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Direito Público
Disciplina: Direito Constitucional
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES

DEMOCRÁTICAS

Olá cursistas! 

Vamos estudar um assunto muito importante para a manutenção da democracia brasileira.

Ancora 1
Conteúdo da Aula

DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES

DEMOCRÁTICAS

Sumário

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

1- Sistema Constitucional de Crise: os estados de exceção

2- As Forças Armadas:

3- Segurança Pública:

Questões Comentadas

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

1- Sistema Constitucional de Crise: os estados de exceção

 

1.1- Introdução:

O regime democrático tem como uma de suas características o equilíbrio de poder entre os diferentes grupos sociais. Não pode um grupo social sobrepujar os outros, sob pena de se chegar ao extremo de uma situação de crise constitucional. É claro, os grupos sociais estão em plena competição por poder; todavia, essa competição deverá sempre ocorrer segundo os parâmetros constitucionais.¹

 

 

Para fazer frente às situações de anormalidade institucional, a CF/88 prevê a existência de um sistema constitucional de crises. Trata-se de um conjunto de normas constitucionais destinadas a regular as situações de crise grave (calamidade pública, guerra, golpe de estado, dentre outras) a fim de restabelecer a normalidade constitucional.

Para o Prof. José Afonso da Silva, o sistema constitucional de crises consiste em “normas que visam a estabilização e a defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou de perturbação da ordem constitucional, mas também a defesa do Estado quando a situação crítica derive de uma guerra externa”.²

A CF/ 88 teve especial preocupação em regular o sistema constitucional de crises porque ela não tem “vocação suicida”. ³ Podemos afirmar isso porque, ao longo da história, as situações de crise grave sempre serviram de pretexto para a ruptura da ordem constitucional, levando, muitas vezes, à instalação de ditaduras. Dessa maneira, é importante que, mesmo em situações de excepcionalidade, exista uma resposta jurídico-institucional dada pela Constituição, que manterá, assim, a sua força normativa. Em outras palavras, a própria Constituição prevê uma maneira de contornar a crise e garantir a sua sobrevivência.

O sistema constitucional de crises, conforme regulado pela CF/88, prevê a existência de 2 (dois) regimes jurídicos distintos: i) o estado de defesa e; ii) o estado de sítio. São verdadeiros “estados de exceção”, nos quais a legalidade normal é substituída pela legalidade extraordinária (excepcional).

Notas:

¹ SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª edição. Ed. Malheiros, São Paulo, 2012, pp. 762-763.

² SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª edição. Ed. Malheiros, São Paulo, 2012, pp. 762-763.

³ Por ocasião das manifestações de junho de 2013, o Min. Carlos Ayres Brito comentou que a CF/88 não tem vocação suicida, fazendo referência ao fato de que não há previsão no texto constitucional sobre a possibilidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte.

 

 

 

No estado de defesa e no estado de sítio, há uma série de medidas excepcionais tomadas pelo Estado, que incluem suspensão de direitos e garantias fundamentais. Tendo em vista a excepcionalidade desses “estados de exceção”, eles se submetem aos seguintes princípios:

 

a) Princípio da necessidade: O estado de defesa e o estado de sítio são situações excepcionais, somente podendo ocorrer em último caso, na falta de soluções menos gravosas para debelar a crise.

b) Princípio da temporariedade: O estado de defesa e o estado de sítio devem ser temporários e devem ter a menor duração possível, na medida do necessário para se restabelecer a normalidade.

c) Princípio da proporcionalidade: As medidas adotadas na vigência do estado de defesa e do estado de sítio devem ser proporcionais à gravidade da crise.

d) Princípio do controle político e judicial: O estado de defesa e o estado de sítio estão submetidos tanto ao controle do Congresso Nacional quanto ao do Poder Judiciário.:

1.2- Estado de Defesa:

A decretação do estado de defesa visa preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (art. 136, caput).

Assim, são pressupostos para a decretação do estado de defesa:

a) ocorrência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social ou;

b) ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza que ameace a ordem pública ou a paz social;

O estado de defesa pode ser classificado, quanto ao momento, em preventivo ou repressivo. Será preventivo quando busca evitar a crise; por outro lado, será repressivo quando tem como objetivo colocar fim a uma crise já deflagrada.

Em qualquer caso, porém, trata-se de medida excepcional decretada pelo Presidente da República após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Cabe destacar que esses órgãos têm apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. Assim, mesmo que os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional sejam pela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo.

As manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, apesar de não serem vinculantes, são obrigatórias e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa. Nesse sentido, o texto constitucional afirma que o Presidente tem a competência para a decretação do estado de defesa após ouvidos esses dois órgãos consultivos. A decretação do estado de defesa é ato discricionário do Presidente da República, que o faz mediante decreto executivo.

O decreto que instituir o estado de defesa terá que observar algumas formalidades, quais sejam:

a) determinará o tempo de sua duração. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Cabe destacar que não há a possibilidade de uma segunda prorrogação do estado de defesa; caso a situação de crise não seja resolvida dentro do prazo do estado de defesa (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias), a medida adequada será a decretação do estado de sítio.

b) especificará as áreas a serem abrangidas. O estado de defesa é espacialmente limitado, devendo abranger locais restritos e determinados.

c) indicará as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

- restrições aos direitos de: i) reunião, ainda que exercida no seio das associações; ii) sigilo de correspondência e; iii) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Uma vez decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 (dez) dias contados do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

A manifestação do Congresso Nacional ocorre após a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República; trata-se, portanto, de ato de aprovação. Caso o Congresso Nacional rejeite o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa.

Atenção:

O estado de sítio é uma medida mais gravosa que o estado de defesa, o que influencia na forma pela qual o Congresso Nacional participa da decretação de cada um desses “estados de exceção”.

a) O Congresso Nacional deve aprovar o estado de defesa (manifestação posterior à decretação).

b) O Congresso Nacional deve autorizar o estado de sítio (manifestação anterior à decretação).

Por óbvio, a medida mais gravosa deverá exigir maiores formalidades, isto é, deve ser de decretação mais difícil. Por isso é que se exige prévia autorização do Congresso Nacional para a decretação do estado de sítio.

Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado pode ser determinada pelo executor da medida; em outras palavras, em caso de crime contra o Estado durante o estado de defesa, a prisão não precisa ser determinada por autoridade judicial.

De qualquer forma, o executor da medida deverá comunicar imediatamente ao juiz competente, que relaxará a prisão se esta não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação à autoridade judicial será acompanhada de declaração do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. A ordem de prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

Embora o estado de defesa implique na adoção de uma série de medidas coercitivas, a CF/88 veda a incomunicabilidade do preso.

(MPT) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentários:

A duração do estado de defesa é de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período.

Questão correta.

(DPE – RS) Para a decretação do estado de defesa deve haver prévia solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.

Comentários:

Não há necessidade de autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República decrete estado de defesa.

Questão errada.

(PC / AC) Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.

Comentários:

Em respeito aos direitos fundamentais, a incomunicabilidade do preso é vedada no estado de defesa.

Questão correta.

(MPE/SC) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentários:

De fato, o Presidente da República pode decretar estado de defesa após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O prazo de duração do estado de defesa é de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período.

Questão errada.

1.3- Estado de Sítio:

O estado de sítio é medida mais gravosa do que o estado de defesa, sendo decretado nos seguintes casos:

a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. A doutrina chama essa situação de “estado de sítio simples”.

b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Esse é o chamado “estado de sítio qualificado”.

A competência para decretação do estado de sítio é do Presidente da República. Para isso, ele deverá ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional.

As manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional são obrigatórias, mas possuem caráter meramente opinativo, não vinculando o Presidente da República. A decretação do estado de sítio é ato discricionário do Presidente.

O Congresso Nacional, por sua vez, deverá autorizar o estado de sítio, ou seja, sua manifestação é anterior à decretação do estado de sítio. Caso o Congresso Nacional não autorize a decretação do estado de sítio, o Presidente da República não poderá fazê-lo.

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. A autorização do Congresso é necessária tanto para a decretação do estado de sítio quanto para sua prorrogação.

Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 (cinco) dias, a fim de apreciar o ato. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

O decreto do estado de sítio deverá observar certas formalidades:

a) indicar a duração do estado de sítio.

- O “estado de sítio simples” (art. 137, I – comoção de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa) não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior a 30 dias. Observe que, nesse caso, são admitidas prorrogações sucessivas; todavia, cada uma delas deverá ter no máximo 30 dias.

- O “estado de sítio qualificado” (art. 137, II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira), por sua vez, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

 

 

 

b) normas necessárias à execução do estado de sítio;

c) garantias constitucionais que ficarão suspensas.

