

Estudadas algumas das classificações orçamentárias da despesa pública na aula anterior, agora estudaremos as classificações orçamentárias por esfera, institucional, funcional e programática.
1. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A primeira classificação da programação qualitativa é a classificação por esfera orçamentária. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/1988:
- Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
- Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa. Na base do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária, com os seguintes códigos:

A classificação por esfera é uma classificação que pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.
No que tange à receita, tal classificação tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.
Da mesma forma, no que tange à despesa, tal classificação tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.

CAIU NA PROVA
(CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) O objetivo da classificação da receita pública por esfera orçamentária é identificar se o item a ser classificado pertence ao orçamento fiscal, ao orçamento da seguridade social ou ao orçamento de investimento das empresas estatais.
A classificação por esfera é uma classificação que pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.
No que tange à receita, tal classificação tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.
Resposta: Certa
2. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (OU DEPARTAMENTAL)
A Secretaria de Orçamento Federal - SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Federal e dos demais Poderes da União.
Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
No SIOP, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária:

Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser
identificado na classificação institucional.

Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os “órgãos”, “transferências a estados, Distrito Federal e municípios”, “encargos financeiros da União”, “operações oficiais de crédito”, “refinanciamento da dívida pública mobiliária federal” e “reserva de contingência”. No entanto, são um conjunto de dotações administradas por órgãos do Governo que também têm suas próprias dotações.
Exemplos: O Órgão 26.000 – Ministério da Educação tem diversas Unidades Orçamentárias, como 26.105 – Instituto Benjamin Constant; 26.237 –Universidade Federal de Juiz de Fora; 26.290 – INEP. Todas essas UOs correspondem a uma estrutura administrativa, com pessoal, espaço físico etc. Mas também tem outras unidades orçamentárias sob sua supervisão, como 74.902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação (Órgão Operações Oficiais de Crédito) e 73.107 – Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação (Órgão Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios).
São Unidades Orçamentárias, mas não correspondem a uma estrutura administrativa, são somente fundos que geram recursos.
PRESTE MAIS ATENÇÃO
Classificação Institucional: “quem faz” a despesa
Os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são os órgãos orçamentários e suas respectivas UOs.
Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

CAIU NA PROVA
(FCC – Analista – ARTESP - 2017) A unidade orçamentária corresponde ao terceiro nível hierárquico da classificação institucional.
A unidade orçamentária corresponde ao segundo nível hierárquico da classificação institucional.
Resposta: Errada
(Consulplan - Auditor - Pref. de Sabará/MG – 2017) A classificação institucional da receita pública reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
Resposta: Certa
(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que identifica a unidade orçamentária é a classificação institucional.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Resposta: Certa
(FGV – Analista – IBGE – 2016) A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários em níveis hierárquicos.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Resposta: Certa
(ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG - 2015) A classificação funcional da despesa procura responder basicamente à seguinte indagação: em que instituição ou ministério serão alocados os recursos.
A classificação institucional da despesa procura responder basicamente à seguinte indagação: em que instituição ou ministério serão alocados os recursos.
Resposta: Errada
3. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. A Portaria 42/1999 atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata a Lei 4.320/1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais; e dá outras providências.
Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Essa Portaria dispõe em seu art. 4o que:
“Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.”
ATENÇÃO, DECORE!
Art. 4º da Portaria 42/1999
Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
No SIOP, a classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a subfunção, e podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.


A classificação funcional pode ser usada, na prática, em diversas situações. Por exemplo, se tivermos que fazer um estudo sobre as despesas da União com Ensino Superior, devemos consultar a respectiva subfunção. Da mesma forma ocorreria se tivéssemos que avaliar as despesas com atenção básica a saúde, com controle externo, com defesa terrestre etc.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
No entanto, tem-se a função “encargos especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “operações especiais.”
Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Entretanto, há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.

A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/1999.
As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais, pois tal função só admite a utilização de suas subfunções típicas.


