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Direito Público
Módulo 1 (parte 2) - Direito Constitucional
Aula 12

DIREITO CONSTITUCIONAL

Olá cursistas! 

Hoje inciaremos um tema fundamental: a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

Ancora 1
Conteúdo da Aula

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
1. Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos
2. As "gerações" de direitos
3. Características dos Direitos Fundamentais
4. Limites aos Direitos Fundamentais
5. Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
6. Os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: Parte I
Questões Comentadas

 

Teoria geral dos direitos fundamentais

1.  Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos:
 

Antes de qualquer coisa, é necessário apresentar a diferença entre as expressões "direitos do homem", "direitos fundamentais" e "direitos humanos".


Segundo Mazzuoli, "direitos do homem" diz respeito a uma sŽérie de direitos naturais aptos à proteção global do homem e v‡álido em todos os tempos. Trata-se de direitos que n‹ão estã‹o previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteç㍋o aos direitos humanos. A express‹ão éŽ, assim, reservada aos direitos que se sabe ter, mas cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista(1).


Direitos fundamentais, por sua vez, se refere aos direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histó—rico, em um certo Estado. S‹ão direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, est‹ão positivados em uma determinada ordem jurí’dica.


Por fim, "direitos humanos" Žé express‹ão consagrada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, sã‹o direitos protegidos no ‰âmbito do direito internacional púœblico. A proteç㍋o a esses direitos Ž feita mediante convençõ›es globais (por exemplo, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol’íticos) ou regionais (por exemplo, a Convençã‹o Americana de Direitos Humanos).

 

INDO MAIS FUNDO


Hᇠalguns direitos que est‹ão consagrados em conven›ções internacionais, mas que ainda n‹ão foram reconhecidos e positivados no ‰âmbito interno.


TambéŽm pode ocorrer o contr‡ário! É plenamente possí’vel que o ordenamento jurí’dico interno dê  uma proteç㍋o superior ˆàquela prevista em tratados internacionais (regionais e globais).

 

É importante termos cuidado para nã‹o confundir direitos fundamentais e garantias fundamentais. Qual seria, afinal, a diferençaa entre eles?


Os direitos fundamentais s‹ão os bens protegidos pela Constituiç㍋o. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... Jᇠas garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo éŽ o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoç㍋o. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias sã‹o tambéŽm direitos(2).

NOTA 1: MAZZUOLI, ValéŽrio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Púœblico, 4a. ed. S‹ão Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pp. 750-751.

NOTA 2: CANOTILHO, JosŽé Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituilçã‹o, 7a, ediçã‹o. Coimbra: Almedina, 2003.

2. As "gera›ções" de direitos:
Os direitos fundamentais s‹ão tradicionalmente classificados em gera›ções, o que busca transmitir uma ideia de que eles nã‹o surgiram todos em um mesmo momento histó—rico. Eles foram fruto de uma evolu‹ção hist—órico-social, de conquistas progressivas da humanidade.


A doutrina majoritá‡ria reconhece a existência de três gera›ções de direitos:


a) Primeira Geraçã‹o: sã‹o os direitos que buscam restringir a açã‹o do Estado sobre o indiví’duo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. Sã‹o, por isso, tambŽém chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de nã‹o sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigaç㍋o de "não fazer", de n‹ão intervir indevidamente na esfera privada.


É relevante destacar que os direitos de primeira geraçã‹o cumprem a funç㍋o de direito de defesa dos cidadã‹os, sob dupla perspectiva: n‹ão permitem aos Poderes Púœblicos a ingerência na esfera jur’ídica individual, bem como conferem ao indiví’duo poder para exercê-los e exigir do Estado a correç㍋o das omiss›ões a eles relativas.

 

Os direitos de primeira geraçã‹o têm como valor-fonte a liberdade. S‹ão os direitos civis e polí’ticos, reconhecidos no final do séŽculo XVIII, com as Revoluçõ›es Francesa e Americana. Como exemplos de direitos de primeira geraç㍋o citamos o direito de propriedade, o direito de locomoç㍋o, o direito de associaçã‹o e o direito de reuni‹ão.


b) Segunda gera‹ção: sã‹o os direitos que envolvem presta›ções positivas do Estado aos indiv’íduos (pol’íticas e serviços pœúblicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programá‡ticas. Sã‹o, por isso, tambéŽm chamados de liberdades positivas. Para o Estado, constituem obriga›ções de fazer algo em prol dos indiví’duos, objetivando que todos tenham "bem-estar": em razã‹o disso, eles tambŽém sã‹o chamados de "direitos do bem-estar".


Os direitos de segunda geraç㍋o têm como valor fonte a igualdade. S‹ão os direitos econ™ômicos, sociais e culturais. Como exemplos de direitos de segunda geraçã‹o, citamos o direito àˆ educaç㍋o, o direito ˆà saúœde e o direito ao trabalho.


c) Terceira geraç㍋o: sã‹o os direitos que n‹o protegem interesses individuais, mas que transcendem a —órbita dos indiv’íduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).


Os direitos de terceira gera‹ção têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. S‹ão os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.


Percebeu como as três primeiras geraçõ›es seguem a sequência do lema da Revolu‹ção Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade? Guarde isso! Abaixo, transcrevemos decis‹ão do STF que resume muito bem o entendimento da Corte sobre os direitos fundamentais.


"Enquanto os direitos de primeira geraçã‹o (direitos civis e polí’ticos) - que compreendem as liberdades clá‡ssicas, negativas ou formais - realçaam o princ’ípio da liberdade e os direitos de segunda gera‹ção (direitos econô™micos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princí’pio da igualdade, os direitos de terceira gera‹ção, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuí’dos genericamente a todas as formaçõ›es sociais, consagram o princ’ípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansã‹o e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponí’veis, pela nota de uma essencial inexauribilidade."

(STF, Pleno, MS no. 22.164-SP, Relator Min. Celso de Mello. DJ 17.11.95)

Parte da doutrina considera a existência de direitos de quarta geraçã‹o. Para Paulo Bonavides, estes incluiriam os direitos relacionados ˆ globaliza‹ção: direito democracia, o direito informaç㍋o e o direito ao pluralismo. Desses direitos dependeria a concretiz㍋o de uma "civitas m‡áxima", uma sociedade sem fronteiras e universal. Por outro lado, Norberto Bobbio considera como de quarta geraç㍋o os "direitos relacionados ˆ engenharia genŽética".
 

HᇠtambéŽm uma parte da doutrina que fala em direitos de quinta geraç㍋o, representados pelo direito ˆ paz.(3)

NOTA 3: BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Sã‹o Paulo: Malheiros, 2008.


A express‹o "geraç㍋o de direitos" Ž criticada por vá‡rios autores, que argumentam que ela daria a entender que os direitos de uma determinada geraç㍋o seriam substitu’ídos pelos direitos da pró—xima gera‹ção. Isso n‹ão é Žverdade. O que ocorre Žé que os direitos de uma geraçã‹o seguinte se acumulam aos das geraçõ›es anteriores. Em virtude disso, a doutrina tem preferido usar a express‹o "dimensõ›es de direitos". Ter’íamos, ent‹ão, os direitos de 1a. dimensã‹o, 2a. dimens‹ão e assim por diante.

3.  Caracterí’sticas dos Direitos Fundamentais:
A doutrina aponta as seguintes caracterí’sticas para os direitos fundamentais:


a) Universalidade: os direitos fundamentais s‹ão comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, hᇠum nœúcleo m’ínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito àˆ vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos nã‹o podem ser titularizados por todos, pois sã‹o outorgados a grupos espec’íficos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).


b) Historicidade: os direitos fundamentais n‹ão resultam de um acontecimento hist—órico determinado, mas de todo um processo de afirmaç㍋o. Surgem a partir das lutas do homem, em que hᇠconquistas progressivas. Por isso mesmo, s‹ão mut‡áveis e sujeitos a ampliaçõ›es, o que explica as diferentes "geraçõ›es" de direitos fundamentais que estudamos.


c) Indivisibilidade: os direitos fundamentais s‹ão indivisí’veis, isto éŽ, formam parte de um sistema harm™ônico e coerente de proteç㍋o ˆdignidade da pessoa humana. Os direitos fundamentais nã‹o podem ser considerados isoladamente, mas sim integrando um conjunto œúnico, indivis’ível de direitos.


d) Inalienabilidade: os direitos fundamentais sã‹o intransferí’veis e inegociá‡veis, nã‹o podendo ser abolidos por vontade de seu titular. AlŽém disso, n‹ão possuem conteœúdo econ™ômico-patrimonial.


e) Imprescritibilidade: os direitos fundamentais nã‹o se perdem com o tempo, sendo sempre exigí’veis. Essa caracter’ística decorre do fato de que os direitos fundamentais s‹ão personal’íssimos, nã‹o podendo ser alcançados pela prescriç㍋o.


f) Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais n‹ão pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. Ƀ admiss’ível, entretanto, em algumas situaçõ›es, a autolimitaçã‹o volunt‡ária de seu exercí’cio, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indiv’íduos que participam dos conhecidos "reality shows", que, temporariamente, abdicam do direito ˆ privacidade.


g) Relatividade ou Limitabilidade: n‹ão hᇠdireitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limit‡áveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, h‡á uma concord‰ância pr‡ática ou harmonizaç㍋o: nenhum deles Žsacrificado definitivamente.

ATENÇÃO!


A relatividade éŽ, dentre todas as caracter’ísticas dos direitos fundamentais, a mais cobrada em prova.


Por isso, guarde o seguinte: nã‹o hᇠdireito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, tambéŽm protegidos pela Constituiçã‹o. Ƀ por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, nã‹o haverᇠo sacrif’ício total de um em relaç㍋o ao outro, mas reduç㍋o proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.


h) Complementaridade: a plena efetivaç㍋o dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõ›em um sistema œúnico. Nessa —ética, os diferentes direitos (das diferentes dimensõ›es) se complementam e, portanto, devem ser interpretados conjuntamente.


i) Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vá‡rios direitos ao mesmo tempo.


j) Efetividade: os Poderes Pœúblicos têm a miss‹ão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.


l) Proibiç㍋o do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, n‹ão podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem n‹ão podem ser revogadas ou substituí’das por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.


Segundo Canotilho, baseado no princ’ípio do n‹ão retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realizaç㍋o de uma pol’ítica condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criaç㍋o de outros esquemas alternativos ou compensat—órios, anulem, revoguem ou aniquilem o nœúcleo essencial desses direitos.


Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensã‹o: i) dimensã‹o subjetiva e; ii) dimensã‹o objetiva.
 

Na dimensã‹o subjetiva, os direitos fundamentais s‹ão direitos exig’íveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1a. geraç㍋o) ou que o Estado atue ofertando presta›ções positivas, atravŽés de pol’íticas e serviços púœblicos (direitos de 2a. geraç㍋o).


Jᇠna dimensã‹o objetiva, os direitos fundamentais sã‹o vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles s‹ão qualificados como princí’pios estruturantes do Estado, cuja efic‡ácia se irradia para todo o ordenamento jur’ídico.

HORA DE PRATICAR

(FUB - 2015) A caracterí’stica da universalidade consiste em que todos os indiví’duos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distin‹ção.


Coment‡ários:
Hᇠalguns direitos que nã‹o podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores. Questã‹o errada.


(TRT 8a. Regiã‹o - 2013) Os direitos fundamentais s‹ão personal’íssimos, de forma que somente a pró—pria pessoa pode a eles renunciar.


Coment‡ários:
Os direitos fundamentais têm como caracter’ística a "irrenunciabilidade". Quest‹ão errada.

4.  Limites aos Direitos Fundamentais:
 

A imposi‹ção de limites aos direitos fundamentais decorre da relatividade que estes possuem. Conforme jᇠcomentamos, nenhum direito fundamental Žabsoluto: eles encontram limites em outros direitos consagrados no texto constitucional. AléŽm disso, conforme j‡á se pronunciou o STF, um direito fundamental nã‹o pode servir de salvaguarda de pr‡áticas ilí’citas.
 

Para tratar das limitaçõ›es aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias: i) a interna e; ii) a externa.
 

A teoria interna (teoria absoluta) considera que o processo de defini‹ção dos limites a um direito Ž interno a este. N‹ão hᇠrestriçõ›es a um direito, mas uma simples definiçã‹o de seus contornos. Os limites do direito lhe s‹ão imanentes, intrí’nsecos. A fixa‹ção dos limites a um direito n‹ão éŽ, portanto, influenciada por aspectos externos (extrí’nsecos), como, por exemplo, a colis‹ão de direitos fundamentais. (4)
 

NOTA 4: SILVA, Virgí’lio Afonso da. O conteœúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. In: Revista de Direito do Estado, volume 4, 2006, pp. 35-39.

Para a teoria interna (absoluta), o nœúcleo essencial de um direito fundamental insuscetí’vel de violaç㍋o, independentemente da an‡álise do caso concreto. Esse nœúcleo essencial, que n‹ão poderᇠser violado, Ž identificado a partir da percepçã‹o dos limites imanentes ao direito.
 

A teoria externa (teoria relativa), por sua vez, entende que a defini‹ção dos limites aos direitos fundamentais Ž um processo externo a esses direitos. Em outras palavras, fatores extrí’nsecos ir‹ão determinar os limites dos direito fundamentais, ou seja, o seu núœcleo essencial. Ƀ somente sob essa é—tica que se admite a soluç㍋o dos conflitos entre direitos fundamentais pelo juí’zo de ponderaçã‹o (harmoniza‹ção) e pela aplicaç㍋o do princí’pio da proporcionalidade.


Para a teoria externa, o núœcleo essencial de um direito fundamental tambŽém Žinsuscet’ível de violaç㍋o; no entanto, a determina‹ção do que Ž exatamente esse "núœcleo essencial" depender‡ da aná‡lise do caso concreto. Os direitos fundamentais s‹ão restring’íveis, observado o princ’ípio da proporcionalidade e/ou a proteç㍋o de seu nœúcleo essencial. Exemplo: o direito ˆ vida pode sofrer restriçõ›es no caso concreto.


Questã‹o muito relevante a ser tratada Ž sobre a teoria dos "limites dos limites", que incorpora os pressupostos da teoria externa. A pergunta que se faz Žé a seguinte: a lei pode impor restriçõ›es aos direitos fundamentais?
 

A resposta éŽ sim. A lei pode impor restriçõ›es aos direitos fundamentais, mas hᇠum nœúcleo essencial que precisa ser protegido, que n‹ão pode ser objeto de violaçõ›es. Assim, o grande desafio do exegeta (intŽérprete) e do pr—óprio legislador est‡á em definir o que éŽ esse núœcleo essencial, o que dever‡á ser feito pela aplica‹ção do princí’pio da proporcionalidade, em suas três vertentes (adequa‹ção, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).


A teoria dos "limites dos limites" visa, portanto, impedir a viola‹ção do núœcleo essencial dos direitos fundamentais. Como o pr—óprio nome j‡á nos induz a pensar, ela tem como objetivo impor limites ˆàs restriçõ›es (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador. Por isso, a teoria dos "limites dos limites" tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicaç㍋o do princí’pio da proporcionalidade.


O Prof. Gilmar Mendes, ao tratar da teoria dos "limites dos limites", afirma o seguinte:


"da aná‡lise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusã‹o errô™nea de que direitos, liberdades, poderes e garantias s‹ão passí’veis de ilimitada limitaç㍋o ou restriç㍋o. É preciso n‹ão perder de vista, porŽém, que tais restriçõ›es sã‹o limitadas. Cogita-se aqui dos chamados limites imanentes ou "limites dos limites" (Schranken-Schranken), que balizam a a‹ção do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites, que decorrem da pr—ópria Constitui‹ção, referem-se tanto ˆ necessidade de proteç㍋o de um núœcleo essencial do direito fundamental, quanto à ˆclareza, determina‹ção, generalidade e proporcionalidade das restri›ções impostas."(5)

NOTA 5: MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 3.ed. S‹o Paulo: Saraiva, 2009, p. 41.


No Brasil, a CF/88 nã‹o previu expressamente a teoria dos limites aos limites. Entretanto, o dever de prote‹ção ao núœcleo essencial est‡á impl’ícito na Carta Magna, de acordo com v‡ários julgados do STF e com a doutrina, por decorrência do modelo garant’ístico utilizado pelo constituinte. Isso porque a n‹ão-admissã‹o de um limite àˆ atuaç㍋o legislativa tornaria in—ócua qualquer proteç㍋o fundamental(6).

NOTA 6: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio M‡ártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 319.
 

Por fim, vale ressaltar que os direitos fundamentais tambŽém podem ser restringidos em situaçõ›es de crises constitucionais, como na vigência do estado de s’ítio e estado de defesa.(7)

NOTA 7: O estado de defesa e estado de sí’tio est‹ão previstos nos art. 136 e art. 137, da CF/88.Estudos de Direito Constitucional. 3.ed. Sã‹o Paulo: Saraiva, 2009, p. 41.

HORA DE PRATICAR!

 

(FUB - 2015) Os direitos fundamentais, considerados como clá‡usula pŽétrea das constitui›ções, podem sofrer limita›ções por ponderaç㍋o judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteraçã‹o legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse úœltimo caso, seja respeitado o núœcleo essencial que os caracteriza.


Coment‡ários:
É poss’ível, sim, que sejam impostas limitaçõ›es aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núœcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz ir‡á aplicar a tŽécnica da pondera‹ção (harmoniza‹ção). Quest‹ão correta.

5.  Eficá‡cia Horizontal dos Direitos Fundamentais:
AtŽé o séŽculo XX, acreditava-se que os direitos fundamentais se aplicavam apenas ˆàs relaçõ›es entre o indiví’duo e o Estado. Como essa rela‹ção de um ente superior (Estado) com um inferior (indiv’íduo), dizia-se que os direitos fundamentais possu’am "efic‡ácia vertical".


A partir do sŽéculo XX, entretanto, surgiu a teoria da eficá‡cia horizontal dos direitos fundamentais, que estendeu sua aplica‹ção tambŽém àˆs relaçõ›es entre particulares. Tem-se a chamada "eficá‡cia horizontal" ou "efeito externo" dos direitos fundamentais. A aplicaç㍋o de direitos fundamentais nas relaçõ›es entre particulares tem diferente aceitaç㍋o pelo mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, só— se aceita a eficá‡cia vertical dos direitos fundamentais.


Existem duas teorias sobre a aplicaçã‹o dos direitos fundamentais: i) a da eficá‡cia indireta e mediata e; ii) a da eficá‡cia direta e imediata.


Para a teoria da eficá‡cia indireta e mediata, os direitos fundamentais só— se aplicam nas rela›ções jur’ídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cl‡áusulas gerais de direito privado (ordem púœblica, liberdade contratual, e outras). Essa teoria incompatí’vel com a Constitui‹o Federal, que, em seu art. 5o., parágrafo 1o., prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.


Jᇠpara a teoria da efic‡ácia direta e imediata, os direitos fundamentais incidem diretamente nas relaçõ›es entre particulares. Estes estariam tã‹o obrigados a cumpri-los quanto o Poder Púœblico. Esta éŽ a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
 

Suponha, por exemplo, que, em uma determinada sociedade empresá‡ria, um dos s—ócios n‹ão esteja cumprindo suas atribui›ções e, em raz‹ão disso, os outros só—cios queiram retir‡á-lo da sociedade. Eles nã‹o poder‹ão fazê-lo sem que lhe seja concedido o direito àˆ ampla defesa e ao contraditó—rio. Isso porque os direitos fundamentais tambŽém se aplicam ˆàs relaçõ›es entre particulares. ƒÉ a eficá‡cia horizontal dos direitos fundamentais.
 

HORA DE PRATICAR

 

(PGE / PR - 2015) Os direitos fundamentais assegurados pela Constitui‹ção vinculam diretamente só— os poderes púœblicos, estando direcionados mediatamente ˆà prote‹ção dos particulares e apenas em face dos chamados poderes privados.
 