 

 

Após publicado o decreto do estado de sítio, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

Na vigência do estado de sítio decretado em razão do art. 137, I (“comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”), poderão ser adotadas as seguintes medidas coercitivas contra as pessoas:

- obrigação de permanência em localidade determinada;

- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Atenção! Não se inclui nessa restrição a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa

- suspensão da liberdade de reunião;

- busca e apreensão em domicílio;

- intervenção nas empresas de serviços públicos;

- requisição de bens.

Por outro lado, a CF/88 é omissa quanto às medidas coercitivas que poderão ser adotadas no caso de estado de sítio decretado em razão da declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Entende a doutrina que, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: i) observe os princípios da necessidade e da temporariedade; ii) exista autorização do Congresso Nacional e; iii) o decreto do estado de sítio tenha indicado as garantias constitucionais a serem suspensas.4

 

 

Segundo o art. 53, § 8º, CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Nota:

4 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª edição. Editora Saraiva, São Paulo, 2011. pp. 831.

1.4- Disposições Comuns ao Estado de Defesa e Estado de Sítio:

Há várias disposições em comum acerca do estado de defesa e do estado de sítio.

A primeira delas está relacionada à característica da excepcionalidade desses dois regimes jurídicos. Em virtude de o estado de defesa e o estado de sítio serem medidas excepcionais, a Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de qualquer um deles.

A segunda disposição em comum entre o estado de defesa e o estado de sítio é que ambos estão sujeitos ao controle político (efetuado pelo Congresso Nacional) e ao controle judicial. 5

No estado de defesa, o controle político ocorrerá da seguinte forma:

 

a) Controle político imediato: Segundo o art. 136, § 4º, CF/88, após decretado o estado de defesa, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro horas), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

b) Controle político concomitante: Segundo o art. 140, CF/88, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Nota:

5 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª edição. Editora Saraiva, São Paulo, 2011. pp. 828-836

 

 

 

c) Controle político sucessivo ( “a posteriori”): Segundo o art. 141, parágrafo único, CF/88, logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

 

 

Por sua vez, no estado de sítio, o controle politico ocorrerá da seguinte maneira:

a) Controle político prévio: O Presidente da República deverá solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, relatando os motivos determinantes do pedido (art. 137, parágrafo único). O Congresso decidirá por maioria absoluta.

b) Controle político concomitante: Assim como no caso do estado de defesa, a execução das medidas referentes ao estado de sítio será acompanhada e fiscalizada por Comissão composta de 5 membros designados pela Mesa do Congresso Nacional (art. 140, CF/88).

c) Controle político sucessivo (“a posteriori”): O Presidente deverá, assim como estado de defesa, relatar ao Congresso Nacional as medidas aplicadas na vigência do estado de sítio (art. 141, parágrafo único, CF/88).

O estado de sítio e o estado de defesa também estão sujeitos ao controle judicial. Na sua atuação, o Poder Judiciário não poderá analisar a conveniência e a oportunidade da decretação do estado de defesa e do estado de sítio. Todavia, poderá efetuar amplo controle de legalidade, verificando se todos os requisitos previstos para a decretação dos “estados de exceção” foram observados. Se o Presidente da República, por exemplo, decretar estado de sítio sem a prévia aprovação do Congresso Nacional, o Poder Judiciário poderá invalidar o decreto que estabeleceu a medida.

Cabe destacar, ainda, que o art. 141, caput, estabelece que “cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes”.

(TRF 1ª Região) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.

Comentários:

É o estado de defesa que pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública e a paz social ameaçadas por grave e iminente.

Questão errada.

 

 

 

 

(MPT) No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, o decreto de estado de sítio poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentários:

No caso de “comoção de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”, o estado de sítio poderá ser prorrogado sucessivas vezes, por períodos de, no máximo, 30 dias.

Questão errada.

(PGM – Niterói) No caso de comprovada ineficácia das medidas adotadas durante o estado de sítio, é autorizada a decretação do estado de defesa.

Comentários:

É o contrário. Quando for comprovada a ineficácia de medidas adotadas durante o estado de defesa, é autorizada a decretação do estado de sítio.

Questão errada.

(DPE – RS) O controle político a ser exercido sobre a decretação do estado de sítio será realizado pelo Congresso Nacional por maioria simples de seus membros, dentro do prazo de 5 dias contados do recebimento do decreto.