Podemos combinar a subfunção com a função vinculada, como 10.301 – Saúde e Atenção Básica. No entanto, pela regra da matricialidade, também podemos combinar as subfunções com funções diferentes daquelas vinculadas, como: 10.128 – Saúde e Formação de Recursos Humanos, usada na classificação da capacitação de recursos humanos dos profissionais do Ministério da Saúde. Assim, utilizaremos a função que é ligada ao Órgão – Função Saúde e a subfunção Formação de Recursos Humanos, que é ligada à ação, ao que vai ser efetivamente realizado.
DESPENCA NA PROVA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: "EM QUE" ÁREA
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.
As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas (matricialidade entre função e subfunção).
CAIU NA PROVA
(FCC – Analista – ARTESP - 2017) A subfunção corresponde a uma das segregações da classificação funcional e quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, saneamento e previdência social.
A função corresponde a uma das segregações da classificação funcional e quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, saneamento e previdência social.
Resposta: Errada
(Consulplan - Auditor - Pref. de Sabará/MG – 2017) A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a subfunção, e podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
Resposta: Certa
(CESPE – Analista Judiciário – TRT/8 – 2016) O tipo de classificação da despesa pública que define as áreas específicas de atuação para a ação governamental denomina-se classificação funcional.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
Resposta: Certa
(CESPE – Analista Judiciário – TRT/8 – 2016) A classificação da despesa por subfunção é um desdobramento da ação administrativa do ponto de vista da classificação institucional.
A classificação da despesa por subfunção é um desdobramento da ação administrativa do ponto de vista da classificação funcional.
Resposta: Errada
(FGV – Analista – IBGE – 2016) A classificação por função identifica em que área de ação governamental a despesa será realizada.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
Resposta: Certa
(ESAF - Analista Administrativo – Contábil - DNIT – 2013) No âmbito do governo federal, as funções constituem-se de um rol fixo, enquanto as subfunções têm seu número variável dependendo do Poder a que se referem.
A atual classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.
Resposta: Errada
4. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
4.1. Programas e Ações
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual – PPA, que é de quatro anos.
A estrutura programática também tem previsão na Portaria 42/1999. A finalidade essencial da classificação programática é demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população. É a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho.
A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2016-2019, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:
- Programas temáticos: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
- Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA.

A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A finalidade do gasto pode ser observada na estrutura programática.
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos etc.

As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/1999:
- Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Exemplos: “fiscalização e monitoramento das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde”, “manutenção de sistema de transmissão de energia elétrica”; “vigilância sanitária em serviços de saúde”. As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.

- Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Exemplos: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”, “implantação de poços públicos”, “construção da interligação das rodovias BR 040/262/381 no estado de Minas Gerais”. As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.

- Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões. As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes. Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

Nos exemplos acima foram citados os títulos da ação. O título é a forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada nas LOAs. Expressa, em linguagem clara, o objeto da ação.
As ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. No que concerne a atividades e projetos, deve-se evidenciar no orçamento somente as que entregam produtos e serviços “finais” à sociedade ou ao Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes.
Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:
- ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e
- única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão. Esta será a ação 2000 - Administração da Unidade.
DESPENCA NA PROVA
Estrutura Programática: Finalidade da despesa
A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de:
- Atividade: modo contínuo e permanente.
- Projeto: limitado no tempo.
- Operações especiais: não resulta um produto e não gera contraprestação direta.
4.2. Ação padronizada
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento - MTO, a ação é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO. Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum a subfunção à qual está associada; a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado); o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e o tipo de ação.
A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento. Ademais, a existência da padronização vem permitindo o cumprimento de previsão constante da LDO, segundo a qual: “As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora”.
Ainda consoante o MTO, considerando as especificidades das ações de governo existentes, a padronização pode ser de três tipos:
- Setorial: ações que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, são implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão. Exemplos: Funcionamento dos Hospitais de Ensino; Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER; Administração das Hidrovias;
- Multissetorial: ações que, dada a organização da atuação governamental, são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada. Exemplos: Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA (implementada no MCT, SUFRAMA e MMA); Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos (executada no MEC, MDS, MMA e MTE); e Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional – ProJovem Urbano e Campo (realizada no MEC, MTE e Presidência); e
- Da União: ações que perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável a qualquer órgão e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF. Exemplos: Pagamento de Aposentadorias e Pensões; Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais; e Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados.
Em decorrência dessa tipologia, a alteração dos atributos das ações orçamentárias padronizadas setoriais compete ao próprio órgão setorial. No caso das operações multissetoriais e da União, pelo caráter que apresentam, a alteração dos atributos padronizados é realizada somente pela SOF.
INDO MAIS FUNDO
Ação Específica para o Pagamento de Pessoal Civil:
A principal alteração introduzida na estrutura das ações que compõem o rol das padronizadas da União, diz respeito à criação de ação específica para o pagamento de pessoal ativo civil da União, dissociando essas despesas das ações voltadas para a manutenção administrativa ou similares, como até então se vinha fazendo. Além disso, as ações relativas ao pagamento de aposentadorias e pensões civis também passaram a ser identificadas em uma única ação. Com essas alterações, foi possível conceber ações que agregam tão somente despesas de caráter obrigatório, voltadas exclusivamente para o pagamento de pessoal e encargos sociais, facilitando, assim, o seu reconhecimento e a
transparência alocativa dos recursos orçamentários.