Comentá‡rios:
 

Os direitos fundamentais têm efic‡ácia horizontal, aplicando-se, tambŽém, àˆs relaçõ›es entre particulares. Destaque-se que, no Brasil, prevalece a tese da efic‡ácia direta e imediata dos direitos fundamentais. Questã‹o errada.

6.  Os Direitos Fundamentais na Constitui‹ção Federal de 1988:
 

Os direitos fundamentais est‹ão previstos no T’ítulo II, da Constituiçã‹o Federal de 1988. O Tí’tulo II, conhecido como "catá‡logo dos direitos fundamentais", vai do art. 5o. atéŽ o art. 17 e divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:


a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5o.)
b) Direitos Sociais (art. 6o. - art. 11)
c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)
d) Direitos Polí’ticos (art. 14 - art. 16)
e) Direitos relacionados ˆ existência, organizaç㍋o e participaç㍋o em partidos polí’ticos.

 

Ƀ importante ter aten‹ção para n‹ão cair em uma "pegadinha" na hora da prova. Os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos polí’ticos e os direitos relacionados àˆ existência, organiza‹ção e participaç㍋o em partidos polí’ticos sã‹o espŽécies do gênero "direitos fundamentais".


O rol de direitos fundamentais previsto no T’ítulo II nã‹o é exaustivo. H‡á outros direitos, espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio ambiente (art. 225) e o princ’ípio da anterioridade tribut‡ária (art.150, III, "b"). Nesse ponto, vale ressaltar que os direitos fundamentais relacionados no T’ítulo II sã‹o conhecidos pela doutrina como "direitos catalogados"; por sua vez, os direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do T’ítulo II, sã‹o conhecidos como "direitos n‹o-catalogados".
 

HORA DE PRATICAR!

(MPU - 2015) Na CF, a classifica‹ção dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos polí’ticos.
 

Comentá‡rios:
 

Pode-se falar, ainda, na existência de outros dois grupos de direitos: os direitos sociais e os direitos relacionados ˆà existência, organiza‹ção e participaç㍋o em partidos pol’íticos. Quest‹ão errada.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: Parte I

 

Iniciaremos o estudo do artigo da Constitui‹ção mais cobrado em provas de concursos: o art. 5o. Vamos l‡á?


Art. 5o. Todos sã‹o iguais perante a lei, sem distinç㍋o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa’ís a inviolabilidade do direito àˆ vida, ˆà liberdade, à igualdade, àˆ segurança e ˆà propriedade, nos termos seguintes: (...)


O dispositivo constitucional enumera cinco direitos fundamentais - os direitos ˆà vida, àˆ liberdade, àˆ igualdade, àˆ segurança e àˆ propriedade. Desses direitos Žque derivam todos os outros, relacionados nos diversos incisos do art. 5o. A doutrina considera, inclusive, que os diversos incisos do art. 5o. são desdobramentos dos direitos previstos no caput desse artigo.


Apesar de o art. 5o., caput, referir-se apenas a "brasileiros e estrangeiros residentes no pa’ís", h‡á consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em territó—rio nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando fŽérias no Brasil ser‡, portanto, titular de direitos fundamentais.


Nesse sentido, entende o STF que o súœdito estrangeiro, mesmo aquele sem domic’ílio não Brasil, tem direito a todas as prerrogativas b‡ásicas que lhe assegurem a preserva‹ção do status libertatis e a observ‰ância, pelo Poder Pœúblico, da cl‡áusula constitucional do due process(8). Ainda sobre o tema, chamamos sua atenç㍋o para decisã‹o do STF segundo a qual "o direito de propriedade Ž garantido ao estrangeiro n‹ão residente".(9)

NOTA 8: HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

NOTA 9: RE 33.319/DF, Rel. Min. C‰ndido Motta, DJ> 07.01.1957.

 

Cabe destacar, ainda, que os direitos fundamentais n‹ão têm como titular apenas as pessoas fí’sicas; as pessoas jur’ídicas e atŽé mesmo o pr—óprio Estado sã‹o titulares de direitos fundamentais.


No que se refere ao direito àˆ vida, a doutrina considera que Žé dever do Estado assegur‡á-lo em sua dupla acepç㍋o: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.(10) Seguindo essa linha, o STF jᇠdecidiu que assiste aos indiv’íduos o direito àˆ busca pela felicidade, como forma de realiza‹ção do princí’pio da dignidade da pessoa humana.(11)

NOTA 10: MORAES, Alexandre de. Constitui‹ção do Brasil Interpretada e Legislaçã‹o Constitucional, 9a. ediç㍋o. Sã‹o Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 106.

NOTA 11: Pleno STF AgR 223. Rel. Min. Celso de Mello. Decisã‹o em 14.04.2008.


O direito àˆ vida nã‹o abrange apenas a vida extrauterina, mas tambéŽm a vida intrauterina. Sem essa proteç㍋o, estar’amos autorizando a prá‡tica do aborto, que somente éŽ admitida no Brasil quando h‡á grave ameaça àˆ vida da gestante ou quando a gravidez Ž resultante de estupro.


Relacionado a esse tema, hᇠum importante julgado do STF sobre a possibilidade de interrup‹ção de gravidez de feto anencŽéfalo. O feto anencéŽfalo éŽ aquele que tem uma má  formaçã‹o do tubo neural (ausência parcial do encéŽfalo e da calota craniana). Trata-se de uma patologia letal: os fetos por ela afetados morrem, em geral, poucas horas depois de terem nascido.


A Corte garantiu o direito à  gestante de "submeter-se a antecipaçã‹o terapêutica de parto na hipó—tese de gravidez de feto anencéŽfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorizaçã‹o judicial ou qualquer outra forma de permissã‹o do Estado". O STF entendeu que, nesse caso, nã‹o haveria colisã‹o real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente, uma vez que o anencŽéfalo, por ser inviá‡vel, nã‹o seria titular do direito àˆ vida. O feto anencéŽfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de céŽlulas e tecidos vivos, seria juridicamente morto, de maneira que nã‹o deteria prote‹ção jur’ídica.(12) Assim, a interrup‹ção da gravidez de feto anencéŽfalo n‹ão éŽ tipificada como crime de aborto.

NOTA 12: STF, Pleno, ADPF 54/DF, Rel. Min. Marco AurŽélio, decis‹ão 11 e 12.04.2012, Informativo STF no. 661.
 

Outra controvéŽrsia levada àˆ aprecia‹ção do STF envolvia a pesquisa com céŽlulas-tronco embrion‡árias. Segundo a Corte, Ž legí’tima e n‹ão ofende o direito àˆ vida nem, tampouco, a dignidade da pessoa humana, a realiza‹ção de pesquisas com cŽélulas-tronco embrioná‡rias, obtidas de embriõ›es humanos produzidos por fertiliza‹ção "in vitro" e nã‹o utilizados neste procedimento.(13)

NOTA 13: ADI 3510/DF, Rel. Min. Ayres Britto, DJe: 27.05.2010.
 

Por fim, cabe destacar que nem mesmo o direito àˆ vida Žé absoluto. A Constituiçã‹o Federal de 1988 admite a pena de morte em caso de guerra declarada.

HORA DE PRATICAR!
 

(MPE /RS - 2014) Ainda que o sistema jur’ídico-constitucional pá‡trio consagre o direito àˆ vida como direito fundamental, ele admite excepcionalmente a pena de morte.
 

Comentá‡rios:
 

Nenhum direito fundamental Ž absoluto, inclusive o direito à vida. Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte. Quest‹ão correta.

Uma vez decifrado o "caput" do artigo 5o. da Carta Magna, passaremos ˆà aná‡lise dos seus incisos:


I - homens e mulheres sã‹o iguais em direitos e obrigaçõ›es, nos termos desta Constitui‹ção;
 

Esse inciso traduz o princí’pio da igualdade, que determina que se dê tratamento igual aos que est‹ão em condiçõ›es equivalentes e desigual aos que estã‹o em condi›ções diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei.


O legislador fica, portanto, obrigado a obedecer à "igualdade na lei", n‹ão podendo criar leis que discriminem pessoas que se encontram em situa‹ção equivalente, exceto quando houver razoabilidade para tal. Os intŽérpretes e aplicadores da lei, por sua vez, ficam limitados pela "igualdade perante a lei", n‹ão podendo diferenciar, quando da aplicaç㍋o do Direito, aqueles a quem a lei concedeu tratamento igual. Com isso, resguarda-se a igualdade na lei: de nada adiantaria ao legislador estabelecer um direito a todos se fosse permitido que os ju’ízes e demais autoridades tratassem as pessoas desigualmente, reconhecendo aquele direito a alguns e negando-os a outros.

Vejamos, abaixo, interessante trecho de julgado do STF a respeito do assunto:(14)

NOTA 14: MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j.14-12-1990, DJ de 19-4-1991.


O princí’pio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, nã‹o é - enquanto postulado fundamental de nossa ordem polí’tico-jurí’dica - suscetí’vel de regulamentaç㍋o ou de complementaç㍋o normativa. Esse princí’pio - cuja observâ‰ncia vincula, incondicionalmente, todas as manifesta›ções do Poder Púœblico - deve ser considerado, em sua prec’ípua fun‹ção de obstar discriminaçõ›es e de extinguir priviléŽgios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei - que opera numa fase de generalidade puramente abstrata - constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua forma‹ção, nela n‹ão poder‡ incluir fatores de discriminaç㍋o, responsá‡veis pela ruptura da ordem isonô™mica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei jᇠelaborada, traduz imposi‹ção destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicaç㍋o da norma legal, n‹ão poderã‹o subordiná‡-la a critéŽrios que ensejem tratamento seletivo ou discriminató—rio.

O princí’pio da igualdade, conforme j‡á comentamos, impede que pessoas que estejam na mesma situaç㍋o sejam tratadas desigualmente; em outras palavras, poderᇠhaver tratamento desigual (discriminató—rio) entre pessoas que est‹ão em situalçõ›es diferentes. Nesse sentido, as a›ções afirmativas, como a reserva de vagas em universidades pœúblicas para negros e ’índios, sã‹o consideradas constitucionais pelo STF. (15) Da mesma forma, Žé compat’ível com o princí’pio da igualdade programa concessivo de bolsa de estudos em universidades privadas para alunos de renda familiar de pequena monta, com quotas para negros, pardos, indí’genas e portadores de necessidades especiais. (16)
 

NOTA 15: RE 597285/RS. Min. Ricardo Lewandowski. Decis‹ão: 09.05.2012.

NOTA 16: STF, Pleno, ADI 3330/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. 03.05.2012.

Segundo o STF:

"o legislador constituinte nã‹o se restringira apenas a proclamar solenemente a igualdade de todos diante da lei. Ele teria buscado emprestar a má‡xima concre‹ção a esse importante postulado, para assegurar a igualdade material a todos os brasileiros e estrangeiros que viveriam no pa’ís, consideradas as diferenças existentes por motivos naturais, culturais, econô™micos, sociais ou atŽé mesmo acidentais. AléŽm disso, atentaria especialmente para a desequiparaç㍋o entre os distintos grupos sociais. Asseverou-se que, para efetivar a igualdade material, o Estado poderia lançar m‹ão de pol’íticas de cunho universalista - a abranger nœúmero indeterminado de indiví’duos - mediante açõ›es de natureza estrutural; ou de açõ›es afirmativas - a atingir grupos sociais determinados - por meio da atribuiçã‹o de certas vantagens, por tempo limitado, para permitir a suplantaç㍋o de desigualdades ocasionadas por situaçõ›es hist—óricas particulares."(17)

NOTA 17: RE 597285/RS. Min. Ricardo Lewandowski. Decis‹o: 09.05.2012


A realizaç㍋o da igualdade material n‹ão pro’íbe que a lei crie discrimina›ções, desde que estas obedeçam ao princí’pio da razoabilidade. Seria o caso, por exemplo, de um concurso para agente penitenciá‡rio de pris‹ão feminina restrito a mulheres. Ora, fica claro nessa situaç㍋o que h‡á razoabilidade: em uma pris‹ão feminina, Žé de todo desejá‡vel que os agentes penitenci‡ários n‹ão sejam homens.


O mesmo vale para limites de idade em concursos púœblicos. Segundo o STF, é legí’tima a previs‹ão de limites de idade em concursos pœúblicos, quando justificada pela natureza das atribuiçõ›es do cargo a ser preenchido (Sœúmula 683). Cabe enfatizar, todavia, que a restri‹ção da admissã‹o a cargos pœúblicos a partir de idade somente se justifica se previsto em lei e quando situa›ções concretas exigem um limite razo‡ável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo. (18)

 

NOTA 18: RE 523737/MT Ð Rel. Min. Ellen Gracie, DJe: 05.08.2010


A isonomia entre homens e mulheres tambéŽm éŽ objeto da jurisprudência do STF. Segundo a Corte, nã‹o afronta o princí’pio da isonomia a adoç㍋o de critéŽrios distintos para a promoç㍋o de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeron‡áutica(19). Trata-se de uma hip—ótese em que a distin‹ção entre homens e mulheres visa atingir a igualdade material, sendo, portanto, razoá‡vel.

NOTA 19: RE 498.900-AgR, Rel. Min. Carmen Lœcia, j. 23-10-2007, Primeira Turma, DJ de 7-12-2007


Note, todavia, que, em todos os casos acima, s—ó a lei ou a pró—pria Constituiçã‹o podem determinar discrimina›ções entre as pessoas. Os atos infralegais (como edital de concurso, por exemplo) nã‹o podem determinar tais limitaçõ›es sem que haja previsã‹o legal.
 

Do princí’pio da igualdade se originam v‡ários outros princ’ípios da Constitui‹ção, como, por exemplo, a vedaç㍋o ao racismo (art. 5o., XLII, CF), o princí’pio da isonomia tribut‡ária (art. 150, II, CF), dentre outros.


Finalizando o estudo desse inciso, guarde outra jurisprudência cobrada em concursos. O STF entende que o princí’pio da isonomia nã‹o autoriza ao Poder Judiciá‡rio estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros. Isso porque se assim fosse poss’ível, o Judici‡ário estaria "legislando", nã‹o é  mesmo? O STF considera que, em tal situaçã‹o, haveria ofensa ao princí’pio da separaç㍋o dos Poderes.


Sobre esse tema, destacamos, inclusive, a SϜmula Vinculante no. 37: "N܋o cabe ao Poder

Judici‡ário, que nã‹o tem fun‹ção legislativa, aumentar vencimentos de servidores pœúblicos sob fundamento de isonomia."

HORA DE PRATICAR
 

(PGE / RS - 2015) Ao julgar a aç㍋o direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixaçã‹o de cotas raciais em Universidades e ao julgar a aç㍋o declarat—ória de constitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade da Lei Maria da Penha, o STF acolheu uma concepç㍋o formal de igualdade, com o reconhecimento da vedaç㍋o a toda e qualquer forma de discriminaç㍋o, salvo a hipó—tese de discriminaç㍋o indireta.
 

Comentá‡rios:


Nas duas situa›ções, o STF acolheu uma concep‹ção material de igualdade. No primeiro caso (cotas raciais), considerou-se leg’ítimo o uso de a›ções afirmativas pelo Estado; no segundo, o STF considerou legí’timas medidas especiais para coibir a violência domŽéstica contra as mulheres. Em ambos os casos, aplicou-se um tratamento desigual, mas para pessoas que est‹ão em situaçõ›es diferentes, o que est‡á em conformidade com a ideia de igualdade material. Quest‹ão errada.


(PGM - Niter—ói - 2014) O direito fundamental ˆ igualdade Žcompatí’vel com a existência de limite de idade para a inscri‹ção em concurso pœúblico, sempre que justificado pela natureza das atribui›ções do cargo a ser preenchido.
 

Coment‡ários:
 

O STF considera leg’ítima a previsã‹o de limites de idade em concursos púœblicos, quando justificada pela natureza das atribuiçõ›es do cargo a ser preenchido. Questã‹o correta.

II - ninguŽém ser‡á obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senã‹o em virtude de lei;


Esse inciso trata do princí’pio da legalidade, que se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Púœblico. Para os particulares, traz a garantia de que só— podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Tudo éŽ permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva. Jᇠpara o Poder Púœblico, o princ’ípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que Ž permitido pela lei.


ƒÉ importante compreendermos a diferença entre o princí’pio da legalidade e o princ’ípio da reserva legal.


O princí’pio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra "lei" em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça àˆs formalidades que lhe sã‹o pró—prias e contenha uma regra jur’ídica. Por meio do princí’pio da legalidade, a Carta Magna determina a submiss‹ão e o respeito ˆà "lei", ou a atuaç㍋o dentro dos limites legais; no entanto, a referência que se faz Žé à lei em sentido material.


Jᇠo princí’pio da reserva legal Ž evidenciado quando a Constitui‹ção exige expressamente que determinada matéŽria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos aut™ônomos, por exemplo). O voc‡ábulo "lei" éŽ, aqui, usado em um sentido mais restrito. JoséŽ Afonso da Silva classifica a reserva legal do ponto de vista do ví’nculo imposto ao legislador como absoluta ou relativa.


Na reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral regulamentaç㍋o, a ediç㍋o de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela Constitui‹ção.


Como exemplo de reserva legal absoluta, citamos o art. 37, inciso X, da CF/88, que disp›õe que a remunera‹ção dos servidores pœúblicos somente poderᇠser fixada ou alterada por lei especí’fica. Nã‹o há‡, nesse caso, qualquer espaço para regulamentaç㍋o por ato infralegal; somente a lei pode determinar a disciplina jurí’dica da remuneraç㍋o dos servidores púœblicos.


Na reserva legal relativa, por sua vez, apesar de a Constitui‹ção exigir lei formal, esta permite que a lei fixe apenas parâ‰metros de atuaçã‹o para o ó—rgã‹o administrativo, que poderᇠcomplement‡á-la por ato infralegal, respeitados os limites estabelecidos pela legisla‹ção.

A doutrina tambŽém afirma que a reserva legal pode ser classificada como simples ou qualificada.


A reserva legal simples Ž aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéŽria, mas nã‹o especifica qual o conteúœdo ou a finalidade do ato. Haverá‡, portanto, maior liberdade para o legislador. Como exemplo, citamos o art. 5o., inciso VII, da CF/88, segundo o qual "assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internaç㍋o coletiva". Fica bem claro, ao lermos esse dispositivo, que a lei ter‡á ampla liberdade para definir como serᇠimplementada a prestaç㍋o de assistência religiosa nas entidades de internaç㍋o coletiva.


A reserva legal qualificada, por sua vez, aléŽm de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéŽria, jᇠdefine, previamente, o conteœúdo da lei e a finalidade do ato. O melhor exemplo de reserva legal qualificada, apontado pela doutrina, Žé o art. 5o., inciso XII, da CF/88, que disp›e que "inviolá‡vel o sigilo da correspondência e das comunica›ções telegrá‡ficas, de
dados e das comunicaçõ›es telef™ônicas, salvo, no œúltimo caso, por ordem judicial, nas hipó—teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaçã‹o criminal ou instruç㍋o processual penal".


Ao ler esse dispositivo, percebe-se que o legislador n‹ão ter‡á grande liberdade de atuaçã‹o: a Constitui‹ção j‡á prevê que a interceptaçã‹o telefô™nica somente ser‡á poss’ível mediante ordem judicial e para a finalidade de realizar investigaç㍋o criminal ou instruçã‹o processual penal.


III - ninguéŽm ser‡á submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


Esse inciso costuma ser cobrado em sua literalidade. Memorize-o!

IV - Ž livre a manifestaç㍋o do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 

Trata-se da liberdade de express‹o, que Ž verdadeiro fundamento do Estado democr‡ático de direito. Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso nã‹o seja feito anonimamente. A vedação ao anonimato visa garantir a responsabilizaç㍋o de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros.