Comentários:

O Congresso Nacional decide acerca do estado de sítio por maioria absoluta.

2- As Forças Armadas:

Segundo o art. 142, CF/88, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A missão central das Forças Armadas, como é possível se depreender a partir do conceito acima, é a defesa da Pátria e a garantias dos poderes constitucionais. Como função subsidiária, tem-se a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, dependendo, para isso, da iniciativa de um dos poderes constitucionais.

O comando supremo das Forças Armadas é do Presidente da República (art. 84, XIII). Cabe a ele decidir sobre o emprego das Forças Armadas, seja por iniciativa própria ou em atendimento a um pedido de qualquer dos poderes constitucionais.

De acordo com a Constituição (art. 142, § 1º), lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Para essa finalidade, foi publicada a LC nº 97/1999.

Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

a) As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.

b) O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido para a reserva, nos termos da lei.

Observação: Esse dispositivo faz uma ressalva ao art. 37, XVI, “c”, que trata da possibilidade de acumulação de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim, um militar do quadro de saúde que tome posse em outro cargo público não será transferido para a reserva, podendo acumular os dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Essa é uma novidade da EC nº 77/2014.

c) O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei.

d) Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

Observação: Esse dispositivo é um dos que mais aparece em prova!

e) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

Observação: Apesar de não poderem estar filiados a partidos políticos, os militares podem se candidatar a cargos eletivos. Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar deverá se afastar da atividade; por outro lado, se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

f) O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

g) O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no item anterior.

h) Aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c".

Observação: O art. 7º trata dos direitos sociais dos trabalhadores. Os militares fazem jus a alguns desses direitos: 13º salario, salário-família, férias anuais, licença à gestante, licença-maternidade e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

É importante que você saiba, também, que o STF permite que as praças prestadoras de serviço militar (os famosos “soldados recrutas”) recebam remuneração inferior ao salário-mínimo. Veja o que dispõe a Súmula Vinculante nº 06, que poderá ser cobrada em sua prova:

“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

O art. 37, por sua vez, trata de disposições aplicáveis aos servidores públicos. Algumas delas também se aplicam aos militares.

- Teto remuneratório constante do art. 37, XI, da CF/88 (subsídio dos Ministros do STF),

- Vedação à vinculação ou equiparação de sua remuneração a outra (s) do serviço público (art. 37, XIII, CF),

- Vedação de cômputo ou acúmulo dos acréscimos pecuniários por eles percebidos para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

- Irredutibilidade de seus vencimentos, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37 e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

- Possibilidade de acumulação de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Destaque-se que a CF/88 estabelece que, quando houver essa acumulação, deverá haver prevalência da atividade militar.

 

 

 

 

Determina a Carta Magna (art. 142, X) que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Entretanto, às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Por fim, a Constituição, em razão da hierarquia e da disciplina próprias das Forças Armadas, determina que não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, CF). Entretanto, de acordo com o STF, é possível discutir os pressupostos de legalidade dessas punições 6 . O que não pode ser discutido por meio de “habeas corpus” é o mérito dessas punições.

Nota:

6 RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowsky, j. 03.04.2007, DJ de 27.04.2007.

 

 

 

 

(PC / SE) O militar, enquanto em serviço ativo, somente pode se filiar a partidos políticos após dez anos em atividade.

Comentários:

 

Enquanto o militar estiver em serviço ativo, não poderá se candidatar.

Questão errada.

(PC / SE) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Comentários:

O serviço militar é obrigatório. Entretanto, as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos dessa obrigação em tempo de paz, sujeitando-se a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Questão correta.

(PC / SC) Ao militar são permitidas a sindicalização mas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

Comentários:

Aos militares é vedada a sindicalização e a greve.

Questão errada.

3- Segurança Pública:

3.1- Introdução:

 

A Constituição Federal trata da Segurança Pública no Capítulo III do seu Título V. Dispõe a Carta Magna que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida com o objetivo de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (art. 144, “caput”, CF).                                         

A polícia de segurança, segundo Pedro Lenza, divide-se em 2 (duas) grandes áreas: polícia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa (preventiva ou ostensiva) atua preventivamente, evitando que o crime aconteça, na área do ilícito administrativo. Já a judiciária (polícia de investigação) atua repressivamente, depois de ocorrido o lícito penal.