4.3. Subtítulo (Localizador do gasto)
A Portaria 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA). A finalidade expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, o porquê do desenvolvimento dessa ação. O produto é o bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo, ou o investimento para a produção deste bem ou serviço. Cada ação deve ter um único produto, como “servidor treinado” e “estrada construída”. A unidade de medida é o padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço.
Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e será detalhado por: esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e por fonte de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação orçamentária.
A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

De acordo com o MTO, é notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. São exemplos as ações que dependam da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos.
Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado um atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
Para os casos em que não se possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado um atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo "regionalizar na execução" for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
Na base do SIOP, o campo que identifica o Programa contém quatro dígitos.

Já a Ação é identificada por um código alfanumérico de oito dígitos. Ao observar
o 1.º dígito do código pode-se identificar o tipo de ação:

Repare que os números ímpares são projetos (exceto o nove) e os pares são atividades (exceto o zero).
4.4. Plano Orçamentário
De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo. Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.

Para contemplar as diferentes formas de acompanhamento das ações orçamentárias, o PO poderá se apresentar de quatro maneiras:
- Produção pública intermediária: quando identifica a geração de produtos ou serviços intermediários ou a aquisição de insumos utilizados na geração do bem ou serviço final da ação orçamentária. Exemplo: Ação de Fomento à Educação Ambiental, cujos POs podem ser três: Formação de Educadores Ambientais; Produção e Difusão de Informação Ambiental de Caráter Educativo; Gestão Compartilhada da Educação Ambiental.
- Etapas de projeto: quando representa fase de um projeto cujo andamento se pretende acompanhar mais detalhadamente. Não haverá obrigatoriedade de todos os projetos serem detalhados em POs. No entanto, haverá um campo no Cadastro de Ações, marcado pela SOF, indicando caso haja obrigatoriedade. Exemplos: Instalação da Hemeroteca Nacional, cujos POs podem ser cinco: Projeto Inicial; Materiais e Serviços; Instalações; Reformas; Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Informática.
- Mecanismo de acompanhamento intensivo: quando utilizado para acompanhar um segmento específico da ação orçamentária. Exemplo: Ação Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água, cujos POs podem ser dois: Oferta de água (Brasil Sem Miséria) e Oferta de água (Demais).
- Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas: quando utilizado para identificar, desde a proposta orçamentária, os recursos destinados para despesas de manutenção e funcionamento das unidades descentralizadas. Utilizado, preferencialmente, para o detalhamento da ação 2000 – Administração da Unidade ou equivalente.