Com base na vedaç㍋o ao anonimato, o STF veda o acolhimento a denúœncias anô™nimas. Entretanto, essas dela›ções anô™nimas poderã‹o servir de base para que o Poder Pœúblico adote medidas destinadas a esclarecer, em sumá‡ria e préŽvia apura‹ção, a verossimilhança das alegaçõ›es que lhe foram transmitidas.(20) Em caso positivo, poder‡á, entã‹o, ser promovida a formal instauraçã‹o da "persecutio criminis", mantendo-se completa desvincula‹ção desse procedimento estatal em rela‹ção àˆs peças ap—ócrifas.

NOTA 20: STF, Inq 1957/ PR, Rel. Min. Carlos Velloso, Informativo STF no. 393.


Perceba que as denúœncias an™ônimas jamais poder‹ão ser a causa œúnica de exerc’ício de atividade punitiva pelo Estado. Em outras palavras, nã‹o pode ser instaurado um procedimento formal de investigaçã‹o com base, unicamente, em uma denœúncia an™ônima.


Segundo o STF, as autoridades púœblicas n‹ão podem iniciar qualquer medida de persecu‹ção (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças ap—ócrifas ou em escritos anô™nimos. As çãapó—crifas nã‹o podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constitu’írem, eles pr—óprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extors‹ão mediante sequestro, por exemplo). É por isso que o escrito anô™nimo n‹ão autoriza, isoladamente considerado, a imediata instauraç㍋o de "persecutio criminis".


TambŽém com base no direito àˆ manifestaç㍋o do pensamento e no direito de reuni‹ão, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretaç㍋o do C—ódigo Penal que possa ensejar a criminalizaçã‹o da defesa da legalizaç㍋o das drogas, ou de qualquer subst‰ância entorpecente espec’ífica, inclusive atravŽés de manifesta›ções e eventos pœúblicos(21). Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada "marcha da maconha".

NOTA 21: ADPF 187, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-6-2011, Plená‡rio.


Por analogia, éŽ possí’vel entender que isso tambéŽm se aplica ˆàqueles que defendam publicamente a legalizaç㍋o do aborto. Assim, a defesa da legalizaç㍋o do aborto n‹ão deve ser considerada incita‹ção ˆ pr‡ática criminosa.


Sabe-se, todavia, que nenhum direito fundamental Ž absoluto. TambéŽm n‹ão o éŽ a liberdade de express‹o, que, segundo o STF, "nã‹o pode abrigar, em sua abrangência, manifestaçõ›es de conteúœdo imoral que implicam ilicitude penal. O preceito fundamental de liberdade de express‹ão n‹ão consagra o direito ˆà incitaç㍋o ao racismo", dado que um direito individual nã‹o pode constituir-se em salvaguarda de condutas il’ícitas, como sucede com os delitos contra a honra." (22)

NOTA 22: HC 82.424. Rel. Min. Maurí’cio Corrêa, DJ 19.03.2004.


Por fim, concluindo a aná‡lise do inciso IV, Ž importante saber que, que tendo como fundamento a liberdade de express‹o, o STF considerou que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional no MinistéŽrio do Trabalho nã‹o sã‹o condi›ções para o exercí’cio da profissã‹o de jornalista. Nas palavras de Gilmar Mendes, relator do processo, "o jornalismo e a liberdade de express‹ão sã‹o atividades que estã‹o imbricadas por sua pró—pria natureza e n‹ão podem ser pensados e tratados de forma separada".

V - Ž assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alŽém da indenizaçã‹o por dano material, moral ou ˆ imagem;


Essa norma traduz o direito de resposta ˆ manifestaç㍋o do pensamento de outrem, que Ž aplicá‡vel em relaç㍋o a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou n‹ão infra›ções penais. Essa resposta deverᇠser sempre proporcional, ou seja, veiculada no mesmo meio de comunica‹ção utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duraç㍋o. Salienta-se, ainda, que o direito de resposta se aplica tanto a pessoas f’ísicas quanto a pessoas jur’ídicas ofendidas pela express‹o indevida de opini›ções.


Outro aspecto importante a se considerar sobre o inciso acima Ž que as indeniza›ções material, moral e ˆ imagem s‹ão cumul‡áveis(23) (podem ser aplicadas conjuntamente), e, da mesma forma que o direito ˆ resposta, aplicam-se tanto a pessoas fí’sicas (indiv’íduos) quanto a pessoas jur’ídicas ("empresas") e sã‹o proporcionais (quanto maior o dano, maior a indeniza‹ção).


NOTA 23: Súœmula STJ no. 37: "Sã‹o cumulá‡veis as indeniza›ções por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


O direito ˆ indeniza‹ção independe de o direito à  resposta ter sido, ou nã‹o, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou n‹ão, infra‹ção penal.


Relacionada a esse inciso, h‡á jurisprudência que pode ser cobrada em seu concurso. O STF entende que o Tribunal de Contas da Uniã‹o (TCU)(24) nã‹o pode manter em sigilo a autoria de denúœncia contra administrador púœblico a ele apresentada. Isso porque tal sigilo impediria que o denunciado se defendesse perante aquele Tribunal.

NOTA 24: O TCU éŽ um —órgã‹o auxiliar do Poder Legislativo (do Congresso Nacional), cujas principais fun›ções sã‹o acompanhar a execuçã‹o do orçamento (dos gastos púœblicos) e julgar as contas dos respons‡áveis por dinheiro ou bens pœúblicos. Suas atribui›ções est‹ão discriminadas no art. 71 da CF/88, que você pode ler, para sanar sua curiosidade. Entretanto, nã‹o se preocupe em aprendê-las agora.

VI - Ž inviolá‡vel a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercí’cio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteçã‹o aos locais de culto e a suas liturgias;


VII - Ž assegurada, nos termos da lei, a prestaç㍋o de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internaç㍋o coletiva;


Consagra-se, nesses incisos, a liberdade religiosa.


No que se refere ao inciso VII, observe que n‹ão éŽ o Poder Pœúblico o respons‡ável pela presta‹ção religiosa, pois o Brasil Ž um Estado laico, portanto a administraçã‹o pœública est‡á impedida de exercer tal funç㍋o. Essa assistência tem cará‡ter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religi‹ão.


A proteç㍋o aos locais de culto Žé princ’ípio do qual deriva a imunidade tributá‡ria prevista no art. 150, inciso VI, "b", que veda aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo o STF, essa imunidade alcança os cemitŽérios que consubstanciam extensõ›es de entidade de cunho religioso abrangidas pela garantia desse dispositivo constitucional, sendo vedada, portanto, a incidência do IPTU sobre eles.(25)


NOTA 25: RE 578.562. Rel. Min. Eros Grau. DJe 12.09.2008.

 

HORA DE PRATICAR!
 

(TJ / BA - 2015) Ƀ assegurada, nos termos da lei, a prestaçãoo de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internaç㍋o coletiva.  


Coment‡ários:  


Essa questã‹o traz a literalidade do art. 5o., VII, CF/88. Quest‹ão correta.


VIII - ninguéŽm serᇠprivado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicçã‹o filosó—fica ou pol’ítica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaç㍋o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestaç㍋o alternativa, fixada em lei;


O art. 5o., inciso VIII, consagra a denominada "escusa de consciência". Essa é uma garantia que estabelece que, em regra, ninguéŽm ser‡á privado de direitos por n‹ão cumprir obrigaç㍋o legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicçõ›es filosó—ficas ou polí’ticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigaç㍋o legal, o Estado poderá impor, àˆ pessoa que recorrer a esse direito, presta‹ção alternativa fixada em lei.


E o que acontecer‡ se essa pessoa recusar-se, tambéŽm, a cumprir a presta‹ção alternativa? Nesse caso, poderᇠexcepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, sã‹o necessá‡rias, cumulativamente, duas condiçõ›es: recusar-se a cumprir obrigaç㍋o legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestaç㍋o alternativa fixada pela lei. Nesse caso, poderᇠhaver a perda de direitos polí’ticos, na forma do art. 15, IV, da Constitui‹ção.


Um exemplo de obrigaçã‹o legal a todos imposta Žé o serviço militar obrigató—rio. Suponha que um indiví’duo, por convicçõ›es filos—óficas, se recuse a ingressar nas Forças Armadas. Se o fizer, ele nã‹o serᇠprivado de seus direitos: a lei ir‡á fixar-lhe prestaçã‹o alternativa. Caso, aléŽm de se recusar a ingressar no serviço militar, ele, adicionalmente, se recuse a cumprir presta‹ção alternativa, a’ssim ele poder‡á ser privado de seus direitos.


O art. 5o., inciso VIII, Ž uma norma constitucional de eficá‡cia contida. Todos têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e convic›ções filosó—fica e pol’ítica. Essa Ž uma garantia plenamente exercitá‡vel, mas que poderᇠser restringida pelo legislador.


Explico. Havendo uma obrigaç㍋o legal a todos imposta, a regra éŽ que ela deverᇠser cumprida. Entretanto, em razã‹o de imperativos da consciência, Žposs’ível que alguéŽm deixe de obedecê-la. Nesse caso, hᇠque se perguntar: existe presta‹o alternativa fixada em lei?


N‹o existindo lei que estabeleça prestaç㍋o alternativa, aquele que deixou de cumprir a obrigaç㍋o legal a todos imposta n‹ão poderᇠser privado de seus direitos. Fica claro que o direito àˆ escusa de consciência ser‡ garantido em sua plenitude.


A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele est‡á restringindo o direito àˆ escusa de consciência. Aquele que, alŽém de descumprir a obrigaç㍋o legal a todos imposta, se recusar a cumprir a prestaçã‹o alternativa, serᇠprivado de seus direitos.

 

HORA DE PRATICAR!
 

(TRE/GO - 2015) NinguéŽm ser‡á privado de direitos por motivo de convicç㍋o polí’tica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaç㍋o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestaç㍋o alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem efic‡ácia contida, podendo o legislador ordiná‡rio restringir tal garantia.


Comentá‡rios:


Conforme explicamos acima, a norma constitucional que trata da escusa de consciência Žé de efic‡ácia contida. A lei poderᇠrestringir esse direito. Questã‹o correta.


IX - livre a expressã‹o da atividade intelectual, art’ística, cientí’fica e de comunicaçã‹o, independentemente de censura ou licença.


O que você n‹ão pode esquecer sobre esse inciso? Ƀ vedada a censura. Entretanto, a liberdade de expressã‹o, como qualquer direito fundamental, Žé relativa. Isso porque Žé limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna, como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indiví’duo, por exemplo.


Nesse sentido, entende o STF que o direito à liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender cr’íticas a qualquer pessoa, ainda que em tom ‡áspero, contundente, sarc‡stico, ir™nico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Entretanto, esse profissional responder‡á, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituiç㍋o em seu art. 5o., inciso V. A liberdade de imprensa é plena em todo o tempo, lugar e circunst‰âncias, tanto em per’íodo n‹ão-eleitoral, quanto em per’íodo de eleiçõ›es gerais(26).


NOTA 26: ADI 4.451-MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Plen‡ário, DJE de 24-8-2012.

 

Nesse mesmo sentido, considera o STF que a liberdade de manifestaçã‹o do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a pró—pria no‹ção de Estado democr‡ático de direito, nã‹o pode ser restringida pelo exercí’cio ilegí’timo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.(27)

NOTA 27: Rcl 18.566 - MC/SP. Rel. Min. Celso de Mello. Julg: 12.09.2014. DJE 17.09.2014.

HORA DE PRATICAR!
 

(DPU - 2015) O direito àˆ liberdade de expressã‹o representa um dos fundamentos do Estado democr‡ático de direito e nã‹o pode ser restringido por meio de censura estatal, salvo a praticada em sede jurisdicional.


Comentá‡rios:


A liberdade de express‹o n‹ão pode ser restringido por meio de censura estatal, inclusive a que for praticada em sede jurisdicional. Questã‹o errada.

X - s‹ão inviolá‡veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza‹ção pelo dano material ou moral decorrente de sua viola‹ção;


"Dissecando-se" esse inciso, percebe-se que ele protege:


a) O direito àˆ intimidade e àˆ vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.


b) O direito àˆ honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputaçã‹o dos indiv’íduos, o "bom nome" que os diferencia na sociedade.


c) O direito àˆ imagem. Defende a representaç㍋o que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros.


A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas s‹ão inviolá‡veis: elas consistem em espaço í’ntimo intransponí’vel por intromissõ›es il’ícitas externas.(28) A violaç㍋o a esses bens jur’ídicos ensejar‡ indenizaçã‹o, cujo montante dever‡á observar o grau de reprovabilidade da conduta.(29) Destaque-se que as indeniza›ções por dano material e por dano moral sã‹o cumulá‡veis, ou seja, diante de um mesmo fato, éŽ possí’vel que se reconheça o direito a ambas indeniza›ções.


NOTA 28: MORAES, Alexandre de. Constituiç㍋o do Brasil Interpretada e Legisla‹ção Constitucional, 9a. ediçã‹o. Sã‹o Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 159.
 

NOTA 29: AO 1.390, Rel. Min. Dias Toffoli. DJe 30.08.2011.


As pessoas jurí’dicas tambéŽm poder‹ão ser indenizadas por dano moral(30), uma vez que s‹ão titulares dos direitos àˆ honra e ˆà imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurí’dica pode ser ofendida pelo protesto indevido de tí’tulo cambial, cabendo indenizaçã‹o pelo dano extrapatrimonial da’ decorrente.(31)

 

NOTA 30: Sœmula 227 STJ - A pessoa jur’ídica pode sofrer dano moral.

NOTA 31: STJ, Resp no. 60.033/MG - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 27.11.1995

É importante que você saiba que o STF considera que para que haja condenaç㍋o por dano moral, n‹ão éŽ necessá‡rio ofensa ˆà reputa‹ção do indiv’íduo. Assim, a dor e o sofrimento de se perder um membro da fam’ília, por exemplo, pode ensejar indenizaçã‹o por danos morais.


AléŽm disso, com base nesse inciso, o STF entende que n‹ão se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria, tambéŽm, outros direitos humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana e a intangibilidade do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só— poderᇠser comprovada mediante outros elementos constantes do processo.


Sobre esse tema, Ž importante, ainda, destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é vá‡lida decisã‹o judicial proibindo a publicaç㍋o de fatos relativos a um indiv’íduo por empresa jornal’ística. O fundamento da decisã‹o Ž a inviolabilidade constitucional dos direitos da personalidade, notadamente o da privacidade.


Outra importante decis‹ão do STF diz respeito ˆ privacidade dos agentes pol’íticos. Segundo a Corte, esta éŽ relativa, uma vez que estes devem ˆsociedade as contas da atuaç㍋o desenvolvida(32). Mas isso nã‹o significa que quem se dedica à vida pœública n‹ão tem direito privacidade. O direito se mantŽém no que diz respeito a fatos ’íntimos e da vida familiar, embora nunca naquilo que se refira ˆ sua atividade pœública(33).

NOTA 32: Inq 2589 MS, Min. Marco AurŽélio, j. 02.11.2009, p. 20.11.2009.

NOTA 33: RE 577785 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.05.2008, p. 30.05.2008.


No que diz respeito a servidor púœblico que, no exerc’ício de suas fun›ções, injustamente ofendido em sua honra e imagem, o STF entende que a indenizaç㍋o estᇠsujeita a uma cl‡áusula de modicidade. Isso porque todo agente pœúblico estᇠsob permanente vig’ília da cidadania. E quando o agente estatal nã‹o prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijur’ídico francamente sindicá‡vel pelos cidad‹os(34). Assim, no caso de eu, Auditora-Fiscal, sofrer um dano àˆ minha honra por uma reportagem na TV, a indenizaçã‹o a mim devida ser‡ menor do que aquela que seria paga a um cidadão comum.

NOTA 34: RE 577785 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.05.2008, p. 30.05.2008.

TOME NOTA!
 

O STF considera que, para que haja condenaç㍋o por dano moral, nã‹o éŽ necessá‡rio ofensa à  reputaç㍋o do indiv’íduo. Assim, a dor de se perder um membro da fam’lia, por exemplo, pode ensejar indenizaçã‹o por danos morais.

O direito ˆ privacidade tambŽém foi objeto de an‡álise do STF na ADI 4815, na qual se avaliou a necessidade de autoriza‹ção prŽévia para a publicaçã‹o de biografias. Em exame, estava um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de express‹o e de manifesta‹ção do pensamento; do outro, o direito ˆ intimidade e ˆ vida privada.


Ao efetuar um juí’zo de ponderaç㍋o, o STF concluiu pela prevalência, nessa situaç㍋o, do direito ˆ liberdade de express‹ão e de manifestaç㍋o do pensamento. Decidiu a Corte que é "inexig’ível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biogr‡áficas literá‡rias ou audiovisuais, sendo por igual desnecess‡ária autorizaçã‹o de pessoas retratadas como coadjuvantes
(ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)".


Com essa decisão, o STF passou a admitir as biografias nã‹o-autorizadas. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento n‹ão exclui a possibilidade de indeniza‹ção em virtude de dano material ou moral decorrente da viola‹ção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.


Segundo Alexandre de Moraes, a inviolabilidade do sigilo de dados (art.5o., XII) complementa a previsã‹o do direito ˆ intimidade e vida privada (art. 5o., X), sendo ambas as previsõ›es uma defesa da privacidade e regidas pelo princí’pio da exclusividade.


TambŽém relacionado aos direitos ˆà intimidade e ˆà vida privada estᇠo sigilo banc‡ário, que é Ž verdadeira garantia de privacidade dos dados bancá‡rios. Assim como todos os direitos fundamentais, o sigilo bancá‡rio nã‹o éŽ absoluto. Nesse sentido, tem-se o entendimento do STJ de que "havendo satisfató—ria fundamentaç㍋o judicial a ensejar a quebra do sigilo, n‹ão hᇠviolaç㍋o a nenhuma clá‡usula páŽtrea constitucional." (STJ, DJ de 23.05.2005).


A pergunta que se faz agora éŽ a seguinte: quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancá‡rio?


A resposta a essa pergunta éŽ complexa e envolve conhecimento acerca da jurisprudência do STF e do STJ.


a) O Poder Judiciá‡rio pode determinar a quebra do sigilo banc‡ário e do sigilo fiscal.


b) As Comissõ›es Parlamentares de InqéuŽrito (CPI‘s) federais e estaduais podem determinar a quebra do sigilo bancá‡rio e fiscal. Isso se justifica pela previs‹ão constitucional de que as CPI‘s têm poderes de investigaç㍋o pró—prios das autoridades judiciais. As CPI‘s municipais nã‹o podem determinar a quebra do sigilo bancá‡rio e fiscal. Os Municí’pios sã‹o entes federativos que nã‹o possuem Poder Judiciá‡rio e, como tal, os poderes das CPI‘s municipais sã‹o mais limitados.


c) A LC no. 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à ˆrequisi‹ção de informaçõ›es a instituiçõ›es financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei complementar, deixando consignado que a  autoridades fiscais poderã‹o requisitar informaçõ›es àˆs
instituições financeiras, desde que:


- haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e;


- as informaçõ›es sejam consideradas indispensá‡veis pela autoridade administrativa competente.


Em sua decis‹ão, o STF deixou claro que os dados fornecidos pelas instituições financeiras ˆàs autoridades fiscais continuarã‹o sob cl‡áusula de sigilo. Os dados, antes protegidos pelo sigilo bancá‡rio, passar‹ão a estar protegidos por sigilo fiscal. Assim, n‹ão seria tecnicamente adequado falar-se em "quebra de sigilo bancá‡rio" pelas autoridades fiscais.


d) O MinistéŽrio úPœblico pode determinar a quebra do sigilo bancá‡rio de conta da titularidade de ente púœblico. Segundo o STJ, as contas correntes de entes pœúblicos (cúontas pœblicas) nã‹o gozam de proteç㍋o ˆà intimidade e privacidade. Prevalecem, assim, os princí’pios da publicidade e moralidade, que imp›õem ˆà Administra‹ção Púœblica o dever de transparência.