3.2- A Segurança Pública e o Princípio da Solidariedade Federativa

A Lei 11.473/2007 foi editada a partir da conversão da Medida Provisória nº 345/2007, com o objetivo de proteger a população contra os efeitos danosos de interrupções nos serviços de segurança pública pelos Estados e Distrito Federal, muitas vezes motivadas por greves. Nesse sentido, dispõe a lei que a União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Essa cooperação federativa compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Celebrado o convênio, União, por intermédio do Ministério da Justiça, poderá colocar à disposição dos Estados e do Distrito Federal, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais, ocupantes de cargos congêneres e de formação técnica compatível, sem ônus.

Outro importante ato normativo que disciplina a cooperação entre os entes federados em ações de segurança pública é o Decreto nº 5.289/2004. Esse decreto disciplina as regras gerais de organização e funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, ao qual poderão voluntariamente aderir os Estados interessados, por meio de atos formais específicos.

A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. Seu emprego será episódico e planejado, cabendo ao Ministro de Estado da Justiça determinar sua oportunidade.

O contingente mobilizável da Força Nacional de Segurança Pública será composto por servidores que tenham recebido, do Ministério da Justiça, treinamento especial para atuação conjunta, integrantes das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados que tenham aderido ao programa de cooperação federativa.

3.3 - órgãos de Segurança Pública:

Segundo o art. 144, CF/88, a segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos:

a) Polícia Federal;

b) Polícia Rodoviária Federal;

c) Polícia Ferroviária Federal;

d) Polícias Civis;

e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Esse rol é taxativo (“numerus clausus”). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novos órgãos encarregados da segurança pública. Destaque-se que as Guardas Municipais não são responsáveis pela segurança pública.

3.3.1 - Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal

A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

a) Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

b) Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

c) Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

d) Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Preste atenção! A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais apenas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. Isso não se estende às sociedades de economia mista!

Já a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal, órgãos permanentes, organizados e mantidos pela União e estruturados em carreira, destinam-se, na forma da lei, respectivamente, ao patrulhamento ostensivo das rodovias e das ferrovias federais.

3.3.2 - Polícias dos Estados:

A segurança pública dos Estados foi atribuída às polícias civis, às polícias militares e ao corpo de bombeiros, que formam, em conjunto, as polícias dos Estados. Essas polícias, embora mantidas e organizadas pelos Estados, deverão observar as normas gerais federais (da União) de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, conforme o art. 22 da Carta Magna.

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa exceção não se aplica aos crimes praticados por militares, desde que estranhos às suas atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.

Já às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (polícia administrativa), enquanto aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Destaca-se que os militares compreendem os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os integrantes das Forças Auxiliares e reserva do Exército (polícias militares e corpos de bombeiros militares). As Forças Armadas são nacionais, organizadas em nível federal. Já as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são disciplinados em nível estadual, distrital ou dos Territórios.

Outro ponto de destaque é que, ainda que não seja polícia judiciária, entende o STF que a polícia militar pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial 7 .

3.3.3 - Polícias do Distrito Federal:

As polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal são organizadas e mantidas diretamente pela União (art. 21, XIV, CF), devendo lei federal dispor sobre sua utilização pelo Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6° , CF).

Nota:

7 HC 91481 MG, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00340 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 526-528 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 491-493

 

 

 

Desse modo, os integrantes dessas polícias estão sujeitos a um regime jurídico híbrido, cabendo à lei federal fixar seus vencimentos (Súmula 647 do STF, 294.09.2003).

 

 

3.3.4 – Guardas Municipais:

Determina a Constituição (art. 144, § 8°) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Trata-se, segundo Uadi Lammego Bulos, de polícia administrativa, que visa à proteção do patrimônio contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Atualmente, portanto, as guardas municipais não possuem competência para realizar policiamento ostensivo.

Outro ponto importante é que, como as guardas municipais não estão arroladas nos incisos do art. 144, elas não fazem parte dos órgãos da segurança pública, uma vez que aquele se trata de rol taxativo.

3.5- Segurança Viária:

A Emenda Constitucional nº 82/2014 acrescentou ao art. 144, CF/88, o § 10, que trata da segurança viária. Vejamos o que prevê esse dispositivo:

 

 

 

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

 

 

 

 

 

Como você pôde perceber a partir da leitura do texto, a EC no 82/2014 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Em outras palavras, ela torna constitucional a competência desses agentes, estruturados em carreira, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

 

É competência dos agentes de trânsito, bem como dos órgãos ou entidades executivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, exercer a segurança viária, que compreende “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”.

