARIDADE (OU PERIODICIDADE):


Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc.


Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado, etc.


COERCITIVIDADE:


Originárias: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE
 

RECEITA PÚBLICA


1) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) A receita pública origina-se tanto da exploração de patrimônio de pessoa jurídica de direito público quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.


No âmbito da classificação quanto à coercitividade ou procedência, a receita pública origina-se tanto da exploração de patrimônio de pessoa jurídica de direito público (receita originária) quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (receita derivada).


Resposta: Certa


2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) A classificação da receita pública por fonte de recursos indica a origem do recurso segundo o seu fato gerador, quer seja recurso do Tesouro Nacional, quer de outras fontes. 


A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. A classificação por fontes evidencia a destinação legal dos recursos arrecadados. No âmbito da classificação por fontes, o grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.


Resposta: Errada 

3) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) São receitas de capital os recursos financeiros recebidos por ente público para custear despesas com pessoal, com serviços de terceiros ou com material de consumo.


São receitas correntes os recursos financeiros recebidos por ente público para custear despesas com pessoal, com serviços de terceiros ou com material de consumo, ou seja, para custear despesas correntes.


Resposta: Errada


4) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) Na classificação orçamentária segundo a fonte dos recursos, os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil são considerados outras fontes.


Na classificação orçamentária segundo a fonte dos recursos, os resultadosobtidos pelo Banco Central do Brasil são considerados Recursos do Tesouro.


Resposta: Errada


5) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças, integram as receitas na LOA.


Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças, são extraorçamentários e, portanto, não integram as receitas na LOA.


Resposta: Errada


6) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) As operações de crédito são classificadas como receitas correntes.


As operações de crédito são classificadas como receitas de capital.


Resposta: Errada


7) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) Uma receita econômica cuja origem a classifica como receita de capital é a amortização de empréstimos.


A amortização de empréstimos é classificada como receita de capital.


Resposta: Certa


8) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) As receitas de capital são classificadas em patrimonial e industrial.


As receitas patrimonial e industrial são receitas correntes.


Resposta: Errada


9) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – Direito - TCE/SC – 2016) O grupo de destinação de recursos divide a receita pública entre os recursos originários do Tesouro Nacional e os originários de outras fontes, fornecendo também a indicação sobre o exercício em que esses recursos foram arrecadados.

O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário doTesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.


Resposta: Certa


10) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) São receitas correntes as provenientes de empréstimo e de financiamento destinados a investimentos.


São receitas de capital as provenientes de empréstimo e de financiamento destinados a investimentos.


Resposta: Errada


11) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) Aos municípios não se admite ampliar os desdobramentos dos códigos das receitas com a adoção de códigos locais.


A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Por exemplo, há receitas exclusivas de Estados e Municípios.


Resposta: Errada


12) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) As receitas tributárias e de contribuições classificam-se como receitas correntes.


São receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (art. 11, § 1º, da Lei 4320/1964).


Resposta: Certa


13) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) A entrega de um conjunto habitacional para moradia popular indica, na previsão orçamentária, o aumento da receita corrente de contribuições, advinda da expectativa de aumento da arrecadação da taxa de limpeza pública.


Se há uma expectativa de aumento da arrecadação da taxa de limpeza pública, haverá a previsão de aumento da receita corrente de taxas.


Resposta: Errada


14) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria do Tesouro Nacional.


Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.


Resposta: Errada


15) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) As receitas públicas, do ponto de vista orçamentário, podem ser classificadas como receitas orçamentárias e extraorçamentárias. São receitas extraorçamentárias os valores registrados em depósitos administrativos e judiciais.


Recursos financeiros de caráter temporário, como os valores registrados em depósitos administrativos e judiciais, são extraorçamentários e, portanto, não integram as receitas na LOA.

Resposta: Certa

16) (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) As receitas públicas são classificadas como provisórias e definitivas.


As receitas públicas são classificadas como orçamentárias e extraorçamentárias, dentre outras classificações possíveis.


Resposta: Errada


17) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Operações de crédito são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.


As operações de crédito, umas das origens das receitas de capital, são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.


Resposta: Certa


18) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos extraordinários.


Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA são chamadas de excesso de arrecadação e classificadas como ordinárias.


Resposta: Errada


19) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser originárias ou complementares.


Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser correntes ou de capital.


De acordo com a classificação quanto à coercitividade, as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.


Resposta: Errada


20) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) As receitas de capital e as receitas correntes provocam, ambas, efeito positivo no patrimônio líquido do Estado.


Como regra geral, as receitas correntes provocam efeito positivo no patrimônio líquido do Estado. Entretanto, também como regra geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais.

 
Resposta: Errada


21) (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primário, classifica a receita em periódica ou extraordinária.


A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras.


Resposta: Errada


22) (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) Os recursos obtidos por meio de operações de crédito por antecipação da receita integram o cômputo geral das receitas orçamentárias demonstradas no balanço financeiro.


Os recursos obtidos por meio de operações de crédito por antecipação da receita são extraorçamentários.


Resposta: Errada


23) (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) O mecanismo de classificação de recursos por fonte tem por objetivo identificar a destinação dos recursos arrecadados.


A classificação por fontes identifica a destinação legal dos recursos arrecadados.


Resposta: Certa


24) (CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.


Todas são receitas correntes


Resposta: Certa


25) (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) Os ingressos financeiros decorrentes de amortizações de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente público por meio de títulos e contratos representam receitas de capital, mas os juros recebidos relacionados a esses empréstimos ou financiamentos são tratados como receitas correntes.


Os ingressos financeiros decorrentes de amortizações de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente representam receitas de capital, da origem “amortização de empréstimos”.
Os juros recebidos relacionados a esses empréstimos ou financiamentos são tratados como receitas correntes, da origem “receitas de serviços”.


Resposta: Certa

26) (CESPE – Auditor Governamental – CGE/PI - 2015) Sob a ótica das atuais normas orçamentárias, são consideradas receitas de capital as receitas de compensação financeira provenientes da fruição de recursos minerais, hídricos e florestais para recompor financeiramente os prejuízos ou danos causados pela atividade econômica na exploração desses bens.


Sob a ótica das atuais normas orçamentárias, são consideradas receitas correntes, da origem receitas patrimoniais, aquelas oriundas de compensação financeira provenientes da fruição de recursos minerais, hídricos e florestais para recompor financeiramente os prejuízos ou danos causados pela atividade econômica na exploração desses bens.


Resposta: Errada


27) (CESPE – Analista – Finanças e Controle - MPU – 2015) Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito.


Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


Resposta: Errada


28) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) Os ingressos extraorçamentários, que integram o fluxo financeiro das receitas públicas, não têm impacto no patrimônio líquido nem são objeto de programação orçamentária.


As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.


Resposta: Certa


29) (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) Os ingressos extraorçamentários, tais como os oriundos de depósitos em caução, têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.


As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos os depósitos em caução.


Resposta: Certa
 

30) (CESPE – Administrador – FUB - 2015) De acordo com a categoria econômica, o superávit do orçamento corrente é considerado fonte de receita corrente do Estado.


São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (art. 11, § 2º, da Lei 4320/1964).


Resposta: Errada


31) (CESPE – Auditor – FUB - 2015) Sob a ótica econômica, as receitas estão divididas em receitas correntes e de capital, abrangendo estas últimas as operações de crédito, a alienação de bens, a amortização de empréstimos, as transferências de capital e outras receitas de capital. 


O 1º nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita e Capital.


São receitas de capital: operações de crédito, alienação de bens; amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.


Resposta: Certa


32) (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) O ingresso proveniente de outros entes da Federação, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, deve ser classificado como outras receitas correntes.


O ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes, é classificado como transferência corrente. Caso o objetivo seja a aplicação em despesas de capital, será transferência de capital.


Resposta: Errada


33) (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado contabilmente como receita corrente, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital.


O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital de alienação de bens, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita corrente patrimonial.


Resposta: Errada


34) (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.


As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital, as quais, via de regra, são receitas orçamentárias não efetivas, pois constituem fatos contábeis permutativos, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.


Resposta: Certa


35) (CESPE – Contador - MTE – 2014) Para fins contábeis, a receita orçamentária efetiva aumenta a situação líquida patrimonial da entidade.


Quanto à afetação patrimonial, as receitas efetivas contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo.


Resposta: Certa


36) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) A definição de receita derivada é aquela em que os recursos obtidos pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.


