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Direitos do Servidor - Licença Capacitação e Progressão Funcional na Carreira

O que é a Licença Capacitação e a Progressão Funcional por Capacitação

 

 

O que é a Licença capacitação?

 

Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício (5 anos), ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. O servidor fica de licença por 3 meses para fazer um curso, que pode ser presencial ou EaD, recebendo o seu salário. Essa licença pode ser dividida em até 3 parcelas de 1 mês cada, ou pode ser dividida em 1 parcela de 1 mês e outra de 2 meses. A carga horária semanal desses cursos varia de 15h, 20h ou até 28h semanais, dependendo da regulamentação do órgão de lotação do servidor. O CEGESP oferece cursos que atendem a todos esses requisitos. Procure o seu RH para saber seus direitos.

 

Quem tem direito à Licença para Capacitação? 

 

O servidor que cumprir 5 anos de efetivo exercício e vir a aperfeiçoar-se em curso correlato à área de atuação como servidor em cargo ocupado no serviço público.

Os servidores federais estão amparados pela Lei 8.112/90. Muitos servidores estaduais e municipais também tem direito à licença capacitação (consulte seu RH para saber seus direitos).

 

E se eu não tirar a licença o que acontece? 

 

O servidor tem 5 anos para exercer seu direito tirar a licença. Se não tirar, perde o direito àquela licença. Terá que esperar mais 5 anos por uma nova oportunidade de tirar outra licença.

 

 

Progressão Funcional (através de curso de Capacitação) 

 

É o direito à mudança de nível do servidor, que ascende na carreira, por meio de curso de capacitação, segundo critérios e prazos do órgão. Por exempo, o servidor faz um curso EaD e, após obter o certificado, vai ao RH dar entrada no processo para progressão na carreira. Consulte antes seu RH para maiores informações sobre seus direitos. 

 

 

Quem tem direito à Progressão Funcional através de Cursos de Capacitação?

 

Em regra, os servidores públicos federais, estaduais e municipais possuem esse direito. Por exemplo, servidores amparados na Lei 11.091/2005 (IFES) tem direito à progressão funcional por meio de cursos de capacitação. 

a maioria dos casos, servidores federais estaduais e municipais também tem direito à progressão funcional através de curso de capacitação. Consulte o seu RH para saber seus direitos e não perca suas oportunidades, tempo e dinheiro.

 

Os cursos do CEGESP tem sido aceitos pelos órgãos públicos?

 

Sim, o CEGESP é uma empresa especializada no treinamento de servidores públicos desde 2013, sendo que vários órgãos públicos já aceitaram cursos promovidos pelo CEGESP. Atendemos a todos os requisitos exigidos pelos órgãos públicos para Licença Capacitação e Progressão na Carreira.

Licença capacitação - Perguntas Frequentes

 

 

 
1) O que é licença capacitação?

Resposta: licença concedida pelo prazo de até 3 meses, após cada quinquênio de efetivo exercício (5 anos), ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

 

2) Quais os requisitos para o gozo da licença capacitação?

Resposta: cumprir 5 anos de efetivo exercício e vir a aperfeiçoar-se em curso correlato à área de atuação como servidor em cargo ocupado no serviço público federal.

 

3) Quais os Procedimentos necessários para o gozo da licença capacitação?

Resposta: o procedimento pode variar em cada órgão, sendo que o interessado deverá preencher requerimento de capacitação do servidor dirigido à chefia imediata, constando matrícula, cargo efetivo, o curso pretendido e o período para usufruto da licença. O RH poderá ainda solicitar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso, carga horária e natureza do curso. Por fim, para a realização do curso, o servidor interessado deverá obter autorização da chefia imediata. Obtenha mais informações sobre o seu pedido no RH do seu órgão.

 

4) Preciso esperar a formação de turmas para realizar o curso?