No caso concreto, analisado pelo STJ, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo MinistéŽrio Púœblico em raz‹ão da prá‡tica de crimes. Em razã‹o disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que motivaram a aç㍋o penal seriam ilegais. Segundo os argumento do impetrante, as provas seriam ilegais por terem sido colhidas mediante quebra de sigilo banc‡ário determinado pelo MinistéŽrio Púœblico, sem qualquer ordem judicial.


Ao examinar o caso, o STJ decidiu que s‹ão l’ícitas "as provas obtidas por meio de requisiçã‹o do MinistéŽrio Púœblico de informa›ções banc‡árias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes pœúblicos contra a Administraçã‹o Púœblica".(35)

NOTA 35: STJ, HC 308.493 / CE. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 20.10.2015.


e) Na jurisprudência do STF, tamébŽm se reconhece, em cará‡ter excepcional’íssimo, a possibilidade de quebra de sigilo bancá‡rio pelo MinistéŽrio Púœblico, que se darᇠno ‰âmbito de procedimento administrativo que vise àˆ defesa do patrimô™nio púœblico (quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas púœblicas). (36)

NOTA 36: MS n¼ 21.729-4/DF, Rel. Min. Francisco Rezek. Julgamento 05.10.1995.

 

INDO MAIS FUNDO


O Tribunal de Contas da Uni‹ão (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCE‘s) nã‹o podem determinar a quebra do sigilo banác‡rio.


Hᇠque se mencionar, todavia, que o TCU tem competência para requisitar informaçõ›es relativas a operaçõ›es de créŽdito origin‡árias de recursos púœblicos. Esse foi o entendimento firmado pelo STF no â‰mbito do MS 33.340/DF. No caso concreto, o TCU havia requisitado ao BNDES informaçõ›es relativas a opera›ções de créŽdito.


Mas atenção! Nã‹o é Ž que o TCU possa determinar a quebra do sigilo banác‡rio. Segundo o STF, "as operações financeiras que envolvam recursos púœblicos n‹ão estã‹o abrangidas pelo sigilo banc‡ário".
Hᇠuma relativiza‹ção do sigilo dessas informa›ções frente ao interesse de toda a sociedade de conhecer o destino dos recursos púœblicos.

Devido àˆ gravidade jurí’dica de que se reveste o ato de quebra de sigilo banc‡ário, este somente se dar‡ em situaçõ›es excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informa›ções solicitadas e cumprir as condi›ções legais. AléŽm disso, para que a quebra do sigilo bancá‡rio ou do sigilo fiscal seja admissí’vel, éŽ necessá‡rio que haja individualização do investigado e do objeto da investigaç㍋o. N‹ão éŽ possí’vel, portanto, a determinaç㍋o da quebra do sigilo bancá‡rio para apuraç㍋o de fatos genéŽricos.


O STF entende que os dados bancá‡rios somente podem ser usados para os fins da investigaç㍋o que lhes deu origem, nã‹o sendo poss’ível seu uso quanto a terceiros estranhos à causa (STF, INq. 923/DF, 18.04.1996).


Por fim, destaca-se que, para o STF, nã‹o éŽ necessá‡ria a oitiva do investigado para a determinaç㍋o da quebra do sigilo bancá‡rio. Isso porque o princí’pio do contradit—ório n‹ão prevalece na fase inquisitorial (STF, HC 55.447 e 69.372, RE 136.239, DJ de 24.03.1995).

 

HORA DE PRATICAR!


(SEFAZ-MT - 2014) A quebra do sigilo bancá‡rio ou fiscal pode ser determinada por Comissã‹o Parlamentar de InquéŽrito.


Comentá‡rios:
 

As CPI‘s podem determinar a quebra do sigilo bancá‡rio ou fiscal. Questã‹o correta.

XI - a casa Žé asilo inviol‡ável do indiví’duo, ninguéŽm nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinaçã‹o judicial;


O princí’pio da inviolabilidade domiciliar tem por finalidade proteger a intimidade e a vida privada do indiví’duo, bem como de garantir-lhe, especialmente no per’íodo noturno, o sossego e a tranquilidade.


Questã‹o central para que se possa compreender o alcance desse dispositivo constitucional Žà saber qual Žé o conceito de "casa". Para o STF, o conceito de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habita‹ção coletiva; e iii) qualquer compartimento privado n‹ão aberto ao pœúblico, onde alguŽém exerce profissã‹o ou atividade pessoal.(37)


NOTA 37: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1o. 8-2008.
 

Assim, o conceito de "casa" alcançaa nã‹o só— a residência do indiví’duo, mas tambŽém escrit—órios profissionais, consultó—rios mŽédicos e odontoló—gicos, trailers, barcos e aposentos de habita‹ção coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Nã‹o est‹ão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.


O STF entende que, embora os escritó—rios estejam abrangidos pelo conceito de "casa", nã‹o se pode invocar a inviolabilidade de domic’ílio como escudo para a pr‡ática de atos il’ícitos em seu interior. Com base nessa ideia, a Corte considerou v‡álida ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captaç㍋o de som ("escuta"). Entendeu-se que tais medidas precisavam ser executadas sem o conhecimento do investigado, o que seria imposs’ível durante o dia.


Feitas essas consideraçõ›es, cabe-nos fazer a seguinte pergunta: em quais  hipó—teses se pode penetrar na casa de um indiv’íduo?


O ingresso na "casa" de um indiv’íduo poder‡ ocorrer nas seguintes situaçõ›es:


a) Com o consentimento do morador.


b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, n‹ão éŽ poss’ível o ingresso na casa do indiv’íduo durante o perí’odo noturno.


c) A qualquer hora, sem consentimento do indiví’duo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.


Resumindo, a regra geral Ž que somente se pode ingressar na casa do indiví’duo com o seu consentimento. No entanto, ser‡ poss’ível penetrar na casa do indiv’íduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.


Ƀ importante destacar que a inviolabilidade domiciliar tambŽém se aplica ao fisco e ˆà polí’cia judici‡ária. Segundo o STF, "nem a Polí’cia Judici‡ária e nem a administraç㍋o tributá‡ria podem, afrontando direitos assegurados pela Constituiç㍋o da Repœública, invadir domic’ílio alheio com o objetivo de apreender, durante o per’íodo diurno, e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao Poder Púœblico" (AP 370-3/DF, RTJ, 162:249-250).


Como j‡á comentamos, a entrada de autoridade policial em domic’ílio sem autorizaçã‹o judicial ser‡ poss’ível nas situaçõ›es de flagrante delito. Isso Žparticularmente relevante no caso da prá‡tica de crimes permanentes, nos quais a situaç㍋o de flagrâ‰ncia se estende no tempo. Exemplo de crimes desse tipo seriam o c‡árcere privado e o porte de drogas.


Nesses crimes, exige-se uma pronta resposta das autoridades policiais, que devem ingressar no domic’ílio sem autorizaçã‹o judicial. Todavia, essa pr‡ática pode dar ensejo ao abuso de autoridade, uma vez que um policial pode vir a ingressar em domicí’lio sem que tenha ind’ícios relevantes de que um crime estᇠsendo praticado em seu interior.


Para coibir o abuso de autoridade, o STF deixou consignado o entendimento de que "a entrada forçada em domic’ílio sem mandado judicial só é— lí’cita, mesmo em per’íodo noturno, quando amparada em fundadas raíz›es, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situa‹ção de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".(38)

NOTA 38: RE 603.616. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 05.11.2015.


Por œúltimo, vale destacar que a doutrina admite que a fora policial, tendo ingressado na casa de indiv’íduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas a›ções durante o perí’odo noturno.

 

HORA DE PRATICAR!
 

(PC/DF - 2015) Admite-se a apreensã‹o, pela pol’ícia federal e pela receita federal, de livros contá‡beis e documentos fiscais de clientes localizados em escrit—ório de advocacia, pois escritó—rio nã‹o se equipara a domic’ílio.
 

Comentá‡rios:


Para fins de aplicaç㍋o do art. 5o., XI, CF/88, o conceito de casa tambŽém abrange os escrit—órios profissionais. Logo, o ingresso em escritó—rio de advocacia a fim de apreender livros cont‡ábeis e documentos fiscais depender‡ de ordem judicial. Questã‹o errada.


(PC / DF - 2015) Ƀ ilegal, por violaç㍋o ao domicí’lio, a prova obtida por meio de escuta ambiental e exploraçã‹o de local, em escritó—rio de advocacia, realizada no perí’odo noturno, mesmo com ordem judicial.
 

Coment‡ários:


O STF considera v‡álida (legal) ordem judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em escritó—rio advocacia com o objetivo de instalar equipamentos de escuta ambiental. Quest‹ão errada.

XII - Ž inviolá‡vel o sigilo da correspondência e das comunica›ções telegr‡áficas, de dados e das comunica›ções telef™ônicas, salvo, no œúltimo caso, por ordem judicial, nas hipó—teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga‹ção criminal ou instruç㍋o processual penal;


Segundo Alexandre de Moraes, a inviolabilidade do sigilo de dados (art.5o., XII) complementa a previs‹ão do direito àˆ intimidade e vida privada (art. 5o., X), sendo ambas as previs›ões uma defesa da privacidade e regidas pelo princ’ípio da exclusividade. Esse princí’pio pretende assegurar ao indiví’duo, como ressalta Tercio Ferraz a "sua identidade diante dos riscos proporcionados pela niveladora pressã‹o social e pela incontrast‡ável impositividade do poder pol’tico." A privacidade Ž um bem exclusivo, pois est‡á no dom’ínio das op›ções pessoais de cada indiv’íduo; ela nã‹o éŽ, enfim, guiada por normas e padr›ões objetivos.


O art. 5o., inciso XII, trata da inviolabilidade das correspondências e das comunica›ções. A princ’ípio, a leitura do inciso XII pode dar a entender que o sigilo da correspondência e das comunica›ções telegr‡áficas e de dados nã‹o poderia ser violado; apenas haveria exce‹ção constitucional para a violaç㍋o das comunica›ções telefô™nicas.


N‹ão éŽ esse, todavia, o entendimento que prevalece. Como n‹ão hᇠdireito absoluto no ordenamento jur’ídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsã‹o expressa na Constitui‹ção, que lei ou decis‹ão judicial tambáŽm possam estabelecer hipó—teses de interceptaç㍋o as correspondências e das comunicaçõ›es telegr‡áficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prá‡tica de ilí’citos.

Nesse sentido, entende o STF que "a administra‹ção penitenci‡ária, com fundamento em raíz›es de segurança púœblica, de disciplina prisional ou de preservaçã‹o da ordem jurí’dica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, par‡ágrafo œúnico, da Lei 7.210/1984, proceder àˆ interceptaç㍋o da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clá‡usula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar nã‹o pode constituir instrumento de salvaguarda de pr‡áticas ilí’citas."(39)

NOTA 39: (HC 70.814. Primeira Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/06/1994).


Sobre a comunicaçã‹o de dados, Žé relevante destacar importante jurisprudência do STF. Suponha que, em uma opera‹ção de busca e apreensã‹o realizada em um escrit—ório profissional, os policiais apreendam o disco r’ígido (HD) de um computador no qual estã‹o armazenados os e-mails recebidos pelo investigado. Nesse caso, entende a Corte que n‹ão hᇠviolaç㍋o do sigilo da comunicaç㍋o de dados. Isso porque a proteç㍋o constitucional Ž da comunica‹ção de dados e n‹ão dos dados em si. Em outras palavras, n‹ão há‡, nessa situa‹ção, quebra do sigilo das comunica›ções (interceptaç㍋o das comunica›ções), mas sim apreensã‹o de base f’ísica na qual se encontram os dados.(40)

NOTA 40: STF, RE 418416/SC, Rel. Min. SepϜlveda Pertence, j. 10.05.2006, DJ em 19.12.2006.


Com o mesmo argumento, o STF considerou l’ícita a prova obtida por policial a partir da verificaç㍋o, no celular de indiví’duo preso em flagrante delito, dos registros das œúltimas ligaçõ›es telef™ônicas. A proteç㍋o constitucional, afinal, Ž concedida ˆà comunica‹ção dos dados (e nã‹o aos dados em si). (41)

NOTA 41: STF, HC 91.867, Rel. Min. Gilmar Mendes. Julg: 24.04.2012, DJ de 20.09.2012.


Agora que jᇠestudamos t—ópicos relevantes sobre o sigilo da correspondência e das comunica›ções de dados, vamos nos focar no estudo do sigilo das comunicaçõ›es.


De in’ício, éŽ importante destacar a diferença entre quebra do sigilo das comunica›ções e intercepta‹ção das comunicaçõ›es telefô™nicas. Sã‹o coisas diferentes. A quebra do sigilo das comunica›ções consiste em ter acesso ao extrato das ligaçõ›es telef™ônicas (grosso modo, seria ter acesso ˆà conta da VIVO/TIM). Por outro lado, a interceptaç㍋o das comunica›ções telef™ônicas consiste em ter acesso ˆàs gravaçõ›es das conversas.


A interceptaç㍋o das comunicaçõ›es telefô™nicas éŽ, sem dúœvida, medida mais gravosa e, por isso, somente pode ser determinada pelo Poder Judici‡ário. Jᇠa quebra do sigilo das comunica›ções telef™ônicas, pode ser determinada pelas Comissõ›es Parlamentares de InquéŽrito (CPI's), alŽém, claro, do Poder Judiciá‡rio.


Segundo a CF/88, a intercepta‹ção das comunica›ções telefô™nicas somente ser‡á poss’ível quando atendidos três requisitos:


a) ordem judicial
 

b) existência de investigaç㍋o criminal ou instruç㍋o processual penal;


c) lei que preveja as hipó—teses e a forma em que esta poder‡ ocorrer;

 

O art. 5o., inciso XII, como Ž possí’vel verificar, Žé norma de eficá‡cia limitada. É necess‡ário que exista uma lei para que o juiz possa autorizar, nas hip—óteses e na forma por ela estabelecida, a interceptaç㍋o das comunica›ções telefô™nicas.(42)

NOTA 42: STF, HC no. 69.912-0/RS, Rel. Min. Sepúœlveda Pertence, DJ. 26.11.1993.


A intercepta‹ção das comunicaçõ›es telefô™nicas só— pode ser autorizada por decisã‹o judicial (de ofí’cio ou a requerimento da autoridade policial ou do MinistŽério Pœúblico) e para fins de investigaçã‹o criminal ou instrução processual penal.


A decisão judicial deverá ser fundamentada, devendo o magistrado indicar a forma de sua execu‹ção, que n‹ão poder‡á ter prazo maior que quinze dias, renov‡ável por igual perí’odo. O STF entende que pode haver renova›ções sucessivas desse prazo, e n‹ão apenas uma úœnica renova‹ção da medida, pois hᇠsituaçõ›es extremas que o exigem. (43)

NOTA 43: STF, HC 106.129, Rel. Min. Dias Toffolli. DJE de 23.11.2010).


Outro aspecto importante a ser estudado, quando da aná‡lise da inviolabilidade das comunica›ções telef™ônicas, diz respeito ˆàs hip—óteses em que Žà cabí’vel interceptaç㍋o telefô™nica. De acordo com a Lei 9.296/96, as intercepta›ções telef™ônicas só— podem ser ordenadas pelo Poder Judici‡ário se presentes, conjuntamente, 3 (três) requisitos:
 

a) Se existirem razoá‡veis indí’cios de autoria ou participaç㍋o na infra‹ção penal;


b) Se a provçãa nã‹o puder ser obtida por outros meios disponí’veis;


c) Se o fato investigado constituir infraç㍋o penal punida com reclusã‹o.


A interceptaç㍋o telefô™nica autorizada pelo Poder Judiciá‡rio tem como objetivo subsidiar investiga‹ção de infraç㍋o penal puní’vel com reclusã‹o. No entanto, éŽ bastante comum que, no curso da efetivaç㍋o da interceptaç㍋o telefô™nica, novas infraçõ›es penais sejam descobertas, inclusive com autores e part’cipações diferentes. Essas novas infraçõ›es penais s‹ão o que a doutrina chama de "crimes-achados", que sã‹o conexos com os primeiros. As informa›ções e provas levantadas por meio da interceptaç㍋o telef™ônica poderã‹o subsidiar a denúœncia desses "crimes-achados", ainda que estes sejam puní’veis com a pena de detenç㍋o. (44)

NOTA 44: STF, HC 83.515/RS. Rel. Min. Nelson Jobim, Informativo STF no. 361.


O STF tambŽém reconhece que "Ɏ vá‡lida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefô™nica autorizada judicialmente para apuraçã‹o de crime diverso"(45). Assim, se o juiz havia autorizado uma intercepta‹ção telef™ônica para apurar um crime de homic’ídio e descobre-se que um dos interlocutores cometeu o crime de sequestro, a prova ser‡ v‡álida no processo referente a este crime (sequestro).

NOTA 45: STF, HC 78098/SC, Rel. Min. Moreira Alves, j. 01.12.98.

A intercepta‹o telefô™nica ser‡á admitida mesmo em se tratando de conversa entre acusado em processo penal e seu defensor. Segundo o STF, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercí’cio de suas funçõ›es, tal direito n‹ão pode servir como escudo para a prá‡tica de atividades ilí’citas, pois nenhum direito Žé absoluto. O simples fato de ser advogado n‹ão pode conferir, ao indiv’íduo, imunidade na pr‡ática de delitos no exerc’ício de sua profiss‹ão. (46)

NOTA 46: HC 96.99/MT, Rel. Min. Ellen Gracie. J.10.12.2009, p. 11.12.2009.


TambŽém éŽ importante o entendimento que se tem sobre a denominada "prova emprestada". Mas o que vem a ser a prova emprestada? Ƀ uma prova que éŽ obtida no curso de uma investigaç㍋o criminal ou instru‹ção processual penal e, posteriormente, Ž usada ("emprestada") em um processo administrativo disciplinar.


Segundo o STF, "dados obtidos em interceptaçã‹o de comunica›ções telefô™nicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produç㍋o de prova em investigaçã‹o criminal ou em instruç㍋o processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relaçã‹o àˆs quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos il’ícitos teriam despontado àˆ colheita dessa prova."(47)

 

NOTA 47:STF, Inq 2424, Rel. Min. Cesar Peluso, DJ. 24.08.2007.


Assim, caso uma interceptaç㍋o telef™ônica resulte em prova de que um Auditor-Fiscal da Receita Federal esteja recebendo dinheiro para despachar mercadoria, aléŽm de essa prova ser usada no processo penal do crime referente a essa pr‡ática, poder‡á ser usada pela Corregedoria da Receita Federal quando do processo administrativo destinado a apurar o il’ícito e determinar a correspondente penalidade administrativa.

Hᇠque se estabelecer, agora, a diferença entre três institutos que possuem bastante semelhança entre si: i) interceptaç㍋o telefô™nica; ii) escuta telef™ônica e; iii) gravaçã‹o telefô™nica.

A interceptaç㍋o telefô™nica, conforme j‡á vimos, consiste na captaçã‹o de conversas telefô™nicas feita por terceiro (autoridade policial) sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores, devendo ser autorizada pelo Poder Judiciá‡rio, nas hip—óteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigaç㍋o criminal ou instruçã‹o processual penal.


A escuta telefô™nica, por sua vez, éŽ a capta‹ção de conversa telefô™nica feito por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por sua vez, a gravaç㍋o telefônica é feita por um dos interlocutores do diá‡logo, sem o consentimento ou ciência do outro. (48)

NOTA 48: STJ, HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi. 23.04.2010


Esses conceitos acima apresentados s‹o baseados no entendimento do STJ e podem ser cobrados em prova. Todavia, o STF tem usado o termo "grava‹ção clandestina" para se referir tanto àˆ escuta telefô™nica (gravaç㍋o de conversa feita por terceiro com o conhecimento de apenas um dos interlocutores) quanto ˆà gravaç㍋o telefô™nica (gravaçã‹o feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro). Cabe destacar que uma "gravaçã‹o clandestina" pode ser oriunda de uma conversa telefô™nica, pessoal ou mesmo de uma gravaç㍋o ambiental.