As receitas derivadas são aquelas que correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.


Resposta: Certa


37) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – MDIC – 2014) Caso determinada entidade pública transfira parte de suas dotações a outra unidade orçamentária, a transferência constará duas vezes na lei orçamentária anual.


As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.) A transferência aparece duas vezes, mas para evitar a dupla contagem, criou-e o mecanismo das receitas intraorçamentárias.


Resposta: Certa


38) (CESPE – Analista – Orçamento, Gestão Financeira e Controle – TCDF – 2014) O ente público de poder, ao fixar na lei orçamentária anual ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, como, por exemplo, depósitos em caução, constituirá passivos exigíveis que podem ser levantados por meio de emissão de ordem bancária em favor do caucionário, a partir da extinção do propósito da garantia.


Ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, como, por exemplo, depósitos em caução, são extraorçamentários e, portanto, não integram a LOA.


Resposta: Errada


39) (CESPE – Analista – Orçamento, Gestão Financeira e Controle/Serviços Técnicos e Administrativos – TCDF – 2014) Antes de proceder ao registro de uma receita extraorçamentária, o órgão público deve, em primeiro lugar, definir a categoria econômica em que o registro será feito.


Antes de proceder ao registro de uma receita orçamentária, o órgão público deve, em primeiro lugar, definir a categoria econômica em que o registro será feito.

Resposta: Errada


40) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) As concessões e permissões e as compensações financeiras são registradas como receitas de contribuição.


As concessões e permissões e as compensações financeiras são registradas como receitas patrimoniais.


Resposta: Errada


41) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2014) A classificação da receita por fonte de recurso atende à necessidade de vinculação de receitas e despesas estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:


_ Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício  diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF);


_ A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (art. 50, I, da LRF).


Resposta: Certa


42) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre aquelas relacionadas com o resultado fiscal e as relacionadas com o resultado operacional.


A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras.


Resposta: Errada


43) (CESPE – Analista – Orçamento, Gestão Financeira e Controle – TCDF – 2014) O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes é reconhecido como item de receita orçamentária.


O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária (art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964).


Resposta: Errada


44) (CESPE – Analista Administrativo – Ciências Contábeis – ANTAQ – 2014) As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação.


O elemento motivador da criação das receitas intraorçamentárias foi a inclusão da modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.


Resposta: Certa


45) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) A classificação da receita quanto à natureza visa identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador, servindo para análise do impacto dos investimentos governamentais na economia.


As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
O primeiro nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).


Resposta: Certa


46) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – MDIC – 2014) Entre as receitas incluídas na lei orçamentária anual estão as operações de crédito por antecipação de receita.


As operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.


Resposta: Errada
 

47) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) Recursos provenientes de caução não devem ser considerados receita orçamentária, pois representam apenas movimentação de fundos.


Cauções são receitas extraorçamentárias, pois não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente.


Resposta: Certa
 

48) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) As emissões de papel-moeda estão entre as receitas compreendidas na lei de orçamento.


As emissões de papel-moeda estão entre as receitas extraorçamentárias.


Resposta: Errada


49) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2014) Em razão do princípio da universalidade, o valor recebido referente à multa aplicada pela ANTAQ somente será registrado como receita do exercício corrente se houver previsão dessa multa na lei orçamentária anual.


As multas são orçamentárias mesmo que não previstas na LOA. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


Resposta: Errada


50) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) Receitas de capital são aquelas que provocam efeito no patrimônio líquido do governo.


Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).


Resposta: Errada


51) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) Os ingressos extraorçamentários, dado o seu caráter temporário, não integram a LOA.


As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.


Resposta: Certa


52) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) Considere que uma universidade pública seja proprietária de uma fazenda de criação de gado e realize a venda de animais para abate, auferindo, na operação, receita tipicamente classificada como de atividade agropecuária. Nessa situação, tal receita, do ponto de vista orçamentário, deverá ser classificada como receita corrente.


São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (art. 11, § 1º, da Lei 4320/1964).


Resposta: Certa


53) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) Se determinado órgão público tiver recebido rendimentos sobre aplicações de disponibilidades em operações de mercado, então a receita correspondente a esses rendimentos será classificada como receita patrimonial.


A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.