CAIU NA PROVA
(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) Os programas contidos no orçamento público dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado; e operações especiais, incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa.
Os programas são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA. São classificados como operações especiais, por exemplo, os serviços da dívida externa.
Resposta: Certa
(FCC – Analista – ARTESP - 2017) Os programas, dentro da classificação por estrutura programática da despesa orçamentária, podem ser classificados como atividades, projetos ou operações especiais.
As ações, dentro da classificação por estrutura programática da despesa orçamentária, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Resposta: Errada
(FCC – Analista – ARTESP - 2017) As ações dos governos estão estruturadas em programas orientados para a realização dos objetivos definidos no Plano Plurianual.
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual.
Resposta: Certa
(Consulplan - Auditor - Pref. de Sabará/MG – 2017) A atividade é um instrumento de programação do planejamento governamental utilizado para alcançar o objetivo de um programa. As atividades não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam em bens e serviços e não geram contraprestação direta.
A atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Resposta: Errada
(Consulplan - Auditor - Pref. de Sabará/MG – 2017) O programa é o instrumento de planejamento governamental com vistas à concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Resposta: Certa
(IADES – Analista - Hemocentro – 2017) A classificação recebida das despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços é denominada de Governo e Administração Geral.
As ações do tipo operações especiais são aquelas relacionadas a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Resposta: Errada
(FGV – Analista – IBGE – 2016) Na Estrutura Programática, as ações são classificadas em atividades, projetos ou operações especiais.
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Resposta: Certa
(CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC – 2016) Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário.
O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Para contemplar as diferentes formas de acompanhamento das ações orçamentárias, o PO poderá se apresentar de quatro maneiras, sendo uma delas um mecanismo de acompanhamento intensivo.
Resposta: Certa
(CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) Situação hipotética: Para viabilizar a melhoria das condições de saúde da população, o prefeito de determinado município incluiu em seu plano plurianual a construção de uma unidade de pronto atendimento em saúde. Assertiva: Nesse caso, ao promover a classificação programática dessa ação de governo, o prefeito deverá classificar a construção da edificação na categoria de atividades, visto que a obra será o resultado de um produto necessário à manutenção da ação do governo.
O prefeito deverá classificar a construção da edificação na categoria de projetos, visto que a obra é limitada no tempo e resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. As ações do tipo projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
Resposta: Errada
(Universa – Auditor de Controle Interno – 2014) A definição do conceito de ação, no âmbito da classificação funcional-programática, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas.
Resposta: Errada
5. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
5.1. Classificação por Identificador de Uso - IDUSO
Vamos tratar de duas classificações orçamentárias que raramente aparecem em provas, mas não posso abrir mão de comentá-las.
O código do IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.

5.2. Classificação por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC
A classificação por IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que para as contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e o respectivo IDOC.
O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos.
Quando os recursos não se destinarem à contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito, o IDOC será 9999. Neste sentido, para as doações de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinadas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC 9999.
CAIU NA PROVA
(CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.
A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
Resposta: Certa
(IADES – Assistente de Orçamento e Finanças – CAU/BR – 2013) No código da Estrutura Completa da Programação, um dígito é utilizado para destacar o identificador de uso – IDUSO. A função do IDUSO é identificar se os recursos compõem contrapartida nacional ou se são recursos não destinados à contrapartida.
A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. Logo, a natureza de contrapartida do gasto será especificada na classificação da despesa por Identificador de Uso – IDUSO.
Resposta: Certa
(CESPE - Especialista - SESA/ES - 2011) Se a União assinar contrato para a realização de determinado projeto com recursos parcialmente financiados por organismo internacional, sendo a União responsável por outra parcela, a título de contrapartida, nesse caso, a natureza de contrapartida da parcela da União será especificada na classificação da despesa por meio do item denominado rubrica.
A contrapartida será especificada na classificação da despesa por meio do item denominado Identificador de Doação e Operação de Crédito. O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que para as contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e o respectivo IDOC.
Resposta: Errada




QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE
CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA: INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA
1) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) Os programas contidos no orçamento público dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado; e operações especiais, incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa.
Os programas são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA. São classificados como operações especiais, por exemplo, os serviços da dívida externa.
Resposta: Certa
2) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A classificação econômica da despesa é feita desdobrando-se em função e subfunção.
A classificação funcional da despesa é feita desdobrando-se em função e subfunção.
Resposta: Errada
3) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) O objetivo da classificação da receita pública por esfera orçamentária é identificar se o item a ser classificado pertence ao orçamento fiscal, ao orçamento da seguridade social ou ao orçamento de investimento das empresas estatais.
A classificação por esfera é uma classificação que pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.
No que tange à receita, tal classificação tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.
Resposta: Certa
4) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) O sistema de classificação orçamentária constitui um sistema de informação que possibilita aos interessados identificar e avaliar as origens e as destinações dos recursos que compõem os orçamentos públicos.
As mais diversas classificações orçamentárias possibilitam identificar e avaliar as origens e as destinações dos recursos.
Resposta: Certa
5) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – Direito - TCE/SC – 2016) Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário.
O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Para contemplar as diferentes formas de acompanhamento das ações orçamentárias, o PO poderá se apresentar de quatro maneiras, sendo uma delas um mecanismo de acompanhamento intensivo.
Resposta: Certa
6) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A classificação da despesa por subfunção é um desdobramento da ação administrativa do ponto de vista da classificação institucional.
A classificação da despesa por subfunção é um desdobramento da ação administrativa do ponto de vista da classificação funcional.
Resposta: Errada
7) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.
A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
Resposta: Certa
8) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A classificação funcional e programática apresenta o conjunto de receitas e despesas de forma discriminada, de acordo com a sua natureza.
A classificação por natureza apresenta o conjunto de receitas e despesas de forma discriminada, de acordo com a sua natureza.
Resposta: Errada
9) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que identifica a unidade orçamentária é a classificação institucional.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Resposta: Certa
10) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/8 – 2016) O tipo de classificação da despesa pública que define as áreas específicas de atuação para a ação governamental denomina-se classificação funcional.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
Resposta: Certa
11) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A classificação econômica explicita os gastos relacionados a cada órgão público e é fundamental para o estabelecimento da responsabilidade administrativa pela formulação, pela execução e pelo controle dos orçamentos.
A classificação institucional explicita os gastos relacionados a cada órgão público.
Resposta: Errada
12) (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) O segmento da classificação funcional da despesa pública que se relaciona com a missão institucional do órgão é denominado programa.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas
áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional
do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação
com os respectivos Ministérios.
Resposta: Errada
13) (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) O campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e deve ser associado à ação orçamentária.
A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa. Na base do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária.
Resposta: Certa
14) (CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Conforme o conceito da matricialidade na classificação funcional, a cada função correspondem determinadas subfunções e cada subfunção corresponde a uma determinada função.
Conforme o conceito da matricialidade na classificação funcional é possível combinar qualquer função com qualquer subfunção.
Resposta: Errada
15) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional existente, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário ou mais de uma unidade orçamentária.
De acordo com o MTO, a ação é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO. Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum a subfunção à qual está associada; a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado); o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e o tipo de ação.
Resposta: Certa
16) (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) Situação hipotética: Para viabilizar a melhoria das condições de saúde da população, o prefeito de determinado município incluiu em seu plano plurianual a construção de uma unidade de pronto atendimento em saúde. Assertiva: Nesse caso, ao promover a classificação programática dessa ação de governo, o prefeito deverá classificar a construção da edificação na categoria de atividades, visto que a obra será o resultado de um produto necessário à manutenção da ação do governo.
O prefeito deverá classificar a construção da edificação na categoria de projetos, visto que a obra é limitada no tempo e resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. As ações do tipo projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) Para se incluir, no orçamento da União, uma ação orçamentária que dependa da adesão prévia de entes subnacionais, deve-se utilizar o marcador de regionalização na execução.
Segundo o MTO, é notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de
sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. São exemplos as ações que dependam da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos.
Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado um atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
Resposta: Certa
18) (CESPE – Administrador - Polícia Federal – 2014) O plano orçamentário é obrigatório para todas as ações que tenham sido aglutinadas na passagem de um exercício financeiro para outro.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo (e não para todas as ações aglutinadas). Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.
Resposta: Errada
19) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2014) A classificação institucional tem por objetivo identificar em que orçamento a despesa deverá ser realizada.
A classificação por esfera tem por objetivo identificar em que orçamento a despesa deverá ser realizada.
Resposta: Errada
20) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.
O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Resposta: Errada
21) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) Matricialidade é um instrumento que permite a combinação de ações de governo com funções e programas finalísticos interrelacionados.
A matricialidade é a possibilidade de combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
Resposta: Errada
22) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) De acordo com a classificação funcional da despesa, é possível que a função energia possa comportar a subfunção comunicação social.
A matricialidade é a possibilidade de combinar qualquer função com qualquer subfunção.
Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação. A função energia, ligada a um órgão (exemplo: Ministério de Minas e Energia - MME) pode comportar a subfunção comunicação social, ligada à ação (exemplo: assessoria de comunicação do MME).
Resposta: Certa
23) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) O plano orçamentário consiste no segmento do plano plurianual a ser executado no exercício financeiro seguinte.
O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Resposta: Errada
24) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) De acordo com a estrutura programática do plano plurianual (PPA), o pagamento de pensões e aposentadorias faz parte das despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.
As operações especiais correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.
Resposta: Certa
25) (CESPE – Agente Administrativo - MTE – 2014) A classificação da despesa que permite avaliar o impacto da ação governamental na economia do país é denominada classificação funcional, que, por sua vez, divide-se em espécies, como educação, saúde e infraestrutura.
A classificação por categorias econômicas permite analisar o impacto dos gastos públicos na economia do país.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Os critérios de classificação são as funções e as subfunções.
Resposta: Errada
26) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) As ações orçamentárias de um órgão devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos para fornecimento à sociedade ou ao Estado; admitidas como exceções as ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos e uma única ação de meios ou de insumos compartilhada por unidade orçamentária e vinculada ao programa de gestão do órgão.
As ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:
- ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e
- única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão.
Resposta: Certa
27) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) De acordo com as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização dessas ações pode ser local ou interfederativa.
De acordo com as especificidades das ações orçamentárias de governo existentes, a padronização pode ser de três tipos: setorial, multissetorial ou da União.
Resposta: Errada
28) (CESPE – Analista Administrativo – Ciências Contábeis – ANTAQ – 2014) A estrutura de alocação dos créditos orçamentários é identificada na classificação funcional.
A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Resposta: Errada
29) (CESPE – Administrador - Polícia Federal – 2014) As atividades, os projetos e as operações especiais devem ser detalhados na estrutura programática em subtítulos, não podendo haver alterações de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas, a não ser que sejam feitas por meio de projeto de lei que altere a lei orçamentária anual.
Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA).
Resposta: Certa
30) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) Na base de dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, o campo de dados destinado à esfera orçamentária é composto por dois dígitos e será associado à ação orçamentária.
A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa. Na base do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária.
Resposta: Certa
31) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) Na LOA, a classificação das despesas restringe-se à esfera fiscal e à seguridade social.
A classificação por esfera tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais.
Resposta: Errada
32) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A estrutura programática da despesa pública definida para a LOA deve ser a mesma para todos os entes da Federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas.
A classificação funcional é de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Resposta: Errada
33) (CESPE – Agente Administrativo - MTE – 2014) Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais.
As operações especiais correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.
Resposta: Certa
34) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) A despesa, classificada por sua subfunção, deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações.
Na classificação funcional, a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
Resposta: Certa
35) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.
O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza (classificação por natureza), enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos (estrutura programática), bem como identificar o responsável pela execução desses programas (classificação institucional).
Resposta: Certa
36) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) Entre as atribuições próprias da lei de diretrizes orçamentárias está a definição dos conceitos de programa, ação e subtítulo a serem utilizados pela LOA.
A Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais. Apesar da LDO a cada ano também complementar os conceitos citados, não é uma atribuição própria da LDO.
Resposta: Errada
37) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) Atualmente, a autoridade administrativa procura privilegiar o aspecto gerencial do orçamento, adotando práticas simplificadoras e descentralizadoras; contudo, as classificações orçamentárias tornam presente um passado não muito distante: numerações para facilitar e padronizar as informações; orçamento apartado por poder, função de governo, subfunção, programa e categoria econômica.
O aspecto gerencial é referência para o orçamento moderno. Contudo, as classificações orçamentárias utilizam numerações para facilitar e padronizar as informações (imagine se não houvesse os números para referenciar as classificações) e há classificações funcional, programática, institucional, entre outras.
Resposta: Certa
38) (CESPE - Analista Administrativo – Contador - ANP – 2013) O tema da política pública é definido na classificação institucional.
A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.