TOME NOTA!

Vejamos, a seguir, importantes entendimentos jurisprudenciais sobre o tema:
 

1) ƒÉ poss’ível a gravaç㍋o telefô™nica por um dos interlocutores sem a autoriza‹ção judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravaçã‹o estᇠsendo feita. De acordo com o STF, Ž"inconsistente e fere o senso comum falar-se em violaçã‹o do direito àˆ privacidade quando interlocutor grava diá‡logo com sequestradores, estelionatá‡rios ou qualquer tipo de chantagista".(49) Nesse caso, percebe-se que a grava‹ção clandestina foi feita em leg’ítima defesa, sendo, portanto, leg’ítima.

 

NOTA 49: STF,HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.

2) Segundo o STF, havendo a necessidade de coleta de prova via gravaç㍋o ambiental (sendo impossí’vel a apuraçã‹o do crime por outros meios) e havendo ordem judicial nesse sentido, Žé lí’cita a intercepta‹ção telefô™nica.


3) S‹ão ilí’citas as provas obtidas por meio de intercepta‹ção telef™ônica determinada a partir apenas de denœúncia an™ônima, sem investiga‹ção preliminar. Com efeito, uma denœúncia an™ônima n‹ão é suficiente para

que o juiz determine a interceptaçã‹o telef™ônica; caso ele o faça, a prova obtida a partir desse procedimento ser‡ ilí’cita.

 

HORA DE PRATICAR!


(PC / DF - 2015) Suponha-se que um policial, imediatamente apó—s a pris‹ão em flagrante, tenha verificado, no celular do preso, os registros das œúltimas ligaçõ›es. Nesse caso, essa prova Žé lí’cita, pois a interceptaç㍋o telefô™nica n‹ão se confunde com os registros telef™ônicos.


Coment‡ários:
 

Essa éŽ uma jurisprudência interessante do STF. O art. 5o., XII, CF/88 protege a comunicaç㍋o de dados (e nã‹o os dados em si). Portanto,éŽ lí’cita prova obtida por policial que verifica no celular do preso os registros das úœltimas ligaçõ›es. Quesão correta.


(MPE-RS - 2014) N‹ão se deve confundir a interceptaçã‹o telef™ônica, esta autorizada pela Constituição, desde que por ordem judicial, nas hipó—teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga‹ção criminal ou instru‹ção processual penal, com o sigilo dos registros telef™ônicos, que nada mais s‹ão do que os telefonemas registrados nos bancos de dados das operadoras de telefonia e que n‹ão est‹ão sujeitos ao princí’pio da reserva absoluta de jurisdi‹ção, podendo as Comiss›ões Parlamentares de InquéŽrito, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, ter acesso a tais dados sem a necessidade de ordem judicial.
 

Comentá‡rios:


O enunciado faz uma distinç㍋o acertada entre "interceptaç㍋o telefô™nica" e "quebra de sigilo telef™ônico". A interceptação telefô™nica s—ó pode ser determinada pelo Poder Judiciá‡rio, ao passo que a quebra de sigilo telefô™nico pode ser determinada pelo Poder Judiciá‡rio ou por Comissã‹o Parlamentar de InquéŽrito (CPI). Questã‹o correta.

XIII - Ɏ livre o exercí’cio de qualquer trabalho, ofí’cio ou profissã‹o, atendida as qualificaçõ›es profissionais que a lei estabelecer;


Trata-se de norma constitucional de efic‡ácia contida que trata da liberdade de atividade profissional. Esta dispõ›e que, na inexistência de lei que exija qualificaçõ›es para o exercí’cio de determinada profissã‹o, qualquer pessoa poderᇠexercê-la. Entretanto, existente a lei, a profiss‹ão só— poder‡á ser exercida por quem atender ˆàs qualifica›ções legais.


Segundo o STF, nem todos os of’ícios ou profissõ›es podem ser condicionadas ao cumprimento de condiçõ›es legais para o seu exercí’cio. A regra éŽ a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade Ž que pode ser exigida inscri‹ção em conselho de fiscalizaçã‹o profissional. A atividade de múœsico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifesta‹ção artí’stica protegida pela garantia da liberdade de express‹o(50).

NOTA 50: STF, RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em .-8-2011, Plená‡rio, DJE de 10-10-2011.


Cabe destacar ainda que o STF considerou constitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a Corte, o exercí’cio da advocacia traz um risco coletivo, cabendo ao Estado limitar o acesso ˆà profiss‹ão e o respectivo exercí’cio. Nesse sentido, o exame de suficiência discutido seria compatí’vel com o juí’zo de proporcionalidade e nã‹o alcançaria o núœcleo essencial da liberdade de of’ício. No concernente à adequaç㍋o do exame à finalidade prevista na Constituiçã‹o - assegurar que as atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento tŽécnico suficiente, de modo a evitar danos àˆ coletividade - aduziu-se que a aprova‹ção do candidato seria elemento a qualific‡á-lo para o exercí’cio profissional. (51)

NOTA 51: STF, RE 603.583, Rel. Min. Marco AuréŽlio, julgamento em 26-10-2011, Plená‡rio, Informativo646, com repercuss‹ão geral.
 

Ainda relacionada àˆ liberdade do exercí’cio profissional, destacamos entendimento do STF no sentido de que Ž inconstitucional a exigência de diploma para o exerc’ício da profiss‹ão de jornalista. (52)

NOTA 52: STF, RE 511.961. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe 13.11.2009.


Outra importante jurisprudência éŽ a de que n‹ão pode a Fazenda Púœblica obstaculizar a atividade empresarial com a imposiç㍋o de penalidades no intuito de receber imposto atrasado(53). Nesse sentido, o STF editou a Súœmula no. 323, segundo a qual "éŽ inadmiss’ível a apreensã‹o de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

NOTA 53: STF, RE 413.782, Rel. Min. Marco AurŽlio. DJ 17.03.2005


TambéŽm n‹ão éŽ admiss’ível a exigência, pela Fazenda Pœública, de fiança para a impress‹ão de notas fiscais pelo contribuinte em déŽbito co  o Fisco. Segundo o STF, "a exigência, pela Fazenda Pœública, de prestaç㍋o de fiança, garantia real ou fidejussá—ria para a impress‹ão de notas fiscais de contribuintes em dŽébito com o Fisco viola as garantias do livre exercé’cio do trabalho, do ofício ou profiss‹ão (CF, art. 5o., XIII), da atividade econ™ômica (CF, art. 170, par‡grafo úœnico) e do devido processo legal (CF, art. 5o., LIV)". (54)

NOTA 54: E 565.048 / RS, Rel. Min. Marco AuréŽlio. Julg: 29.05.2014.

HORA DE PRATICAR!


(Prefeitura de Piraraquara - 2014) Ƀ livre o exercí’cio de qualquer trabalho, of’ício ou profiss‹ão, sendo defeso ao legislador ordin‡ário a criaç㍋o de leis que estabeleçam qualificaçõ›es profissionais como requisito para atuaç㍋o profissional do indiví’duo.


Comentá‡rios:


Muita gente erra essa quest‹ão porque ãn‹o sabe o significado da palavra "defeso", que éŽ sinô™nimo de "proibido", "vedado". Pois, bem, ao contrário do que diz o enunciado, o legislador ordiná‡rio pode criar leis que estabeleçam qualifica›ções profissionais como requisito para atua‹ção profissional do indiví’duo. Quest‹ão errada.


XIV - éŽ assegurado a todos o acesso ˆà informaçã‹o e resguardado o sigilo da  fonte, quando necess‡ário ao exercí’cio profissional;


Esse inciso tem dois desdobramentos: assegura o direito de acesso à informa‹ção (desde que esta nã‹o fira outros direitos fundamentais) e resguarda os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informa›ções sem terem que revelar sua fonte. Nã‹o hᇠconflito, todavia, com a vedaç㍋o ao anonimato. Caso alguéŽm seja lesado pela informação, o jornalista responder ‡por isso.


XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao púœblico, independentemente de autorizaç㍋o, desde que n‹o frustrem outra reuniã‹o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prŽévio aviso à ˆ autoridade competente;"
Esse inciso éŽ bastante cobrado em provas. Do que você precisarᇠse lembrar? Inicialmente, das caracterí’sticas do direito de reuniã‹o:


a) Esta deverᇠter fins pací’ficos, e apresentar ausência de armas;


b) Dever‡á ser realizada em locais abertos ao púœblico;
 

c) N‹ão poderᇠfrustrar outra reuniã‹o convocada anteriormente para o mesmo local;

d) Desnecessidade de autorizaç㍋o;

 

e) Necessidade de préŽvio aviso ˆà autoridade competente.
 

O STF foi chamado a apreciar a "Marcha da Maconha", tendo se manifestado no sentido de que é Žinconstitucional qualquer interpreta‹ção do Có—digo Penal que possa ensejar a criminalizaç㍋o da defesa da legalizaç㍋o das drogas, ou de qualquer subst‰ância entorpecente especí’fica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de reuni‹ão seja exercido, inclusive, para defender a legalizaç㍋o de drogas; nã‹o é permitida, todavia, a incitaç㍋o, o incentivo ou est’ímulo ao consumo de entorpecentes na sua realizaç㍋o. (55)

NOTA 55: ADPF 187, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-6-2011, Plená‡rio.


ƒÉ importante destacar, tambéŽm, que o direito de reuni‹ão éŽ protegido por  mandado de segurança, e nã‹o por habeas corpus. Cuidado com "peguinhas" nesse sentido!

 

HORA DE PRATICAR!


(MPU - 2015) Ƀ incondicional o direito àˆ reuni‹ão com fins pací’ficos em local aberto ao púœblico.
 

Comentá‡rios:
 

O direito à ˆ reuniã‹o n‹ão poderᇠfrustrar outra reuni‹ão convocada anteriormente para o mesmo local e depende de préŽvio aviso àˆ autoridade competente. Ou seja, hᇠcertas condicionalidades que dever‹ão ser observadas. Questão errada.

XVII - Žé plena a liberdade de associaç㍋o para fins l’ícitos, vedada a de cará‡ter paramilitar;


XVIII - a criaç㍋o de associaçõ›es e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizaç㍋o, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX - as associaçõ›es só— poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decis‹ão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o tr‰ânsito em julgado;


Para que exista uma associaç㍋o, éŽ necessária a presença de três requisitos:

 

a) Pluralidade de pessoas: a associação é uma sociedade, uma união de pessoas com um fim determinado.


b) Estabilidade: ao contrá‡rio da reuni‹ão, que tem caá‡ter transitó—rio (esporá‡dico), as associaçõ›es têm caráter permanente.


c) Surgem a partir de um ato de vontade.


Presentes esses requisitos, restará caracterizada uma associação, a qual estará, por conseguinte, sujeita à proteção constitucional. Destaque-se que a existência da associação independe da aquisição de personalidade jurídica.


E como a Constituição protege as associações? Da seguinte forma:


a) A liberdade de associação para fins lícitos Žé ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que tambŽém não podem interferir em seu funcionamento.


b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. AléŽm disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).


c) A criação de associações éŽ livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas tambŽém Žé livre, poréŽm há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.


Sobre esse assunto, éŽ importante que destaquemos a vedação às associações de caráter paramilitar. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, a nomenclatura dos postos e a utilização ou não de uniformes não são requisitos suficientes para definir o caráter paramilitar de uma associação; deve-se observar se elas se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades béŽlicas e, ainda, se existe organização hierárquica e o princípio da obediência.


Por fim, como nenhum direito fundamental éŽ absoluto, nem mesmo a autonomia privada das fundações, entende o STF que(56):

NOTA 56: STF Ð RE 201819 / RJ Ð 2» Turma Ð Rel». Min». Ellen Gracie - DJ 27/10/2006.


"A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e fora normativa tambŽém se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." 


XX - ninguŽém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


Não há muito a se falar sobre esse inciso: apenas que ninguŽém pode ser obrigado a se associar (filiar-se a um partido político, por exemplo) ou a permanecer associado. Caso cobrado o inciso, isso acontecerá em sua literalidade.


XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


Para que possamos compreender esse dispositivo, é necessário apresentar a diferença entre representação processual e substituição processual.


Na representação processual, o representante não age como parte do processo; ele apenas atua em nome da parte, a pessoa representada. Para que haja representação processual, éŽ necessária autorização expressa do representado.


Na substituição processual, o substituto Žé parte do processo, agindo em nome próprio na salvaguarda de direito alheio. O substituído, por sua vez, deixa de sê-lo: sofre apenas os efeitos da sentença. Não está no processo. A sentença, todavia, faz coisa julgada tanto para o substituto quanto para o substituído. Quando cabível substituição processual, não há necessidade de autorização expressa do substituído.


Apresentada essa distinção, cabe-nos afirmar que o art. 5o., XXI, CF/88, Ž um caso de representação processual. As associações poderão, desde que expressamente autorizadas, representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Em outras palavras, poderão atuar em nome de seus filiados e na defesa dos direitos destes.


A necessidade de autorização expressa dos filiados para que a associação os represente não pode ser substituída por uma autorização genŽérica nos estatutos da entidade. A autorização estatutária genéŽrica conferida às associações por seu estatuto não Žé suficiente para legitimar a representação processual.(57) É necessária autorização expressa, que pode ser obtida mediante deliberação em assembleia ou individualmente (filiado por filiado).

NOTA 57: RE 573.232/SC. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 14.05.2014


Nesse sentido, somente os associados que manifestaram sua autorização expressa éŽ que estarão, a posteriori, legitimados para a execução do título judicial decorrente da ação ajuizada pela associação. Aqueles associados que não manifestaram sua autorização expressa não poderão executar o título judicial decorrente da ação ajuizada pela associação.

 

HORA DE PRATICAR!
 

(TCE / MG - 2015) NinguéŽm poderá ser compelido a se associar nem a permanecer associado. 


Comentários:


É exatamente a literalidade do art. 5o., XX, CF/88. Questão correta. 

XXII - éŽ garantido o direito de propriedade;


XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e préŽvia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


Estudaremos esses três incisos em conjunto. Eles tratam do direito de propriedade, que Žé norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público. Como todos os direitos fundamentais, o direito de propriedade não é absoluto: 頎 necessário que o proprietário dê à propriedade uma função social.


Entretanto, mesmo sendo relativo, a Constituição não poderia deixar de estabelecer certas proteções a esse direito. Desse modo, no inciso XXIV do art. 5o. da CF/88, garante-se que, se a propriedade estiver cumprindo a sua função social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse público, em três hipóteses: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. A indenização, nesses casos, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente, dar-se-á mediante préŽvia e justa indenização em dinheiro.


Observe bem o que a Constituição nos afirma: a indenização, no caso de desapropriação será mediante prŽévia e justa indenização em dinheiro,(57) ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente. Em outras palavras, há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro. E quais são esses casos?

 

NOTA 57: RE 573.232/SC. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 14.05.2014
 

a) Desapropriação para fins de reforma agrária;
 

b) Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua função social;
 

c) Desapropriação confiscatória.
 

A desapropriação para fins de reforma agrária obedece ao disposto no art. 184 da Carta Magna. É de competência da União e tem por objeto o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Dar-se-á mediante prŽévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de atéŽ vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O parágrafo 1o. do mesmo artigo, entretanto, faz uma ressalva: a de que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro


No que diz respeito à desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social, determina a CF/88 (art. 182, parágrafo 4o, III) que a indenização se dará mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de atéŽ dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. A desapropriação, nessa situação, será de competência do Município.


Existe, ainda, a possibilidade de que haja desapropriação sem indenização. É o que ocorre na expropriação de propriedades urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. Tem-se, então, a chamada "desapropriação confiscatória", prevista no art. 243 da Constituição.

HORA DE PRATICAR!


 

(CNMP - 2015) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prŽévia indenização, em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.


Comentários:


Essa questão cobrou a literalidade do art. 5o., XXIV, CF/88. A indenização prŽévia deverá ser em dinheiro. Questão errada.


(TRT 8a Região - 2015) O direito de propriedade Ž garantido constitucionalmente, permitindo ao seu titular, o exercício livre e irrestrito do direito de gozo, uso e disposição do bem.


Comentários:


Não se pode falar no exercício livre e irrestrito do direito de gozo, uso e disposição da propriedade. Isso porque a propriedade deverá atender a sua função social. Questão errada.


XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
 

Esse inciso trata da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder Público, diante de perigo público iminente, utiliza seu poder de impéŽrio (de coação) para usar bens ou serviços de particulares...


Fatiando-se o artigo, para melhor compreensão, temos que:


a) Em caso de iminente perigo público, o Estado pode requisitar a propriedade particular. Exemplo: no caso de uma enchente que destrua várias casas de uma cidade, a Prefeitura pode requisitar o uso de uma casa que tenha permanecido intacta, para abrigar aqueles que não têm onde ficar. Qual o perigo público iminente que justifica tal ato estatal? No exemplo dado, a possibilidade de a população atingida adoecer ou morrer por falta de abrigo.


b) A requisição Ž compulsória para o particular, devido ao poder de impéŽrio do Estado. Veja que o interesse público (socorro às pessoas desabrigadas) Ž maior que o particular (inconveniente de ter a casa cedida ao Poder Público gratuitamente). Por isso, o último cede lugar ao primeiro.
 

c) A propriedade continua sendo do particular: Ž apenas cedida gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem somente será indenizado em caso de dano. No exemplo acima, o Estado não teria que pagar aluguel ao proprietário pelo uso do imóvel.


d) O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que acontecerá em breve. No exemplo dado, o Estado não poderia requisitar a casa já na estação da seca baseado na possibilidade de uma enchente ocorrer vários meses depois.

Concluindo-se a análise desse inciso, destaca-se que segundo o STF, não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, alŽém disso, o art. 5o, XXV da Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.

 

HORA DE PRATICAR!


(PC / GO - 2015) Se houver iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
 

Comentários:


É o que prevê o art. 5o., XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Será devida indenização ulterior apenas se houver dano. Questão correta.


(MPE-PR - 2014) A previsão constitucional de que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" contempla o chamado direito de requisição.
 

Comentários:
 

É isso mesmo. Essa prerrogativa do Poder Público Žé denominada de requisição administrativa. Questão correta.


XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de déŽbitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


Por meio desse inciso, o legislador constituinte deu, à pequena propriedade rural trabalhada pela família, a garantia de impenhorabilidade. Com isso, visou à proteção dos pequenos trabalhadores rurais, que, desprovidos de seus meios de produção, não teriam condições de subsistência. Entretanto, a impenhorabilidade depende da cumulação de dois requisitos: i) exploração econômica do bem pela família; ii) origem na atividade produtiva do déŽbito que causou a penhora.


Com isso, éŽ possível afirmar o seguinte:


a) a pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de déŽbitos estranhos à sua atividade produtiva.
 

b) a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora para pagamento de dŽébitos decorrentes de sua atividade produtiva.
 

c) a pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de déŽbitos decorrentes e dŽébitos estranhos à sua atividade produtiva.


Note, tambŽém, a exigência, pela Carta Magna, de lei que defina quais propriedades rurais poder‹o ser consideradas pequenas e como será financiado o desenvolvimento das mesmas. Tem-se, aqui, reserva legal.
 

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
 

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
 

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intŽrépretes e às respectivas representa›es sindicais e associativas;
 

Protege-se, por meio desses incisos, o direito do autor. Perceba que, enquanto viver, este terá total controle sobre a utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Só após sua morte é   que haverá limitação temporal do direito.