Resposta: Certa


54) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) A parcela de receita que ultrapassar os recursos previstos no orçamento é considerada receita extraorçamentária.


A parcela de receita que ultrapassar os recursos previstos no orçamento é também considerada receita orçamentária.
A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual.


Resposta: Errada


55) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2014) As classificações de receitas correntes intraorçamentárias e de receitas de capital intraorçamentárias têm objetivos distintos da classificação da receita por categoria econômica.


O nível categoria econômica obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
Já as codificações das receitas intraorçamentárias têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.


Resposta: Certa
 

56) (CESPE –Administrador - Polícia Federal – 2014) A fixação de despesa na lei orçamentária anual deve incluir a respectiva fonte de recursos, mesmo quando se tratar de despesas financiadas com recursos desvinculados.


A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação ordinária. A destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Já a destinação ordinária é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades. 


Resposta: Certa


57) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) Para a elaboração do orçamento serão consideradas todas as receitas, as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros.


Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias, como as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros).
Resposta: Errada


58) (CESPE – Auditor de Controle Externo – Ciências Contábeis - TCE/RO – 2013) No momento do empenho da despesa, deve ser efetuado o controle da disponibilidade financeira por fonte/destinação de recursos.


O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.


Resposta: Certa


59) (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias.


Quanto à coercitividade ou procedência (sinônimo de origem), as receitas originárias correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.


Resposta: Certa


60) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Laudêmios são receitas decorrentes da transferência do domínio útil do imóvel da União de um foreiro a outro, considerados os casos de sucessão hereditária.


A receita corrente patrimonial de laudêmios registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.


Resposta: Errada


61) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Na execução orçamentária, todas as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, exceto aquelas que não tenham sido previstas na lei orçamentária.


A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual. Assim, na execução orçamentária, todas as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, inclusive aquelas que não tenham sido previstas na lei orçamentária.


Resposta: Errada
 

62) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) A receita pública deve ser classificada nas categorias econômicas receitas correntes e receitas de capital.


A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11, caput, da Lei 4320/1964).


Resposta: Certa


63) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) A receita patrimonial auferida de locação do patrimônio público à iniciativa privada é classificada como receita de capital.


A receita patrimonial auferida de locação do patrimônio público à iniciativa privada é classificada como receita corrente.


Resposta: Errada


64) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) A receita orçamentária é definida como o ingresso de recursos financeiros durante determinado exercício orçamentário, sendo um novo elemento para o patrimônio público.


As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob  as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


Resposta: Certa


65) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) Os impostos se caracterizam por serem tributos cujos fatos geradores não correspondem a uma prestação do Estado especifica em benefício do contribuinte.


O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


Resposta: Certa


66) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Se, durante o debate do projeto de lei orçamentária, forem subestimados os valores a serem arrecadados, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência da lei orçamentária deixarão de ser considerados receita orçamentária e passarão a ser receita extraordinária.


As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


Assim, caso os valores a serem arrecadados forem subestimados na LOA, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência ainda serão considerados receita orçamentária.


Resposta: Errada


67) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013) Com a finalidade de obter recursos para financiar suas atividades, o Estado cobra tributos, que são classificados como receita corrente de procedência derivada.


Os tributos são receitas correntes. Quanto à procedência, são receitas derivadas, pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.


Resposta: Certa


68) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) A União tem competência para instituir impostos com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.


A União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem competência para instituir contribuições de melhoria com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


Resposta: Errada


69) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Segundo as categorias econômicas, as receitas podem ser classificadas em receitas correntes ou receitas de capital.


A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11, caput, da Lei 4320/1964).


Resposta: Certa


70) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) Ingressos extraorçamentários são classificados como recursos de terceiros, em contrapartida com as obrigações correspondentes.


As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.


Resposta: Certa


71) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) Constitui uma receita extraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo.


As receitas intraorçamentárias têm a função de se contrapor às despesas  intraorçamentárias para se anularem e evitar a dupla contagem. São oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Assim, constitui uma receita intraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo.


Resposta: Errada


72) (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.


As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Um exemplo é o depósito em caução.