Resposta: Errada
39) (CESPE - Analista Administrativo – Contador - ANP – 2013) As ações orçamentárias são classificadas como operações especiais, quando contribuem para a expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
As ações orçamentárias são classificadas como operações especiais, quando não contribuem para a expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Resposta: Errada
40) (CESPE - Analista Administrativo – Contador - ANP – 2013) As ações orçamentárias são classificadas como projetos, se realizadas de modo contínuo e permanente.
As ações orçamentárias são classificadas como atividades, se realizadas de modo contínuo e permanente.
Resposta: Errada
41) (CESPE - Analista Administrativo – Contador - ANP – 2013) As ações orçamentárias são classificadas como atividades, quando envolvem operações limitadas no tempo.
As ações orçamentárias são classificadas como projetos, quando envolvem operações limitadas no tempo.
Resposta: Errada
42) (CESPE – Técnico Administrativo - ANS – 2013) Por meio da classificação institucional, pode-se identificar o responsável pela programação da despesa pública.
A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional.
Resposta: Certa
43) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Um servidor público que pretenda identificar em quais áreas da despesa as ações de seu órgão serão desenvolvidas poderá observar a classificação funcional da LOA.
A questão foi anulada porque estava escrito “poderá observação” no item. Feita a correção, vamos ao comentário.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Assim, um servidor público que pretenda identificar em quais áreas da despesa as ações de seu órgão serão desenvolvidas poderá observar a classificação funcional.
Resposta: Certa
44) (CESPE - Analista Administrativo – Contador - ANP – 2013) A área da despesa em que a ação governamental da ANP será realizada deve ser identificada na classificação funcional.
A classificação funcional busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
Resposta: Certa
45) (CESPE – Técnico Administrativo - ANS – 2013) Por meio da classificação por esfera orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento.
A classificação por esfera, atualmente, possui uma ótica da receita e outra da despesa. Assim, hoje tal questão está correta.
Resposta: Certa
46) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – CNJ - 2013) A classificação funcional das despesas é formada por funções e subfunções. Estas evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa ue competem ao setor público.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão.
Já a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
Resposta: Certa
47) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) As classificações institucional, funcional e por programas são relevantes no plano administrativo-gerencial, pois fornecem informações necessárias às etapas de programação, de tomada de decisões, de execução e de controle.
As classificações institucional, funcional e por programas são relevantes para todos aqueles que trabalham com o orçamento público. A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. A classificação funcional busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A classificação programática responde “para que” serão gastos os recursos alocados.
Resposta: Certa
48) (CESPE – Auditor Fiscal do Trabalho - MTE – 2013) Apesar de não haver previsão na norma geral, mas por exigência do orçamento programa adotado no país, a lei orçamentária anual adotou uma quinta categoria na classificação por programas, o subtítulo, que passou a ser o menor nível da categoria de programação.
A Portaria 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA). Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação.
Resposta: Certa
49) (CESPE – Auditor de Controle Externo – Ciências Contábeis - TCE/RO – 2013) Suponha que um técnico do governo federal tenha classificado determinada despesa como encargos financeiros da União. Nessa situação, é correto afirmar que o técnico se utilizou da classificação institucional da despesa.
Na classificação institucional, um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com alguns “órgãos”, como “encargos financeiros da União”.
Resposta: Certa
50) (CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012) A ação 4531 Fiscalização das Atividades do Setor Audiovisual e Proteção da Propriedade Imaterial, dado seu caráter contínuo, consiste em projeto sob responsabilidade da ANCINE constante da lei orçamentária anual. Nesta questão, não é necessário conhecer a ação mencionada. A banca não exige isso e dá a resposta na assertiva: “dado seu caráter contínuo”.
Como há caráter contínuo, a ação deve ser classificada como atividade e não como projeto.
Resposta: Errada
51) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue o item subsequente, relativo a essas regras.
No curso da programação física e financeira da despesa, a demarcação territorial das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ação.
Na estrutura programática, a ação é detalhada em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. Por isso, os subtítulos são denominados também de localizadores do gasto.
Resposta: Certa
52) (CESPE – Técnico Legislativo – ALES – 2011) Na terminologia orçamentária, projeto é definido como um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
O projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Resposta: Certa
53) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.
Na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas unidades.
Resposta: Errada
54) (CESPE - Especialista - Administração - SESA/ES - 2011) Se a União assinar contrato para a realização de determinado projeto com recursos parcialmente financiados por organismo internacional, sendo a União responsável por outra parcela, a título de contrapartida, nesse caso, a natureza de contrapartida da parcela da União será especificada na classificação da despesa por meio do item denominado rubrica.
A contrapartida será especificada na classificação da despesa por meio do item denominado Identificador de Doação e Operação de Crédito. O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que para as contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e o respectivo IDOC.
Resposta: Errada
55) (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) Por intermédio da classificação funcional, identifica-se a área da despesa em que será rea lizada a ação governamental.
A classificação funcional busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
Resposta: Certa
56) (CESPE – QOBM – Ciências Contábeis – 2011) As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações. As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação.
Resposta: Certa
57) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Na classificação por programas, uma atividade representa um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa e compreende um conjunto de operações necessárias à manutenção da ação do governo, realizando-se de modo contínuo e permanente.