Resposta: para a realização dos cursos (ON LINE) não será necessária formação de quórum mínimo de alunos e o início do curso é imediato. Para o curso na modalidade presencial, entre em contato conosco via e-mail, telefone ou pelo Whatsapp.

 

5) Meu órgão exige que o curso tenha 30h semanais. É possível aumentar a carga horária do Curso?

Resposta: sim, é possível. A critério da Coordenação, o curso poderá ter a sua carga horária semanal ampliada/ajustada, de acordo com a necessidade do órgão do servidor.

 

6) Preciso da documentação para dar entrada no RH do meu órgão. Como devo fazer?

Resposta: Enviaremos as informações solicitadas pelo RH por meio de declaração do CEGESP, via e-mail.

 

7) E se o meu RH não aprovar o curso?

Resposta: nenhum valor será cobrado, e os que tiverem sido pagos serão integralmente devolvidos. Poderá tentar novamente em outra ocasião sem nenhum custo. Por exemplo, pode ocorrer de o órgão entender que o período de licença não é o mais apropriado no momento (conveniência e oportunidade da administração pública), então converse com a sua chefia e seu RH para ver o momento mais adeequado. Persista, insista e dará certo, pois nossos cursos são aprovados por vários órgãos do setor público.
 

 

8) Quais as condições de pagamento do Curso?

Resposta: Consultar os valores por meio da opção "inscrições" no topo da página.

 

9) O curso é reconhecido pelo MEC?

Resposta: o Curso de Gestão Pública para Licença capacitação é um curso livre, que pode ser utilizado para o gozo de licença capacitação e para o aperfeiçoamento de servidores públicos, com funcionamento regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96. O CEGESP, no mercado desde 2010, está enquadrado na condição de Microempresa, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, atualmente com o CNPJ n° 19.779.846/0001-08.

 

10) Como o curso é disponibilizado para o aluno?

Resposta: o curso ON LINE é inteiramente disponibilizado no ambiente virtual do aluno, que será liberado após o pagamento integral do curso. Nesse ambiente serão desenvolvidas todas as atividades relativas ao curso (aulas, revisão, exercícios, verificação da aprendizagem, avaliação final). O curso tem controle de acesso por senha individual e contagem do tempo de acesso. Caso o aluno não cumpra o tempo mínimo previsto (20h semanais) ele será notificado via e-mail para complementar sua carga horária e suas atividades. O aluno será considerado REPROVADO caso não obtenha a nota mínima de 7,00 (sete) ou no caso de não ter atingido a carga horária mínima de 20h semanais.

 

11) Quando terei acesso ao ambiente do aluno?

Resposta: no caso do Curso ON LINE, o acesso ao aluno será liberado a partir da data definida para o início da capacitação, mediante a confirmação do pagamento do valor do curso.

 

12) Como obter mais informações sobre o curso?

Resposta: no caso do Curso ONLINE, o acesso ao aluno poderá ser liberado a partir da data de inscrição, para conhecimento da plataforma e ambientação. O pagamento será feito somente a partir da data de início do curso.

 

 

Informações Gerais:

 

1. A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada, em princípio< por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não sendo possível a contratação de substituto.

2. Fica caracterizado o afastamento integral do exercício do cargo efetivo por motivo de usufruto dessa licença.

3. Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo qüinqüênio.

4. A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de 3 meses.

5. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de Licença para Capacitação.

6. Após o término do curso, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o certificado de conclusão do mesmo à Secretaria de Recursos Humanos.

7. A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação.

8. Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação objeto da licença estiver contemplada no plano institucional de capacitação e o horário destinado à participação do servidor inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

9.  É possível a concessão desta licença para fins de elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o Plano anual de capacitação da instituição.

10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que esteja ocupando cargo em comissão ou função de confiança, se afastado em licença para capacitação, deve ser exonerado do cargo em comissão ou função de confiança que ocupe, percebendo apenas a remuneração do cargo efetivo.

 

Fundamento Legal:

Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97 art. 7º, (D.O.U. 11/12/97).


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