Resposta: Certa


73) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013) Considere que um posto de fiscalização de controle da ANTT, localizado às margens de uma rodovia, após uma pequena reestruturação organizacional, tenha sido desativado, e a área de ocupação haja sido submetida a licitação pública pela ANTT para exploração comercial privada. Nesse caso, a receita proveniente do aluguel seria classificada como receita de capital, pois remunera o investimento da ANTT no imóvel.


No caso em tela, a receita proveniente do aluguel seria classificada como receita corrente patrimonial, pois remunera o investimento da ANTT no imóvel. A
receita  patrimonial deriva da fruição de elementos patrimoniais.


Resposta: Errada


74) (CESPE – Auditor de Controle Externo – Ciências Contábeis - TCE/RO – 2013) De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.


De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita corrente e receita de capital. É consoante a coercitividade que a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.


Resposta: Errada


75) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) Considere que, devido à reestruturação de determinado órgão público, algumas unidades imobiliárias originalmente ocupadas e pertencentes ao Estado deixem de ser utilizadas. Para evitar a degradação dos edifícios, e sem nova função programada para eles, suponha que a autoridade governamental os venda mediante os instrumentos legais apropriados.

Nessa situação hipotética, as receitas obtidas pela conversão em espécie desses bens são classificadas como receitas de capital.


Trata-se de uma alienação de bens, portanto, receita de capital.


Resposta: Certa


76) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) O Estado somente pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes.


De acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.


Resposta: Errada


77) (CESPE – Analista Administrativo – Contábeis - ANTT – 2013) A receita decorrente do imposto de importação de produtos industrializados é uma receita originária, cuja classificação não possui codificação no orçamento da União.


Quanto à Coercitividade, as receitas decorrentes de impostos são classificadas como receitas derivadas, cuja classificação não possui codificação no orçamento da União, já que é uma classificação doutrinária.


Resposta: Errada


78) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital.


A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


Resposta: Certa


79) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Se, ao desativar algumas unidades de determinado órgão, o governo deixar de utilizar alguns imóveis, sendo esses imóveis posteriormente alugados para a iniciativa privada, então as receitas desses aluguéis deverão ser classificadas como receitas correntes.


As receitas de aluguéis são patrimoniais, portanto, classificadas como receitas correntes.


Resposta: Certa


80) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013) Quando se classifica uma receita em relação à sua categoria econômica, deve-se evitar o uso de termos como receita corrente ou receita de capital, pois esses são termos usualmente empregados na classificação contábil, e não econômica, da receita.


A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11, caput, da Lei 4320/1964).


Resposta: Errada


81) (CESPE – Analista Administrativo - ANS – 2013) Acerca das categorias econômicas da receita pública, julgue o próximo item.

As receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público, como bens mobiliários, devem ser classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.


A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos perma entes. As receitas decorrentes de bens mobiliários também são exemplos de receitas correntes patrimoniais.


Resposta: Certa


82) (CESPE – Analista Administrativo – Contábeis - ANTT – 2013) O valor arrecadado com a emissão de títulos da dívida pública é uma receita de capital.


As operações de crédito correspondem aos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. São receitas de capital.


Resposta: Certa


83) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) Receitas correntes são recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos, em situações permitidas pela legislação.


Receitas de capital são recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos, em situações permitidas pela legislação.


Resposta: Errada


84) (CESPE – Especialista – Contabilidade - ANTT – 2013) A classificação por fonte de receita permite o acompanhamento da arrecadação de cada modalidade de receita orçamentária e constitui-se na classificação básica para as análises econômico-financeiras sobre o financiamento das ações governamentais.


As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.


Resposta: Certa


85) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) As receitas advindas de operações de crédito são oriundas da venda de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos, auferidos junto a entidades estatais ou privadas, e devem ser classificadas como receitas de capital.


As operações de crédito correspondem aos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. São receitas de capital.


Resposta: Certa


86) (CESPE – Técnico Administrativo - ANS – 2013) As receitas correntes patrimoniais e de serviços são tipos de receitas derivadas. 

 

As receitas correntes patrimoniais e de serviços são tipos de receitas originárias, pois provêm do próprio patrimônio do Estado.


Resposta: Errada


87) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) No Brasil, a receita pública classifica-se segundo sua natureza, fonte (destinação) do recurso e risco fiscal.


No Brasil, a receita pública classifica-se segundo sua natureza, fonte (destinação) do recurso e Identificador de Resultado Primário.