Com efeito, o art. 5o., inciso XXVII, dispõe que o direito autoral Žtransmissível aos herdeiros apenas pelo tempo que a lei fixar. Nesse sentido, como se veré adiante, o direito ao autor diferencia-se do direito à propriedade industrial, presente no inciso XXIX do mesmo artigo.


XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilŽégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


Nesse inciso, a Constituição enumera expressamente a propriedade industrial como direito fundamental. Chamo sua atenção para o fato de que, diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor atéŽ sua morte, o criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilŽégio apenas temporário sobre sua utilização.

 

HORA DE PRATICAR!
 

(Prefeitura de Piraraquara - 2014) Sã‹o assegurados, nos termos da lei, a proteç㍋o ˆàs participaçõ›es individuais em obras coletivas e ˆ à reproduç㍋o da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
 

Comentá‡rios:


Pegadinha! A prote‹ção àˆ reproduç㍋o da imagem e voz humana se aplica inclusive nas atividades desportivas. Questã‹o errada.


XXX - éŽ garantido o direito de herança;


XXXI - a sucessã‹o de bens de estrangeiros situados no Paí’s serᇠregulada pela lei brasileira em benef’ício do cô™njuge ou dos filhos brasileiros, sempre que n‹ão lhes seja mais favorá‡vel a lei pessoal do "de cujus";

O direito de herança foi elevado à condiç㍋o de norma constitucional pela primeira vez na CF/88. AtéŽ a promulgaç㍋o da vigente Constitui‹ção, ele era objeto, t‹ão-somente, de normas infraconstitucionais.


Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros localizados no Paí’s, seria aplicada a norma sucessó—ria que mais beneficiasse os brasileiros sucessores. Assim, nem sempre serᇠaplicada a lei brasileira àˆ sucessã‹o de bens de estrangeiros localizados no Paí’s; caso a lei estrangeira seja mais benéŽfica aos sucessores brasileiros, esta serᇠaplicada.


Só— para facilitar a leitura do inciso em aná‡lise, explico que "de cujus" éŽ a pessoa que morreu, o defunto! Eu sei, tambŽém acho a express‹o bastante engraçada...



HORA DE PRATICAR!

(TJ / MG - 2015) A sucessã‹o de bens de estrangeiros situados no Paí’s ser‡ sempre regulada pela lei brasileira em benef’ício do c™ônjuge ou dos filhos brasileiros.


Comentá‡rios:


Nem sempre serᇠregulada pela lei brasileira a sucess‹ão de bens de estrangeiros situados no paí’s. Quando a lei estrangeira (lei pessoal do "de cujus") for mais favorá‡vel ao cô™njuge e aos filhos, esta serᇠaplicá‡vel. Questã‹o errada.

QUESTÕES PROPOSTAS

 

 

0​1.  (CESPE/ Procurador do Municí’pio de Fortaleza - 2017) Pessoa jurí’dica pode impetrar mandado de injunç㍋o.
 

Comentá‡rios:
 

A pessoa jur’ídica éŽ legitimada a impetrar mandado de injunç㍋o (art. 3o, Lei 13.300/2016). Quest‹ão correta.


02.  (CESPE/ Procurador do Municí’pio de Fortaleza - 2017) O princí’pio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõ›e a submissã‹o e o respeito àˆ lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentaç㍋o de determinadas matéŽrias ser feita necessariamente por lei formal.


Comentá‡rios:


O princí’pio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra "lei" em um sentido mais amplo, abrangendo n‹ão somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça àˆs formalidades que lhe sã‹o pró—prias e contenha uma regra jurí’dica. Por meio do princí’pio da legalidade, a Carta Magna determina a submiss‹ão e o respeito à lei em sentido material.


Jᇠo princí’pio da reserva legal àŽ evidenciado quando a Constitui‹ção exige expressamente que determinada matéŽria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos aut™ônomos, por exemplo). O vocá‡bulo "lei"Ž, aqui, usado em um sentido mais restrito. Questã‹o correta.


03.  (CESPE/ Procurador do Municí’pio de Fortaleza - 2017) Pessoa juí’dica pode impetrar habeas corpus.


Comentá‡rios:


O "habeas corpus" pode, sim, ser impetrado por qualquer pessoa jurí’dica, nacional ou estrangeira. A pessoa jur’ídica, entretanto, nã‹o pode ser paciente dessa a‹ção, uma vez que nã‹o possui direito de locomoç㍋o a ser protegido. Quest‹ão correta.


04.  (CESPE / TRE-PE - 2017) A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a op㍋o correta.
a) A expressã‹o de atividade artí’stica éŽ livre, nã‹o estando sujeita a censura ou licença.
b) É livre a manifestaç㍋o do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa an™ônima.
c) NinguéŽm pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senã‹o em virtude de lei.
d) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao púœblico, desde que haja préŽvia autoriza‹ção do poder púœblico.
e) É plena a liberdade de associaç㍋o para fins lí’citos, inclusa a de cará‡ter paramilitar.


Coment‡ários:


Letra A: correta. É o que determina o inciso IX, do art. 5o. da Constituição Federal. Ƀ livre a express‹o da atividade intelectual, artí’stica, cientí’fica e de comunicaç㍋o, independentemente de censura ou licença.


Letra B: errada. A Carta Magna veda o anonimato (art. 5o., IV, CF).


Letra C: errada. A regra é a liberdade de agir. A lei nã‹o regula expressamente todos os atos de uma pessoa. Apenas algumas situaçõ›es sã‹o objeto de regulaç㍋o. Desse modo, pode-se fazer qualquer coisa que n‹ão seja prevista em lei, desde que a aç㍋o nã‹o seja vedada por ela. Da mesma forma, pode-se deixar de fazer qualquer coisa livremente, desde que a lei nã‹o tenha criado obrigaç㍋o nesse sentido.
 

A redaç㍋o do princ’ípio da legalidade, previsto no art. 5o, II, da Constituçãi‹o, é de que "ninguéŽm serᇠobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senã‹o em virtude de lei". Em suma: a obrigaç㍋o de fazer ou nã‹o fazer surge com a lei. Fora dessa situaç㍋o, hᇠuma ampla liberdade de decis‹ão.
 

Letra D: errada. A Carta Magna nã‹o exige prŽévia autorizaç㍋o do poder púœblico, mas sim, dentre outros requisitos, o prŽévio aviso à ˆ autoridade competente (art. 5o, XVI, CF).

Letra D: errada. A Carta Magna veda a associaç㍋o de cará‡ter paramilitar (art. 5o, XVII, CF).


O gabarito é a letra A.


05.  (CESPE / TRE-PE - 2017)
 

Lei Complementar no. 105/2001


Art. 6o. As autoridades e os agentes fiscais tribut‡ários da Uni‹ão, dos estados, do Distrito Federal e dos munic’ípios somente poderã‹o examinar documentos, livros e registros de institui›ções financeiras, inclusive os referentes a contas de depó—sitos e aplicaçõ›es financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensá‡veis pela autoridade administrativa competente.
Conforme o entendimento do STF, o dispositivo anteriormente transcrito


a) fere o direito àˆ privacidade e àˆ intimidade.
b) Ž inconstitucional, pois o acesso a dados bancá‡rios pelo fisco depende de autorizaç㍋o judicial.
c) n‹ão ofende o direito ao sigilo bancá‡rio.
d) trata especificamente da quebra de sigilo bancá‡rio.
e) baseia-se no princí’pio da transparência dos tributos.


Comentá‡rios:


A LC no. 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam ˆ requisição de informaçõ›es a institui›ções financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei. Segundo a Corte, os dados fornecidos pelas instituiçõ›es financeiras ˆàs autoridades fiscais continuam sob cl‡áusula de sigilo. Todavia, se antes estavam protegidos pelo sigilo bancá‡rio, passam a estar protegidos por sigilo fiscal. Por isso, nã‹o cabe falar em "quebra de sigilo banc‡ário" pelas autoridades fiscais. O gabarito Ž a letra C.


6.  (CESPE/ TJDFT - 2016) Em atenç㍋o aos direitos e garantias fundamentais da Constituiç㍋o brasileira, assinale a opç㍋o correta.
a) A constitui‹ção consagra expressamente a teoria absoluta do nœúcleo essencial de direitos fundamentais.
b) Direitos fundamentais formalmente ilimitados, desprovidos de reserva legal, n‹ão podem sofrer restri›ções de qualquer natureza.
c) O gozo da titularidade de direitos fundamentais pelos brasileiros depende da efetiva residência em territó—rio nacional.
d) Hᇠdireitos fundamentais cuja titularidade éŽ reservada aos estrangeiros.

e) A reserva legal estabelecida para a inviolabilidade das comunica›ções telefô™nicas Žé classificada como simples, e para a identificaçã‹o criminal reserva qualificada.


Comentá‡rios:


Letra A: errada. A Constitui‹ção Federal de 1988 n‹ão consagra expressamente nenhuma teoria a respeito da limitaç㍋o dos direitos fundamentais. Entretanto, a jurisprudência do STF adota a teoria relativa dos nœúcleo essencial dos direitos fundamentais. Para essa teoria, os limites de um direito fundamental s‹ão definidos por meio de um processo externo ao direito. Fatores externos, como o conflito de direitos fundamentais, Žque ir‹ão definir o nœúcleo essencial do direito fundamental.


Letra B: errada. Direito fundamental "formalmente ilimitado" éŽ aquele que nã‹o se materializa em uma norma de eficá‡cia contida. Mesmo esses direitos podem sofrer restri›ções, as quais, todavia, nã‹o poder‹ão afetar o seu núœcleo essencial.


Letra C: errada. Os brasileiros sã‹o titulares de direitos fundamentais, sendo irrelevante o local onde residem.


Letra D: correta. De fato, h‡á direitos fundamentais reservados aos estrangeiros. Ƀ o caso, por exemplo, da norma constitucional que pro’íbe a  extradi‹ção de estrangeiro por crime pol’ítico ou de opini‹ão.
 

Letra E: errada. A inviolabilidade das comunicaçõ›es telef™ônicas Žé objeto de reserva legal qualificada. Isso porque a CF/88 j‡á define, previamente, o conteúœdo da lei e a finalidade do ato. Nesse sentido, a viola‹ção das comunicaçõ›es telef™ônicas somente poderᇠocorrer mediante ordem judicial, para fins de investigaç㍋o criminal ou instruçã‹o processual penal.


O gabarito éŽ a letra D.


07.  (CESPE / TCE-PA - 2016) No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadã‹os a participarem de manifestaçã‹o contra o aumento das tarifas de trens, ô™nibus e metrôs™. A manifesta‹ção seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado municí’pio. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realizaç㍋o do evento, of’ício à prefeitura e ˆàs demais autoridades competentes avisando sobre a manifesta‹ção. Em resposta ao of’ício, a prefeitura informou que n‹ão autorizaria a realizç㍋o do movimento em quaisquer á‡reas púœblicas daquele municí’pio, sob o fundamento de que no municí’pio ainda n‹ão havia legislaç㍋o disciplinando o exerc’ício do direito de reuni‹ão.


Considerando essa situaç㍋o hipotŽética, julgue o item subsequente


( ) O munic’pio agiu corretamente ao n‹o autorizar a realiza‹o da reuni‹o,
pois o exerc’cio do direito fundamental de reuni‹o depende de lei
regulamentadora, por ser norma constitucional de efic‡cia limitada (ou
reduzida).
( ) O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurançaa contra o ato do prefeito que nã‹o autorizou a realizaç㍋o do movimento.


( ) Em casos como o descrito n‹ão se faz necess‡ário o prŽévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado of’ício ˆà prefeitura e àˆs demais autoridades competentes em data posterior àˆ realizaç㍋o da reuni‹ão.


Coment‡ários:


A primeira assertiva estᇠerrada. O direito de reuni‹ão Žé norma de eficá‡cia contida e, portanto, independe de regulamenta‹ção para produzir todos os seus efeitos.


A segunda assertiva est‡á correta. O reméŽdio constitucional cab’ível para proteger o direito de reuni‹ão éŽ o mandado de segurança.


A terceira assertiva estᇠerrada. O exerc’ício do direito de reuniã‹o depende de prŽévio aviso à autoridade competente.


08.  (CESPE / TRE-PI - 2016) A entrada em domicí’lio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e a noite, desde que haja autoriza‹ção judicial.


Coment‡ários:


A entrada no domic’ílio sem o consentimento do morador poder‡á ser feita com ordem judicial, mas somente durante o dia. Questã‹o errada.


09.  (CESPE / TJDFT - 2016) A reserva legal estabelecida para a inviolabilidade das comunica›ções telef™ônicas Žé classificada como simples, e para a identificaç㍋o criminal reserva qualificada.


Comentá‡rios:

 

Segundo o art. 5o., XII, "Ɏ inviolá‡vel o sigilo da correspondência e das comunica›ções telegr‡áficas, de dados e das comunica›ções telefô™nicas, salvo, no úœltimo caso, por ordem judicial, nas hip—óteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaç㍋o criminal ou instru‹ção processual penal". Esse dispositivo, que trata da inviolabilidade das comunicaçõ›es telefô™nicas, Žé um exemplo de reserva legal qualificada. Isso porque j‡á define previamente o conteúœdo da lei: hipó—teses e forma de violaçã‹o do sigilo das comunica›ções telef™ônicas. Questã‹o errada.


10.  (CESPE / DPU - 2016) O direito fundamental ao sigilo das comunica›ções telefô™nicas pode ser suspenso por determina‹ção judicial, mas somente para fins de investigaç㍋o criminal ou instru‹ção processual penal.
 

Comentá‡rios:


De fato, o sigilo das comunica›ções telefô™nicas somente poder‡á ser suspenso para fins de investiga‹ção criminal ou instruçã‹o processual penal. Quest‹ão correta.

11.  (CESPE / DPU - 2016) A CF assegura a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato, uma vez que o conhecimento da autoria torna possí’vel a utilizaç㍋o do direito de resposta.


Comentá‡rios:


Segundo o art. 5o., IV, CF/88, "é livre a manifesta‹ção do pensamento, sendo vedado o anonimato". A nvedaç㍋o ao anonimato se justifica para permitir que aquele que expressou seu pensamento (de forma escrita ou oral) possa responder por eventuais abusos. Nesse sentido, o conhecimento da autoria éŽ importante para dar ensejo ao direito de resposta e àˆ indeniza‹ção por dano material ou moral. Questã‹o correta.


12.  (CESPE / DPU - 2016) O direito fundamental ˆà vida tambéŽm se manifesta por meio da garantia de condi›ções para uma existência digna.
 

Comentá‡rios:


O direito àˆ vida nã‹o engloba apenas o direito de sobreviver, mas tambŽém o direito a ter uma vida boa, uma existência digna. Questã‹o correta.


13.  (CESPE / FUNPRESP-Jud - 2016) O direito fundamental ˆà liberdade de crença é norma de eficá‡cia limitada, pois, conforme a CF, a lei pode impor o cumprimento de presta‹ção alternativa no caso de a crença ser invocada contra dispositivo legal.


Comentá‡rios:

Segundo o art. 5o., VIII,
"ninguéŽm serᇠprivado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convic‹ção filosó—fica ou polí’tica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaç㍋o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir presta‹ção alternativa, fixada em lei".


Trata-se de norma de eficá‡cia contida. Todos têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e convicçõ›es filosó—fica e pol’ítica. Essa Žé uma garantia plenamente exercitá‡vel, mas que poder‡á ser restringida pelo legislador. Questã‹o errada.


14.  (CESPE / TCE-PA - 2016) Legalmente, ao ofendido em matéŽria divulgada, publicada ou transmitida por veí’culo de comunica‹ção social é assegurado o direito de resposta ou retificaç㍋o, gratuito e proporcional ao agravo.


Comentá‡rios:

 

É isso mesmo. Segundo o art. 5o., V, CF/88, "assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, aléŽm da indenizaç㍋o por dano material, moral ou ˆ imagem". Quest‹ão correta.


15.  (CESPE / TCE-PA  2016) A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, n‹ão a recepcionou.


Comentários:
 

No ‰âmbito da ADF no. 130, o STF declarou a incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituáiç㍋o Federal de 1988. Como a Lei de Imprensa era anterior ˆ CF/88, o STF declarou que ela nã‹o foi recepcionada.
 

Observe que, como a Lei de Imprensa Ž anterior àˆ CF/88, ela nã‹o poderia ser declarada inconstitucional.


O CESPE fez uma "mistureba" enorme no enunciado. Disse que o STF qualificou a Lei de Imprensa como "inconstitucional" e n‹ão a recepcionou. Ora, ou éŽ uma coisa ou Ž outra!
 

Mesmo assim, a questã‹o foi considerada correta.


16.  (CESPE / TCE-PA - 2016) De acordo com a CF, os ó—rgã‹os púœblicos, em especial os vinculados àˆ seguridade social, devem oferecer aos usuá‡rios acesso àˆ informaç㍋o, que deve ser ajustada ao perfil do púœblico, de forma a garantir a compreensã‹o do seu conteúœdo.


Comentá‡rios:


Segundo o art. 5o., XIV, CF/88, "Ɏ assegurado a todos o acesso ˆà informaçã‹o e resguardado o sigilo da fonte, quando necessá‡rio ao exercí’cio profissional". O acesso àˆ informaç㍋o deve ser fornecido tambéŽm pelos ó—rgã‹os púœblicos vinculados àˆ seguridade social. Quest‹ão correta.


17.  (CESPE / TCE-PA - 2016) A norma constitucional que consagra a  liberdade de reuni‹ão éŽ norma de efic‡ácia contida, na medida em que pode sofrer restriã‹o ou suspens‹ão em per’íodos de estado de defesa ou de s’ítio, conforme previs‹ão do pr—óprio texto constitucional.


Coment‡ários:


O direito de reuniã‹o (art. 5o., XVI, CF/88) pode sofrer restri‹ão ou suspens‹ão diante de estado de defesa ou estado de sí’tio. Portanto, trata-se de norma de eficá‡cia contida. Questã‹o correta.


18.  (CESPE / Instituto Rio Branco - 2016) Dada a garantia constitucional do direito de associaç㍋o, o v’ínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.


Comentá‡rios:


A dissoluç㍋o compulsó—ria de associaç㍋o somente poder‡á ocorrer mediante decisã‹o judicial transitada em julgado. Questã‹o correta.


19.  (CESPE / Escriv‹o PC-PE - 2016) Quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, as normas no texto constitucional classificam-se conforme seu grau de efic‡ácia. Segundo a classificaç㍋o doutrin‡ária, a norma constitucional segundo a qual Ž livre é o exerc’ício de qualquer trabalho, ofí’cio ou profissã‹o, atendidas as qualificaçõ›es profissionais que a lei estabelecer éŽ classificada como norma constitucional
a) de eficá‡cia limitada.
b) diferida ou program‡ática.
c) de eficá‡cia exaurida.
d) de efic‡ácia plena.
e) de efic‡ácia contida.


Coment‡ários:


A liberdade profissional (art. 5o., XIII) Ž norma constitucional de efic‡ácia contida. Isso se deve ao fato de que esse dispositivo deve ser interpretado da seguinte maneira:

a) A princí’pio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissã‹o.
b) A lei pode impor restriçõ›es ao exercí’cio da liberdade profissional, ao estabelecer qualificaçõ›es profissionais a serem atendidas para que alguéŽm exerça determinada profiss‹ão.


O gabarito éŽ a letra E.


20.  (CESPE / INSS - 2016) O direito ˆà vida desdobra-se na obriga‹ção do Estado de garantir àˆ pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condi›ções de vida digna.
 

Coment‡ários:


O direito ˆà vida tem uma dupla acepçã‹o: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa. Quest‹ão correta.


21.  (CESPE / TRE-PI - 2016) Os direitos sociais, econô™micos e culturais s‹ão, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira gera‹ção.


Comentá‡rios:


Os direitos sociais, econô™micas e culturais s‹ão classificados como direitos de 2a (segunda) geraç㍋o. Os direitos de 3a geraçã‹o sã‹o os direitos difusos e coletivos. Quest‹ão errada.