O objetivo da EC nº 82/2014 é diminuir os acidentes e mortes no trânsito. No conceito de segurança viária estão a educação e a engenharia, ao lado da fiscalização de trânsito, demonstrando que a preocupação do legislador não é apenas com a punição dos infratores, mas também com a prevenção de acidentes.

Para as provas de concurso, é importante que você:

a) Memorize o objetivo da segurança viária, exercida para a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”.

b) Grave que, no conceito de segurança viária, estão a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei. Busca-se, com isso, garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

(TRF 1ª Região) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis.

Comentários:

Não compete às polícias civis apurar as infrações penais militares.

Questão errada.

(PC / DF) A polícia federal se destina a apurar quaisquer infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional.

Comentários:

A Polícia Federal tem competência para apurar infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional e que, além disso, exijam repressão uniforme. Assim, não são todas as infrações com repercussão interestadual ou internacional que são apuradas pela Polícia Federal. Para ser apurada pela Polícia Federal, a infração deverá exigir repressão uniforme.

Questão errada.

 

 

 

 

(PC / DF) Compete à polícia federal apurar infrações penais cometidas contra a União, suas fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentários:

A competência da Polícia Federal não abrange infrações penais cometidas contra as sociedades de economia mista.

Questão errada.

(PGE – RN) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar.

Comentários:

De fato, os Municípios poderão constituir guardas municipais. No entanto, essa matéria não precisa ser objeto de lei complementar. A lei ordinária é suficiente para regular essa matéria.

Questão errada.

(PGE – RN) A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

Comentários:

É exatamente o que prevê o art. 144, § 10, II, CF/88, que trata da segurança viária.

Questão correta.

QuestõesComentadas

1. (CESPE / Delegado PC-PE) As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, exercem as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, sejam elas civis ou militares.

Comentários:

 

As polícias civis não tem competência para apurar infrações penais militares.

Questão errada.

2. (CESPE / Delegado PC-PE) Dirigidas por delegados de polícia, as polícias civis subordinam-se aos governadores dos respectivos estados, com exceção da polícia civil do DF, que é organizada e mantida pela União.

Comentários:

A polícia civil do DF é organizada e mantida pela União. No entanto, está subordinada ao Governador do DF.

Questão errada.

3. (CESPE / TCE-RN) A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

Comentários:

Na vigência do estado de sítio, podem ser adotadas medidas coercitivas que implicam em restrições a direitos fundamentais. Dentre elas estão as restrições ao direito de reunião, ao direito de propriedade (possibilidade de requisição de bens) e à inviolabilidade da correspondência.

Questão correta.

4. (CESPE / TRF 1ª Região) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência.

Comentários:

A manifestação do Congresso Nacional é posterior à decretação do estado de defesa pelo Presidente da República.

Questão errada.

5. (CESPE / TRF 1ª Região) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.

Comentários:

O estado de defesa é que deverá abranger locais restritos e determinados.

Questão errada.

6. (CESPE / TJ-SE) A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza é motivo para o presidente da República decretar estado de defesa por um período máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período.

Comentários:

É um pressuposto para a decretação do estado de defesa a ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza que ameace a ordem pública ou a paz social. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Questão correta.

7. (CESPE / TJDFT) Em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, pode o presidente da República decretar, em local restrito e determinado, o estado de sítio.

Comentários:

É hipótese de decretação de estado de defesa a ocorrência de calamidade de grandes proporções na natureza.

Questão errada.

8. (CESPE / TJDFT) A decretação do estado de defesa pelo presidente da República deve ser precedida de autorização do Congresso Nacional.

Comentários:

A decretação do estado de defesa não precisa de autorização do Congresso Nacional. O Presidente decreta o estado de defesa e, depois disso, o submete à aprovação do Congresso.

Questão errada.

9. (CESPE / TJDFT) A impossibilidade de a CF sofrer alterações durante o estado de defesa configura uma limitação material ao poder constituinte reformador.

Comentários:

De fato, a CF não poderá ser emendada na vigência do estado de defesa. No entanto, trata-se de limitação circunstancial (e não limitação material!) ao poder de reforma.

Questão errada.

10. (CESPE / PM-CE) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentários:

Segundo o art. 136, § 2°, CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Questão correta.