Resposta: Errada


88) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) A receita tributária, em relação à procedência, é classificada como derivada.


Quanto à Coercitividade ou procedência, as receitas podem ser originárias ou derivadas.
As derivadas correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.


Resposta: Certa


89) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária.


As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para  financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


Assim, no decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como orçamentária.


Resposta: Errada

90) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Se,durante o debate do projeto de lei orçamentária, forem subestimados os valores a serem arrecadados, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência orçamentária deixarão de ser considerados receita orçamentária e passarão a ser receita extraordinária.

 

As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sobas rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.

 

Assim, caso os valores a serem arrecadados forem subestimados na LOA, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência dela serão considerados receita orçamentária.

 

Resposta: Errada

 

91) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) As operações de credito devem ser classificadas como ingressos extraorçamentários quando corresponderem a antecipação de receita orçamentária.

 

As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas,emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Resposta: Certa

92) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – CNJ - 2013) As receitas de operações intraorçamentárias resultam das operações realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo, representando novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, sem provocar, contudo, efeitos sobre o patrimônio líquido. 

 

As receitas intraorçamentárias são oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos.

 

Resposta: Errada

93) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) O resultado primário utilizado como base para o acompanhamento da execução orçamentária deve incluir os recursos provenientes de impostos, taxas, contribuições e de operações de crédito realizadas com instituições financeiras oficiais.

 

O resultado primário utilizado como base para o acompanhamento da execução orçamentária deve incluir os recursos provenientes de impostos, taxas,contribuições. Entretanto, as operações de crédito realizadas com instituições financeiras oficiais são receitas financeiras.

 

Resposta: Errada

94) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2012) No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue o item que se segue. A alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetiva.

 

De fato a alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetiva. É classificada como não efetiva (ou por mutação patrimonial),pois nada acrescentam ao patrimônio público, já que se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem.

 

Resposta: Certa

 

95) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) As receitas orçamentárias na esfera econômica serão classificadas em receitas correntes e receitas de capital. Receitas correntes são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as de capital originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.

 

Na Lei 4320/1964 

 

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Logo, a questão inverteu os conceitos. Receitas de capital são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as correntes originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.

 

Resposta: Errada

 

96) (CESPE – Administrador - TJ/RR – 2012) Classificam-se como receitas correntes as receitas patrimoniais obtidas com os rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

 

A origem receita patrimonial, que integra a categoria econômica das receitas correntes, corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

 

Resposta: Certa

 

97) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A lei de orçamento não deverá prever transferência de capital à conta de fundo especial que será utilizada como auxílio para investimentos em aquisição de veículos e (ou) imóveis que serão incorporados ao patrimônio de empresa privada de fins lucrativos que esteja atuando,como parceira, na execução de projeto do governo.

 

A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos (art. 21,caput, da Lei 4320/1964).

 

Resposta: Certa

 

98) (CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012) O produto da arrecadação de multas resultantes das atividades exercidas pela ANCINE integra a receita corrente dessa agência.

 

Multas são receitas correntes.

 

Resposta: Certa

99) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A classificação de receitas por categoria econômica visa permitir a identificação dos recursos em função do seu fato gerador, sendo sempre classificadas como receitas de capital as receitas financeiras provenientes de outras pessoas de direito publico ou privado.

 

Vamos entender a diferença entre as duas origens:

* Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É uma origem das receitas correntes.

Transferência de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É uma origem das receitas de capital.

 

Logo, o recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital, caso se enquadre como uma transferência de capital. Também pode ser classificado como receita corrente,caso se enquadre como uma transferência corrente.

Resposta: Errada

 

100) (CESPE – Técnico Científico – Contabilidade – Banco da Amazônia- 2012) Deve-se classificar como ‘outras receitas de capital’ a receita da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, dadas suas características, que não permitem seu enquadramento nas demais classificações da receita de capital.

 

A origem “Outras Receitas de Capital” corresponde aos ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Um exemplo éa remuneração das disponibilidades do tesouro nacional.

 

Resposta: Certa

 

E assim terminamos nossa aula!

Quer outra forma de aprendizado sobre o tema de hoje? Assista às vídeo  aulas disponíveis na área do aluno.

 

Espero você na nossa próxima aula!

 

Forte abraço!

Âncora 2

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