Na estrutura programática, a atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Resposta: Certa
58) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na classificação orçamentária, o programa constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público.
Na classificação orçamentária, mais especificamente na classificação funcional da despesa, a função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
Resposta: Errada
59) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na classificação institucional, os dois primeiros dígitos representam o órgão, e os três últimos, a unidade orçamentária.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade
orçamentária.
Resposta: Certa
60) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Na programação orçamentária, o programa Saúde Bucal do Idoso é classificado como
atividade.
Os programas são compostos por ações. As ações, conforme suas características, é que podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Para efeitos de estudo a questão está errada. Naquela prova, o CESPE optou pela anulação.
Resposta: Errada
61) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A classificação funcional-programática manteve-se nos mesmos parâmetros desde a entrada em vigor da Lei n.º 4.320/1964 até o exercício de 2010.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. A Portaria 42/1999 atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata a Lei 4.320/1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais; e dá outras providências.
Resposta: Errada
62) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Planej Estrat. - ABIN – 2010) Entre as categorias orçamentárias, a função representa o menor nível de agregação dos diversos setores de despesa que competem ao setor público.
A função representa o maior nível de agregação dos diversos setores de despesa que competem ao setor público.
Resposta: Errada
63) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Saúde, educação, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem funções, conforme a classificação funcional da despesa.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Já a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. São exemplos de subfunções: ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.
Resposta: Errada
64) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) As despesas que não resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou serviços são denominadas operações especiais.
As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Resposta: Certa
65) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.
Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.
Resposta: Certa
66) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Planej Estrat. - ABIN – 2010) Atividade consiste em ação destinada a fornecer produtos, como bens e serviços, por prazo determinado, com base na análise custo benefício.
A atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Resposta: Errada
67) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Na classificação por programas, as despesas públicas executadas por meio de projetos, atividades e operações especiais geram produtos disponibilizados à sociedade na forma de bens ou serviços.
As despesas públicas executadas por meio de projetos e atividades geram produtos disponibilizados à sociedade na forma de bens ou serviços. No entanto, as operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Resposta: Errada
68) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada.
A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa. No entanto, a classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. A classificação funcional é a que aponta “em que” área da despesa a ação governamental será realizada.
Resposta: Errada
69) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) A ação orçamentária articula um conjunto de programas que concorrem para a concretização de um objetivo comum.
O programa articula um conjunto de ações orçamentárias que concorrem para a concretização de um objetivo comum.
Resposta: Errada
70) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) Os programas, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais.
A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Logo, as ações (e não os programas), conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Resposta: Errada
71) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das ações do governo federal.
A Operação Especial refere-se às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
O projeto é que se refere às despesas do órgão diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das ações do governo federal.
Resposta: Errada
72) (CESPE - Analista Judiciário - TRT - 17ª Região - 2009) No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias. Logo, os conceitos de órgão e unidade orçamentária não são considerados sinônimos.
Resposta: Errada
73) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Quando se divide a despesa pública nas parcelas que serão utilizadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, realiza-se a classificação da despesa por esfera orçamentária.
A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais.
Resposta: Errada
74) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008) A função encargos especiais, que engloba despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, deve estar associada aos programas do tipo operações especiais e não pode integrar o PPA.
A função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”, que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
Resposta: Certa
75) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.
Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. No entanto, são um conjunto de dotações administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.
Resposta: Certa
76) (CESPE - Analista Judiciário - STJ - 2008) A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Já a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções e pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Resposta: Errada
77) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Suponha que a União tenha assinado contrato com um organismo internacional para a realização de um programa de conscientização da população em relação à disseminação de doenças sexualmente transmissíveis. Parte do programa será financiado por recursos externos, enquanto outra parte ficará sob a responsabilidade da União, a título de contrapartida.
Nessa situação, o registro da parcela custeada pela União, a natureza de contrapartida do gasto será especificada na classificação da despesa correspondentes à fonte de recursos.
A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
Logo, a natureza de contrapartida do gasto será especificada na classificação da despesa por Identificador de Uso – IDUSO.
Resposta: Errada
E aqui terminamos nossa aula!
Como de costume, o assunto de hoje também se encontra disponível em
videoaulas na área do aluno.
Até o nosso próximo encontro!
Forte abraço!