11. (CESPE / PM-CE) Na eventualidade de decretação de estado de defesa ou de estado de sítio, competirá à mesa do Senado Federal, ouvidos os líderes partidários, designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas pertinentes.

Comentários:

Não é a Mesa do Senado Federal que designa comissão para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa ou de estado de sítio. É a Mesa do Congresso Nacional que detém tal competência.

Questão errada.

12. (ESAF / ATRFB) O Estado de Sítio e o Estado de Defesa são institutos previstos no Texto Constitucional de 1988 e adotados em situações extremas. Sobre eles é, correto afirmar que:

a) cabe ao governador do Estado, com a autorização da Assembleia Legislativa, decretar o Estado de Sítio no âmbito do Estado respectivo.

b) as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

c) a decretação de estado de defesa e o pedido de autorização para a decretação de estado de sítio são hipóteses previstas na Constituição Federal para a convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente do Senado Federal.

d) na vigência de Estado de Sítio, é suspenso qualquer procedimento em processo de cassação de Deputado ou Senador.

e) o Estado de Defesa e o Estado de Sítio somente podem ser decretados após deliberação por maioria absoluta do Congresso Nacional.

Comentários:

Letra A: errada. O Presidente da República é que possui competência para decretar o estado de sítio e o estado de defesa. O Governador do Estado não poderá fazê-lo.

Letra B: errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Letra C: correta. De fato, esses dois casos são hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente do Senado Federal.

Letra D: errada. Não há tal previsão na CF/88.

Letra E: errada. O estado de defesa é decretado antes de qualquer deliberação do Congresso Nacional. Após decretado, ele é submetido à aprovação do Congresso.

13. (FCC / TRT 20ª Região) No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio mediante prévia oitiva do:

 

a) Procurador-Geral da República.

b) Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Defesa.

c) Conselho Nacional de Justiça e do Congresso Nacional.

d) Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

e) Senado Federal.

Comentários:

Nesses casos, deverá haver oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (art. 137, “caput”, CF).

A letra D é o gabarito.

14. (IADES / PGE-DF) Os regimes de estado de defesa e de sítio são estatuídos por Decreto do Presidente da República, do que, vinculadamente, deve observar a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

Comentários:

A manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não vincula o Presidente da República.

Questão errada.

15. (IADES / PGE-DF) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional.

Comentários:

De fato, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio, desde que indicada no decreto que o determinar (art. 138, CF).

Questão correta.

16. (IADES / PGE-DF) A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.

Comentários:

O estado de sítio, no caso do art. 137, I, da CF/88, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

Questão errada.

17. (FCC / TRT 11ª Região) Face a comoção grave de repercussão nacional, sendo decretado o estado de sítio, Alberto, brasileiro maior e capaz e domiciliado no Estado de Roraima, resolveu se mudar para o Estado do Rio Grande do Sul, porém ao chegar no aeroporto, Otávio, agente da Polícia Federal, legalmente e no exercício de atribuições do Poder Público, proibiu a sua locomoção para outro Estado, mantendo-o contra sua vontade no Estado de Roraima. Segundo a Constituição Federal, Alberto, na vigência do estado de sítio em regra, terá que se sujeitar a ordem da autoridade e deverá permanecer no Estado de Roraima.

Comentários:

Durante o estado de sítio, é possível a determinação de que uma pessoa permaneça em determinada localidade. Assim, Alberto terá que se sujeitar à ordem da autoridade.

Questão correta.

18. (FCC / PM-BA) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentários:

É o que dispõe a Constituição Federal. A duração do estado de defesa é de até 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Questão correta.

19. (FCC / TCE-MG) O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentários:

Novamente, o enunciado reproduz o texto constitucional.

Questão correta.

20. (FCC / PM-BA) Na vigência do estado de defesa é permitida a incomunicabilidade do preso, havendo dispositivo constitucional expresso.

Comentários:

A incomunicabilidade do preso é proibida, inclusive no estado de defesa e estado de sítio.

Questão errada.

21. (FCC / PM-BA) Na vigência do estado de defesa, em regra, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a sessenta dias.

Comentários:

Segundo a Constituição, na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Assim, apenas com a autorização Poder Judiciário, poderá haver prisões por períodos superiores a dez dias.

Questão errada.

22. (FCC / TCE-MG) Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

Comentários:

É exatamente o que determina a Constituição Federal. A detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário.

Questão correta.

23. (FCC / PM-BA) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal.

Comentários:

Segundo a Constituição Federal, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

Questão errada.