22.  (CESPE / TRE-PI - 2016) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à  autodeterminaç㍋o dos povos sã‹o exemplos de direitos classificados como de segunda gera‹ção.
 

Comentá‡rios:


O direito ao meio ambiente e o direito àˆ autodeterminaç㍋o dos povos s‹ão classificados como direitos de 3a geraç㍋o. Questã‹o errada.


23.  (CESPE / TRE-PI - 2016) A doutrina moderna classifica os direitos civis e pol’íticos como direitos fundamentais de primeira geraçã‹o.


Coment‡ários:


Ƀ isso mesmo. Os direitos civis e polí’ticos s‹ão direitos de 1a gera‹ção. Quest‹ão correta.


24.  (CESPE / TJDFT - 2016) A constitui‹ção consagra expressamente a teoria absoluta do nœúcleo essencial de direitos fundamentais.

 

Comentá‡rios:


Hᇠ2 (duas) teorias utilizadas para se explicar as limita›ções aos direitos fundamentais: a teoria interna (absoluta) e a teoria externa (relativa). A CF/88 nã‹o determina expressamente qual dessas teorias deve ser utilizada. No entanto, o STF vem adotando a teoria externa (relativa). Quest‹ão errada.


25.  (CESPE / TJDFT - 2016) Direitos fundamentais formalmente ilimitados, desprovidos de reserva legal, nã‹o podem sofrer restri›ções de qualquer natureza.


Coment‡ários:


Para responder essa quest‹ão, tí’nhamos que entender o que significa a express‹o "direitos fundamentais formalmente ilimitados, desprovidos de reserva legal". Essa expressã‹o faz referência ˆàqueles direitos fundamentais que se enquadram como normas de efic‡ácia plena (autoaplicá‡veis e que n‹ão podem ter sua efic‡ácia restringida, como Žé o caso do habeas corpus).


A pergunta éŽ: esses direitos fundamentais tambéŽm pode ser objeto de restriçõ›es? Sim, podem. Pela teoria dos "limites dos limites", a lei poder‡á impor restriçõ›es aos direitos fundamentais, mas jamais alcançar o seu núœcleo essencial. Quest‹ão errada.


26.  (CESPE / TJDFT - 2016) O gozo da titularidade de direitos fundamentais pelos brasileiros depende da efetiva residência em territ—ário nacional.


Coment‡ários:


O local da residência n‹ão influencia no gozo de direitos fundamentais por brasileiros. Em outras palavras, mesmo que o brasileiro resida no exterior, ele serᇠtitular de direitos fundamentais. Quest‹ão errada.


27.  (CESPE / TJDFT - 2016) H‡á direitos fundamentais cuja titularidade Žé reservada aos estrangeiros.


Comentá‡rios:


Os estrangeiros (residentes ou nã‹o residentes) sã‹o titulares de direitos fundamentais. Hᇠalguns direitos fundamentais que buscam proteger especialmente estrangeiros. Por exemplo, o art. 5o, LII, CF/88, estabelece que nã‹o serᇠconcedida extradiç㍋o de estrangeiro por crime polí’tico ou de opiniã‹o. Quest‹ão correta.


28.  (CESPE/ ANVISA - 2016) Embora n‹ão haja mençã‹o expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderã‹o ser estendidos ˆàs pessoas jurí’dicas.
 

Comentá‡rios:


Vá‡rios direitos fundamentais sã‹o estendidos ˆàs pessoas jurí’dicas. É o caso do direito àˆ honra, por exemplo. Pode-se afirmar que as pessoas jur’ídicas tambŽém s‹ão titulares de direitos fundamentais. Quest‹ão correta.


29.  (CESPE/ ANVISA - 2016) Situaç㍋o hipotéŽtica: Um servidor púœblico federal ofereceu representaç㍋o ao MinistéŽrio Púœblico contra o presidente de uma grande empresa que lhe havia oferecido uma quantia indevida, a fim de obter favorecimento em um processo administrativo. O servidor apresentou como prova uma conversa telef™ônica por ele gravada. Assertiva: Nessa situaç㍋o, em que pese a inexistência de autorizaç㍋o judicial, tal prova serᇠconsiderada lí’cita.


Comentá‡rios:


Segundo o STF, Žé lí’cita a prova obtida mediante grava‹ção telef™ônica feita por um dos interlocutores sem a autorizaç㍋o judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a grava‹ção est‡á sendo feita. Nessa situaçã‹o, tem-se a legí’tima defesa. Quest‹ão correta.


30.  (CESPE/ Agente PC-GO - 2016) Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, os espaços que poderã‹o ser protegidos pela inviolabilidade do domic’ílio incluem:
I o local de trabalho do indiví’duo.
II a embarcaç㍋o em que o indiví’duo resida e(ou) exerça atividade laboral.
III o recinto ocupado provisoriamente pelo indiv’íduo.
IV o im—óvel que o indiví’duo ocupe por empréŽstimo.
V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indiv’íduo.

 

Assinale a op‹ção correta.
a) Apenas os itens I, III e IV est‹ão certos.
b) Apenas os itens II, III e V est‹ão certos.
c) Todos os itens est‹ão certos.
d) Apenas os itens I e II estã‹o certos.
e) Apenas os itens IV e V estã‹o certos.

 

Coment‡ários:
 

O direito ˆà inviolabilidade do domic’ílio est‡á previsto no art. 5o., XI, CF/88, segundo o qual "a casa Žé asilo inviolá‡vel do indiví’duo, ninguéŽm nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina‹ção judicial".


Para fins de aplicaç㍋o do art. 5o., XI, o conceito de casa nã‹o abrange apenas a residência do

indiv’íduo, alcanando tambŽém:


- qualquer compartimento habitado (Ex: embarcaçã‹o em que o indiv’íduo resida, recinto ocupado provisoriamente pelo indiví’duo, imó—vel que o indiví’duo ocupe por emprŽéstimo)


- qualquer aposento ocupado de habitaç㍋o coletiva (Ex: quarto de hotel ocupado pelo indiví’duo)


- qualquer compartimento privado nã‹o aberto ao púœblico, onde alguéŽm exerce profissã‹o ou atividade pessoal (Ex: local de trabalho do indiv’íduo).


O gabarito Žé a letra C.

31.  (CESPE/ DPE-RN - 2015) Assinale a op‹ção correta em relaç㍋o aos direitos fundamentais e aos conflitos que podem ocorrer entre eles.
a) A proibiçã‹o do excesso e da proteçã‹o insuficiente s‹ão institutos jurí’dicos ligados ao princ’ípio da proporcionalidade utilizados pelo STF como instrumentos jurí’dicos controladores da atividade legislativa.


b) Sob pena de colisã‹o com o direito àˆ liberdade de pensamento e consciência, o STF entende que a autorizaç㍋o estatut‡ária genŽêrica conferida ˆà associa‹ção é suficiente para legitimar a sua atuaç㍋o em ju’ízo na defesa de direitos de seus filiados.


c) Como tentativa de evitar a ocorrência de conflito, a legislaçã‹o brasileira tem imposto regras que impedem o exercí’cio cumulado de diferentes direitos fundamentais.


d) Os direitos fundamentais poder‹ão ser limitados quando conflitarem com outros direitos ou interesses, nã‹o havendo restriçã‹o a tais limita›ções.

 

e) A garantia de proteçã‹o do nœúcleo essencial dos direitos fundamentais est‡á ligada ˆà pró—pria validade do direito, mas nã‹o guarda relaç㍋o com a sua efic‡ácia no caso concreto.


Comentá‡rios:
 

Letra A: correta. O princí’pio da proporcionalidade tem uma dupla face: a proibi‹ção de excesso e a proibiç㍋o da proteç㍋o deficiente. Assim, na tutela dos direitos fundamentais, n‹ão se busca apenas coibir os excessos do Estado (proibiç㍋o de excesso), mas tambéŽm abrange um dever de prote‹ção por parte do Estado (proibiç㍋o de proteç㍋o deficiente).


Letra B: errada. O art. 5o., XXI, CF/88, estabelece que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tém legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Segundo o STF, a autoriza‹ção estatutá‡ria genéŽrica conferida àˆ associaç㍋o nã‹o é suficiente para legitimar a sua atuaç㍋o na defesa dos direitos de seus filiados.


Letra C: errada. N‹ão hᇠimpedimento a que sejam exercitados cumulativamente diferentes direitos fundamentais. Diante de um conflito entre direitos fundamentais, busca-se a harmoniza‹ção, de forma a evitar o sacrifí’cio total de um em detrimento de outro.


Letra D: errada. Os direitos fundamentais podem sofrer limita›ções. Entretanto, segundo a teoria dos "limites dos limites", nã‹o poderᇠser afetado o nœúcleo essencial do direito fundamental.


Letra E: errada. A determinaç㍋o do que Ž o "núœcleo essencial" de um direito fundamental serᇠfeita a partir da an‡álise do caso concreto.


O gabarito éŽ a letra A.


32.  (CESPE / TRE-RS - 2015) Ao estrangeiro em trâ‰nsito no territ—ório nacional, por nã‹o ser residente no pa’ís, nã‹o estᇠassegurado o exerc’ício dos direitos e garantias fundamentais.
 

Comentá‡rios:


Os estrangeiros em tr‰ânsito no territó—rio nacional tambŽém s‹ão titulares de direitos fundamentais. Questã‹o errada.


33.  (CESPE / TRE-RS - 2015) Os direitos humanos, dado seu cará‡ter abstrato e n‹o tang’ível, protegem as pessoas naturais, mas n‹ão se aplicam àˆs pessoas jurí’dicas.
 

Comentá‡rios:


As pessoas jurí’dicas tambŽám s‹ão titulares de direitos fundamentais. Quest‹ão errada.


34.  (CESPE / DPE-RN - 2015) Os direitos fundamentais poderã‹o ser limitados quando conflitarem com outros direitos ou interesses, n‹ão havendo restriç㍋o a tais limita›ções.


Comentá‡rios:


Os direitos fundamentais poder‹ão sofrer restriçõ›es. No entanto, hᇠum limite a tais restri›ções, pois o nœúcleo essencial dos direitos fundamentais nã‹o pode ser afetado. Ƀ o que nos explica a teoria dos "limites dos limites". Quest‹ão errada.


35.  (CESPE / DPE-RN  2015) A garantia de prote‹ção do núœcleo essencial dos direitos fundamentais est‡á ligada àˆ pró—pria validade do direito, mas nã‹o guarda relaç㍋o com a sua eficá‡cia no caso concreto.


Comentá‡rios:


A determinaç㍋o do que Ž o "nœúcleo essencial" de um direito fundamental ser‡á feita a partir da aná‡lise do caso concreto. O Poder Judiciá‡rio faz essa an‡álise por meio da aplicaç㍋o do princí’pio da proporcionalidade. Quest‹ão errada.


36.  (CESPE / FUB - 2015) O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinat‡ários desses direitos.


Comentá‡rios:


O Estado e os particulares s‹ão titulares de direitos fundamentais. Questã‹o correta.


37.  (CESPE / FUB - 2015) A ilimitabilidade éŽ uma caracter’ística dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses sã‹o absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da m‡áxima observâ‰ncia dos direitos envolvidos.


Comentá‡rios:


Uma das caracter’ísticas dos direitos fundamentais éŽ a relatividade ou limitabilidade. Os direitos fundamentais nã‹o sã‹o absolutos. Em um caso concreto, éŽ possí’vel que ocorra um conflito entre direitos fundamentais, o qual serᇠsolucionado por um juí’zo de ponderaçã‹o. Questã‹o errada.


38.  (CESPE / MPU - 2015) Na CF, a classificaç㍋o dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos polí’ticos.


Comentá‡rios:


Existem 5 (cinco) categorias de direitos fundamentais: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos polí’ticos e direitos relacionados àˆ existência de partidos pol’íticos. Quest‹ão errada.


39.  (CESPE / FUB - 2015) O rol de direitos e garantias apresentados no t’ítulo "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da CF n‹ão éŽ exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes t’ítulos e cap’ítulos do texto constitucional, que tambéŽm tratam de direitos e garantias fundamentais.
 

Coment‡ários:


De fato, o rol de direitos e garantias previsto nos t͒tulo "Direitos e Garantias Fundamentais" nã‹o é exaustivo. Hᇠoutros direitos fundamentais espalhados pelo texto da Constituiç㍋o, como éŽ o caso do princí’pio da anterioridade, que Žé uma garantia do contribuinte. Quest‹ão correta.


40.  (CESPE / FUB - 2015) Direito fundamental pode sofrer limitaçõ›es, mas Žé inadmiss’ível que se atinja seu núœcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.


Comentá‡rios:


ƒÉ isso mesmo! Uma lei pode impor restri›ções a um direito fundamental, mas jamais alcançar o seu nœúcleo essencial. Ƀ o que nos explica a teoria dos "limites dos limites". Questã‹o correta.


41.  (CESPE / DPE-RN - 2015) A inviolabilidade domiciliar refere-se ˆresidência que o indiv’íduo ocupa com intençã‹o de moradia definitiva, mas n‹ão alcança seu escritó—rio profissional ou outro local de trabalho.


Comentá‡rios:


Os escrit—órios profissionais estã‹o inclu’ídos no conceito de "casa", para fins de aplicaç㍋o do art. 5o., XI, CF/88. O direito éˆ inviolabilidade do domicí’lio tambŽém protege os escritó—rios profissionais. Quest‹ão errada.


42.  (CESPE / TCE-RN  2015) Comumente, confundem-se os princ’ípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, Ž mais é abrangente e representa o dever de submiss‹ão e respeito àˆ lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposiç㍋o constitucional de que determinadas matéŽrias sejam regulamentadas por lei formal.

 

Comentá‡rios:


O princí’pio da legalidade é mais amplo do que o princí’pio da reserva legal. Estã‹o sujeitas à "reserva legal" aquelas matŽérias que devem ser objeto de lei formal. Por outro lado, est‹ão sujeitos à "legalidade" todas aquelas matŽérias que devem ser objeto de lei ou outro ato normativo. Quest‹ão correta.


43.  (CESPE / DPE-RN - 2015) Sob pena de colis‹ão com o direito ˆà liberdade de pensamento e consciência, o STF entende que a autorizaçã‹o estatutá‡ria genéŽrica conferida à associaçã‹o éŽ suficiente para legitimar a sua atua‹ção em ju’ízo na defesa de direitos de seus filiados.


Comentá‡rios:


A autoriza‹ção estatutá‡ria genéŽrica conferida ˆà associa‹ção n‹ão éŽ suficiente para que ela possa atuar na representa‹ção processual de seus filiados. Quest‹ão errada.


44.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) Em virtude do direito de reuniã‹o e do direito de livre manifestaçã‹o do pensamento, os quais devem ser garantidos a todas as pessoas, serã‹o inconstitucionais as leis municipais que exijam comunica‹ção préŽvia para a realiza‹ção de reuni›ões em praças púœblicas.


Comentá‡rios:


O art. 5o., XVI, CF/88, estabelece que o exerc’ício do direito de reuniã‹o depende de préŽvio aviso àˆ autoridade competente, sendo desnecessá‡ria autorizaçã‹o. Portanto, uma lei municipal que exija comunicaç㍋o préŽvia para a realiza‹ção de reuni›ões em praças pœúblicas ser‡ constitucional. Quest‹ão errada.


45.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) Conforme jurisprudência do STF, desde que esteja prevista em lei nacional, será constitucional a exigência do diploma de jornalismo para o exerc’ício dessa profissã‹o.


Coment‡ários:


Segundo o STF, Ž inconstitucional a exigência de diploma para o exercí’cio da profiss‹ão de jornalista. Quest‹ão errada.


46.  (CESPE / STJ - 2015) Para fins do direito àˆ inviolabilidade do domic’ílio, o conceito de casa nã‹o abrange locais nos quais s‹ão exercidas atividades de ’índole profissional, como consult—órios e escritó—rios.

Coment‡ários:


Para fins de aplicaç㍋o do art. 5o., XI, CF/88 (direito àˆ inviolabilidade do domic’ílio), o conceito de "casa" engloba escritó—rios profissionais e consultó—rios méŽdicos e odontoló—gicos. Quest‹ão errada.


47.  (CESPE / STJ - 2015) A defesa, em espaços pœúblicos, da legalizaç㍋o das drogas foi considerada pelo STF como manifestaç㍋o púœblica compat’ável com o direito àˆ liberdade de pensamento.
 

Comentá‡rios:


O STF considerou que a "marcha da maconha" (manifestaçã‹o púœblica que defende a legaliza‹ção das drogas) n‹ão pode ser considera apologia ao crime. Trata-se de manifestaç㍋o compatí’vel com a liberdade de pensamento. Quest‹ão correta.


48.  (CESPE / MPOG - 2015) De acordo com a CF, e com base no direito àˆ escusa de consciência, o indiv’íduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicçõ›es religiosas, pol’íticas ou filos—óficas, sem que essa recusa implique restriçõ›es a seus direitos.


Comentá‡rios:


Segundo o art. 5o., VIII, "ninguŽém ser‡ privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicç㍋o filos—ófica ou polí’tica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaç㍋o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestaçã‹o  alternativa, fixada em lei".


Esse éŽ o direito ˆà escusa de consciência. Como regra, tem-se que o indiv’íduo n‹ão serᇠprivado de direitos pelo fato de se recusar a cumprir uma obrigaçã‹o legal a todos imposta. Quest‹ão correta.


49.  (CESPE / STJ - 2015) As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.


Coment‡ários:


ƒÉ isso mesmo. As associaçõ›es, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Quest‹ão correta.


50.  (CESPE / FUB - 2015) Com base nos direitos fundamentais ˆà inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o STF recentemente adotou posicionamento, em que entende ser necessá‡ria a autoriza‹ção prŽévia da pessoa biografada para a publicaç㍋o de obra sobre sua vida.

 

Coment‡ários:


Na ADI no. 4815, o STF passou a admitir as biografias n‹ão-autorizadas. Assim, nã‹o se exige autorizaç㍋o préŽvia da pessoa biografada para a publicaç㍋o de obra sobre sua vida. Quest‹ão errada.


51.  (CESPE / TRF 5a Regi‹o - 2015) Viola as garantias do livre exerc’ício do trabalho, of’ício ou profissã‹o a exigência, pela fazenda púœblica, de prestaç㍋o de fiança para a impress‹ão de notas fiscais de contribuintes em déŽbito com o fisco.


Coment‡ários:


Segundo o STF, "a exigência, pela Fazenda Pœública, de prestaç㍋o de fiança, garantia real ou fidejussá—ria para a impressã‹o de notas fiscais de contribuintes em déŽbito com o Fisco viola as garantias do livre exerc’ício do trabalho, ofí’cio ou profissã‹o (CF, art. 5o., XIII), da atividade econ™ômica (CF, art. 170, pará‡grafo œúnico) e do devido processo legal (CF, art. 5o., LIV)". Questã‹o correta.


52.  (CESPE / STJ - 2015) Na hipó—tese de iminente perigo, o poder púœblico competente poderᇠrequisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietá‡rio a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimô™nio.


Comentá‡rios


Segundo o art. 5o., XXV, "no caso de iminente perigo pœúblico, a autoridade competente poder‡á usar de propriedade particular, assegurada ao proprietá‡rio indenizaç㍋o ulterior, se houver dano". Trata-se da denominada requisi‹ção administrativa. Quest‹ão correta.


53.  (CESPE / STJ - 2015) Um cidad‹ão detŽém, mais que o direito, o dever de opor-se àˆ ordem que, emanada de autoridades pœúblicas, se revele manifestamente ilegal.


Coment‡ários:


O art. 5o., II, CF/88, prevê que "ninguŽém ser‡á obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen‹ão em virtude de lei". Uma ordem de autoridade púœblica que seja manifestamente ilegal (contrá‡ria àˆ lei) n‹ão deverᇠser cumprida. O cidad‹ão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais. Quest‹ão correta.