24. (FCC / TCE-MG) Decretado o Estado de Defesa, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal.

Comentários:

Questão idêntica à anterior. Não é ao Senado que o Presidente irá submeter o decreto que instituiu o estado de defesa. O Presidente irá submetê-lo ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

Questão errada.

25. (FCC / PM-BA) Na vigência do Estado de Defesa é vedada, em qualquer hipótese, restrição aos direitos de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

Comentários:

Reza a Constituição que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Questão errada.

26. (FCC / TCE-MG) O sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica são direitos constitucionais que não podem sofrer restrições no Estado de Defesa.

Comentários:

O sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica podem sofrer restrições no Estado de Defesa, por determinação constitucional.

Questão errada.

27. (FCC / TCE-MG) Com vistas a restaurar prontamente a normalidade em local restrito e determinado, atingido por calamidade de grande proporção na natureza, é decretado estado de defesa, pelo Presidente da República, com oitiva prévia, embora contra o parecer, dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Ao Congresso Nacional, o decreto respectivo somente é submetido nas vinte e quatro horas subsequentes à instauração do regime de exceção. Nessa hipótese, a decretação do estado de defesa é incompatível com a Constituição da República, que não admite a instauração de estado de defesa em decorrência de comprometimento da ordem pública por calamidade natural.

Comentários:

A Constituição admite, sim, a instauração de estado de defesa nessa hipótese. O estado de defesa será instituído para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Questão errada.

28. (CESPE / TJDFT) O município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal para que exerça a função de polícia judiciária em assuntos de interesse local.

Comentários:

As guardas municipais não exercem função de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa. Elas são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do Município.

Questão errada.

29. (CESPE / TJDFT) O estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo às praças prestadoras de serviço militar inicial está em consonância com o texto constitucional.

Comentários:

Nos termos da Súmula Vinculante nº 06, “não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

Questão correta.

30. (CESPE / Polícia Federal) Na hipótese da ocorrência de crime contra o patrimônio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, compete à Polícia Federal apurar a infração penal.

Comentários:

A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é uma empresa pública e, portanto, é competência da Polícia Federal apurar crime cometido contra o patrimônio desta. É o que se depreende do art. 144, § 1º, CF, que dispõe que compete à Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.

Questão correta.

Âncora 2
Questões Propostas

1. A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

 

2. A defesa das instituições democráticas é exercida por meio da segurança pública, da qual os corpos de bombeiros militares são órgãos integrantes.

 

 

3. As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabendo-lhes a incumbência de exercer genericamente as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais e militares, além de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

4. A segurança pública é dever da União e tem como objetivo fundamental a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

5. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

6. Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

7. A Constituição estadual pode dar interpretação ampliativa ao conceito de segurança pública dado pela CF a fim de incluir, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a chamada polícia penitenciária, a cargo da qual deve estar a vigilância dos estabelecimentos penais.

8. A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, estaduais e municipais.

9. A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

10. Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.

11. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

12. As polícias civis possuem atribuição concorrente para apurar crimes de interesse da União, suas autarquias e empresas públicas federais.

13. Às polícias civis competem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

14. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se aos governadores dos estados, com exceção do DF, onde a subordinação se dá em relação ao chefe de governo da União.

15. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

16. Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

17. Os municípios que tiverem mais de vinte mil habitantes podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

18. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente. organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destina-se, dentre outras atribuições:

a) à polícia ostensiva e â preservação da ordem pública geral e â execução de atividades de defesa civil.

b) a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

c) ao patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais.

d) ao patrulhamento ostensivo das ferrovias estaduais.

e) às funções gerais de policia judiciária e à apuração de infrações penais, inclusive as militares.

19. Os Municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, exclusivamente.

20. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

21. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

22. Os Municípios que tiverem capacidade econômica adequada podem estruturar as guardas municipais com equipes especiais de polícia judiciária para apurar infrações penais, exceto as militares.

23. As guardas municipais têm o dever de realizar o policiamento ostensivo para preservar a ordem pública, além de proteger os bens, serviços e instalações de propriedade do Município.

24. Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão incluídos no art. 144 da Constituição como responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à exceção de um. Assinale-o.

a) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

b) Polícia Ferroviária Federal.

c) Polícias Civis.

d) Forças Armadas.

e) Polícia Federal.

25. Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

a) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

b) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária.

c) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

d) apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.

e) apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

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