54.  (CESPE/ TCU - 2015) A casa Ž asilo inviolá‡vel do indiv’íduo, de modo que ninguéŽm pode nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinaç㍋o judicial; nessa circunst‰ância, a entrada poderᇠocorrer em qualquer hor‡ário.
 

Coment‡ários:


Segundo o art. 5o, XI, CF/88, "a casa Ž asilo inviol‡ável do indiví’duo, ninguŽém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinaçã‹o judicial". O enunciado estᇠerrado ao afirmar que a entrada na casa por determinaç㍋o judicial poder‡á ocorrer em qualquer horá‡rio. No caso de ordem judicial, só— se pode penetrar na casa do indiví’duo, sem o seu consentimento, durante o dia. Quest‹ão errada.


55.  (CESPE/ IRBr Diplomata - 2015) O princ’ípio da legalidade consiste em estatuir que a regulamenta‹o de determinadas matŽérias hᇠde fazer-se necessariamente por lei formal, e nã‹o por quaisquer outras fontes normativas.


Coment‡ários:


Essa questã‹o cobra a diferença entre o princí’pio da legalidade e o princí’pio da reserva legal. No enunciado, o examinador inverteu os conceitos. O princí’pio da reserva legal prevê que a regulamenta‹ção de determinadas matéŽrias deve ser feito necessariamente por lei formal. Por sua vez, o princí’pio da legalidade abrange n‹ão somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato jur’ídico. Questã‹o errada.


56.  (CESPE/ TRE-GO - 2015) NinguéŽm ser‡á privado de direitos por motivo de convicç㍋o polí’tica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaçã‹o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir presta‹ção alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficá‡cia contida, podendo o legislador ordiná‡rio restringir tal garantia.


Coment‡ários:


De fato, a Constituiç㍋o permite, em seu art. 5o, inciso VIII, que lei restrinja a escusa de consciência. Trata-se, portanto, de norma constitucional de efic‡ácia contida. Quest‹ão correta.


57.  (CESPE/TJ CE/ TJAA - 2014) No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a op‹ção correta.
a) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios.
b) NinguéŽm ser‡á privado de direitos por motivo de convicçã‹o filos—ófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obriga‹ção legal a todos imposta.
c) ƒ assegurado o direito àˆ indeniza‹ção por dano moral no caso de violaç㍋o da intimidade.

d) ƒ vedada a prestaçã‹o de assistência religiosa nas entidades militares de internaç㍋o coletiva.
e) ƒ livre a manifestaç㍋o do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato Ž permitido.

 

Coment‡ários:


A letra A estᇠerrada. A Constitui‹ção determina, em seu art. 5o., inciso III, que ninguéŽm ser‡á submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


A letra B estᇠerrada. O inciso VIII do art 5o. da Constituiçã‹o prevê que ninguéŽm serᇠprivado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicçã‹o filosó—fica ou polí’tica, salvo se as invocar para eximir-se de obriga‹ção legal a todos imposta e recusar-se a cumprir presta‹ção alternativa, fixada em lei.


A letra C estᇠcorreta. Versa o inciso X do art. 5o. da CF/88 que sã‹o inviolá‡veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza‹ção pelo dano material ou moral decorrente de sua viola‹ção.


A letra D estᇠerrada. A Carta Magna assegura, nos termos da lei, a presta‹ção de assistência religiosa nas entidades civis e militares de interna‹ção coletiva (art. 5o., VII, CF).


A letra E estᇠerrada. A Constitui‹ção veda o anonimato (art. 5o., IV, CF).


58.  (CESPE / TJ-DF - 2014) A utilizaç㍋o de critéŽrios distintos para a promo‹ção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar viola o princ’ípio constitucional da isonomia.


Coment‡ários:


No RE 498.900, o STF decidiu que nã‹o afronta o princ’ípio da isonomia a adoç㍋o de critéŽrios distintos para a promo‹ção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeron‡âutica. Quest‹ão errada.


59.  (CESPE / MPE-AC - 2014) Embora n‹ão exista norma expressa acerca da matŽéria, o sigilo fiscal e bancá‡rio, segundo o STF, Žprotegido constitucionalmente no ‰âmbito do direito intimidade, portanto o acesso a dados bancá‡rios e fiscais somente pode ser feito por determina‹ção judicial, do MP, de comiss‹ão parlamentar de inquéŽrito ou de autoridade policial.


Coment‡ários:


Em regra, a quebra de sigilo fiscal e bancá‡rio somente pode ser determinada pelas autoridades judiciais ou pelas Comissõ›es Parlamentares de InquŽérito (CPI‘s). Quest‹ão errada.


60.  (CESPE / DPE-ES - 2013) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita-se ao direito de continuar vivo, nã‹o se relacionando com o direito a uma vida digna.

Coment‡ários:


O direito àˆ vida tambéŽm abrange o direito a ter uma vida digna. Quest‹ão errada.

61.  (CESPE / TRT 8a. Regi‹ão - 2013) De acordo com a jurisprudência do STF, Ž inconstitucional a fixaç㍋o de limite de idade para a inscriç㍋o em concurso pœúblico, independentemente de justificativa.


Coment‡ários:


Ƀ possí’vel, sim, a fixaç㍋o de limite de idade para inscriçã‹o em cargo púœblico, desde que justificada pela natureza das atribui›ções do cargo a ser preenchido. Quest‹ão errada.


62.  (CESPE / Pol’ícia Federal - 2013) Considere que a Polí’cia Federal tenha recebido denúœncia anô™nima a respeito de suposta pr‡ática delituosa inserida em seu ‰âmbito de investigaçã‹o. Nessa situa‹ção, o ó—rgã‹o n‹ão poder‡á investigar, visto que a CF veda expressamente o anonimato e a consequente deflagraç㍋o da persecuç㍋o penal com fundamento na referida denúœncia anô™nima.


Coment‡ários:
 

A Polí’cia Federal poderá‡, sim, efetuar investigaçõ›es preliminares com vistas a atestar a veracidade da denúœncia an™ônima. O que nã‹o pode ser feito, a partir da denœúncia an™ônima, Ž a instauraç㍋o de inquŽérito. Questã‹o errada.


63.  (CESPE / PC-BA - 2013) A proteção do direito ˆà vida tem como consequência a proibi‹ção da pena de morte em qualquer situaç㍋o, da pr‡ática de tortura e da eutan‡âsia.
 

Comentá‡rios:


A pena de morte Ž admitida em caso de guerra declarada. Quest‹ão errada.


64.  (CESPE / TCE-RO - 2013) O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica-se a todas as ofensas, ainda que elas n‹ão sejam de natureza penal.

 

Comentá‡rios:


O direito de resposta se aplica a todas as ofensas, sejam elas de natureza penal ou nã‹o. Quest‹ão correta.


65.  (CESPE / MPE - RO - 2013) O direito àˆ liberdade de express‹ão previsto na CF nã‹o pode ser invocado em defesa dos que defendam publicamente a descriminalizaçã‹o do aborto, conduta que se qualifica como incitaç㍋o púœblica de prá‡tica criminosa.


Coment‡ários:

 

A defesa da legaliza‹ção do aborto nã‹o deve ser considerada prá‡tica criminosa. Quest‹ão errada.


66.  (CESPE / TJ-AL - 2012) O regime jurí’dico das liberdades púœblicas protege as pessoas naturais brasileiras e as pessoas jurí’dicas constitu’ídas segundo a lei nacional, ˆàs quais s‹ão garantidos os direitos ˆà existência, àˆ segurança, ˆà propriedade, àˆ proteç㍋o tribut‡ária e aos reméŽdios constitucionais, direitos esses que n‹ão alcançam os estrangeiros em territó—rio nacional.


Comentá‡rios:


Os direitos fundamentais sã‹o extensí’veis aos estrangeiros em territó—rio nacional. AléŽm disso, nã‹o existe esse direito àˆ proteçã‹o tributá‡ria. Quest‹ão errada.

67.  (CESPE / OAB - 2009) Os direitos fundamentais n‹ão s‹ão assegurados ao estrangeiro em tr‰ânsito no territó—rio nacional.


Comentá‡rios:


Determina a CF/88 que todos sã‹o iguais perante a lei, sem distinçõ›es de qualquer natureza. Apesar de o "caput" do art. 5o. da CF/88 fazer referência expressa somente aos estrangeiros residentes no paí’s, a doutrina entende que os direitos fundamentais s‹ão assegurados a qualquer pessoa que se encontre em territ—ório nacional, inclusive a estrangeiros residentes no exterior. Quest‹ão errada.


68.  (CESPE / OAB - 2009) A referência, na CF, ˆà dignidade da pessoa humana, aos direitos da pessoa humana, ao livre exercí’cio dos direitos individuais e aos direitos e garantias individuais est‡á relacionada aos direitos e garantias do indiví’duo dotado de personalidade jurí’dica ou nã‹o. Desse modo, a aplica‹ção do princí’pio da dignidade humana exige a proteçã‹o dos embri›ões humanos obtidos por fertilizaç㍋o in vitro e congelados, devendo-se evitar sua utilizaç㍋o em pesquisas cientí’ficas e terapias.

 

Comentá‡rios:


Como vimos, o STF entende que éŽ legí’tima e n‹ão ofende a dignidade da pessoa humana a realizaç㍋o de pesquisas com céŽlulas-tronco embrioná‡rias, obtidas de embri›ões humanos produzidos por fertilizaç㍋o "in vitro" e n‹ão utilizados neste procedimento. Questã‹o errada.


69.  (CESPE / TJ-AL - 2012) Os tratamentos normativos diferenciados nã‹o s‹ão compat’íveis com o texto constitucional, por ofensa ao princí’pio da igualdade, mesmo quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.


Comentá‡rios:


Ƀ possí’vel, sim, o tratamento normativo diferenciado, quando hᇠrazoabilidade para tal. Exemplo: vagas para deficientes nos concursos púœblicos. Quest‹ão errada.


70.  (CESPE / Juiz TRT 8a. Regi‹ão - 2006) O princí’pio de que todos ãs‹o iguais perante a lei, sem distinç㍋o de qualquer natureza, éŽ a norma de garantia prevista no caput do artigo 5o. da CF. Seu conteœúdo material admite a diferenciaç㍋o entre os desiguais para aplicaç㍋o da norma jurí’dica, pois éŽ na busca da isonomia que se faz necessário tratamento diferenciado, em decorrência de situaçõ›es que exigem tratamento distinto, como forma de realizaç㍋o da igualdade. Assim, é Žconstitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critéŽrio de promoç㍋o diferenciada para homens e mulheres.


Comentá‡rios:


De acordo com o inciso II, do art. 5o. da CF/88, homens e mulheres sã‹o iguais em direitos e obrigaçõ›es, nos termos da Constituição. A lei nã‹o pode criar discriminaç㍋o entre pessoas que est‹ão em posi‹ção equivalente, exceto quando hᇠrazoabilidade para tal. Há‡, portanto, exceções, casos em que a lei pode criar distinçõ›es. Ƀ o caso, por exemplo, do estabelecimento pontual de critéŽrio de promoç㍋o diferenciada para homens e mulheres. Quest‹ão correta.


71.  (CESPE / EBC - 2011) O Poder Judiciá‡rio nã‹o pode, sob a alegaç㍋o do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores púœblicos vantagens concedidas a outras por lei.


Coment‡ários:


O enunciado estᇠperfeito! Para maior aprofundamento no tema, reproduzo a Súœmula 339 do STF: "n‹o cabe ao Poder Judiciá‡rio, que n‹ão tem fun‹ção legislativa, aumentar vencimentos de servidores pœúblicos sob fundamento de isonomia". Quest‹ão correta.


72.  (CESPE / STJ - 2012) O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessá‡rias para atenuar desní’veis, Ž compat’ível com o princ’ípio constitucional da isonomia e poder‡á ocorrer tanto na CF quanto na legislaç㍋o infraconstitucional.


Coment‡ários:


De fato, éŽ poss’ível o estabelecimento de distinçõ›es entre homens e mulheres, desde que haja razoabilidade para tal. Essas distinçõ›es poder‹ão ser estabelecidas pela lei ou pela pró—pria Constituiç㍋o. Questã‹o correta.


73.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Em algumas situa›ções, é Žconstitucionalmente admissí’vel o tratamento diferenciado entre homem e mulher.


Coment‡ários:


De fato, a Constituiç㍋o permite que haja tratamento diferenciado em algumas situaçõ›es, em virtude da isonomia (tratamento desigual aos desiguais). Questã‹o correta.


74.  (CESPE / TJ-RJ - 2008) Homens e mulheres sã‹o iguais em direitos e obrigaçõ›es, nos termos da CF, n‹ão podendo a lei criar qualquer forma de distinç㍋o.


Coment‡ários:


De acordo com o inciso II, do art. 5o. da CF/88, homens e mulheres s‹ão iguais em direitos e obrigaçõ›es, nos termos da Constituiç㍋o. A lei nã‹o pode criar discrimina‹ção entre pessoas que estã‹o em posi‹ção equivalente, exceto quando hᇠrazoabilidade para tal. Há‡, portanto, exceçõ›es, casos em que a lei pode criar distinçõ›es. Questã‹o errada.


75.  (CESPE / Juiz TRT 8a. Regi‹ão- 2006) A correta interpreta‹ção do princ’ípio da igualdade torna inaceit‡ável discriminar uma pessoa em fun‹o do sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o prop—ósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porŽém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desní’veis de tratamento, nã‹o permitindo, poréŽm, que normas infraconstitucionais tenham essa finalidade, ainda que em benef’ício da parte discriminada.


Coment‡ários:


A quest‹ão começa correta e termina errada... De fato, a correta interpretação do princí’pio da igualdade torna inaceit‡ável discriminar uma pessoa em fun‹ção  do sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o prop—ósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porŽém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desn’íveis de tratamento. Por isso mesmo, pode a lei infraconstitucional ter a finalidade de atuar em prol de suavizar os desní’veis de tratamento entre homens e mulheres, em benefí’cio da parte discriminada. Questã‹o errada.

 Questões Propostas:  


1) NinguŽém serᇠobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senã‹o em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrá‡ria ˆà lei, decorra de previsã‹o constante de contrato privado.
 

2) Quando se afirma que a regulamenta‹ção de determinadas matéŽrias hᇠde se fazer necessariamente por lei formal, h‡á referência expressa ao princí’pio da legalidade lato sensu.


3) O preceito constitucional que estabelece que ninguéŽm é Ž obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen‹ão em virtude de lei veicula a noç㍋o genéŽrica do princí’pio da legalidade.


4) O princí’pio da legalidade n‹ão se  confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõ›e a submiss‹ão e o respeito ˆ lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentaçã‹o de determinadas matŽérias ser feita necessariamente por lei formal.

 


5) A obje‹ção de consciência Ž protegida constitucionalmente, podendo o cidadã‹o invocá‡-la para eximir-se de obrigaç㍋o legal a todos imposta e para se recusar a cumprir presta‹ção alternativa fixada em lei.



6) O princí’pio da legalidade estabelece que ninguéŽm ser‡á obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senã‹o em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei nã‹o proí’be, enquanto a administraç㍋o pœública s—ó pode fazer o que a lei permite.

7) Com fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de manifestaçã‹o de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os escritos anô™nimos n‹ão podem justificar, por si s—ó, desde que isoladamente considerados, a imediata instauraçã‹o de procedimento investigat—ório.



8) Conforme entendimento do STF com base no princ’ípio da vedaç㍋o do anonimato, os escritos ap—apócrifos n‹ão podem justificar, por si s—ós, desde que isoladamente considerados, a imediata instaura‹ção da "persecutio criminis", salvo quando forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituí’rem eles pr—óprios o corpo de delito.



9) N‹ão é possí’vel a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteœúdo de denúœncia anô™nima.



10) A CF prevê o direito à livre manifestação de pensamento, preservando tambŽém o anonimato.


11) É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.



12) A liberdade de manifestaç㍋o do pensamento nã‹o constitui um direito absoluto.


13) O direito de resposta proporcional ao agravo constitui instrumento democrá‡tico de ampla abrangência, j‡á que é aplicá‡vel em relaç㍋o a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou nã‹o infraçõ›es penais.


14) O direito fundamental àˆ honra se estende àˆs pessoas jur’ídicas.



15) A indenização por danos morais tem seu â‰mbito de prote‹ção adstrito àˆs pessoas fí’sicas, jᇠque as pessoas jur’dicas n‹o podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.


16) Uma pessoa jur’ídica pode pleitear na justiça indenizaç㍋o por danos materiais e morais no caso de violaç㍋o à sua honra objetiva, representada por sua reputaç㍋o e boa fama perante a sociedade.



17) A indenizaç㍋o por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas fí’sicas e jurí’dicas.


18) NinguŽém poderᇠser privado do exercí’cio de um direito por invocar crença religiosa ou convicç㍋o filosó—fica ou polí’tica para eximir-se de obrigaç㍋o legal a todos imposta.

 

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19) Ƀ assegurada, nos termos da lei, a prestaç㍋o de assistência religiosa nas entidades civis de internaç㍋o coletiva, direito esse que nã‹o se estende àˆs entidades militares de internaç㍋o.

20) A CF assegura a prestaç㍋o de assistência religiosa tanto àˆs entidades hospitalares privadas quanto àˆs púœblicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.


21) Como decorrência da inviolabilidade do direitoà ˆ liberdade, a CF assegura o direito à ˆ escusa de consciência, desde que adstrito ao serviço militar obrigat—ório.



22) Considerando a hipótese de que um cidad‹ão esteja internado em entidade civil de internaç㍋o coletiva e professe como religiã‹o o candomblŽé, nessa hipó—tese, sendo o Estado brasileiro laico, nã‹o serᇠa Uni‹ão obrigada a assegurar a esse interno as condi›ções para que ele tenha assistência religiosa.


23) Uma famosa atriz estrangeira, em viagem de fŽrias pelo Brasil, foi fotografada juntamente com o seu namorado brasileiro, por jornalistas que pretendiam publicar as fotos em revistas de grande circulaç㍋o. A liberdade de imprensa n‹ão admite censura. Dessa forma, o casal nã‹o poderia impedir, mesmo judicialmente, a divulgaç㍋o das fotos.


24) Se determinada pessoa tomar ciência de que ser‡á publicada matéŽria jornal’ística que ofenda sua privacidade ou honra, nã‹o lhe serᇠassegurado o direito de requerer na via judicial que a respectiva maétŽria nã‹o seja divulgada, considerando que a liberdade de informaç㍋o tem proteç㍋o constitucional. Ao ofendido restarᇠapenas a correspondente compensaç㍋o econô™mica, que tem como premissa necessá‡ria a consumação do preju’ízo ao direito fundamental.


errada.


25) Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF reconhece ser livre a expressã‹o da atividade intelectual, artí’stica, cientí’fica e de comunicaç㍋o, independentemente de censura ou licença.

Âncora 2

26) A CF estabelece que éŽ livre a expressã‹o da atividade intelectual, art’ística, cientí’fica e de comunica‹ção, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuí’do a essas liberdades, mesmo que a manifestaç㍋o dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguŽém, nã‹o ser‡á devida qualquer indeniza‹ção pelo dano material ou moral decorrente de sua violaç㍋o.

 

27) O direito ao sigilo bancário deve ser afastado por determinação judicial quando houver pedido de autoridade policial instruído com matéria jornalística que tenha noticiado genericamente a prática de desvios de recursos públicos por diversas autoridades.

 

 

28) O Ministério Público (MP) tem verificado a existência de superfaturamento na obra de construção de estradas de rodagem, realizada por empresa que venceu licitação para fazê-lo, além de corrupção ativa e passiva. Diante desse quadro, o MP requereu ao plenário da Corte de Contas medida cautelar para quebrar o sigilo dos agentes públicos e da empresa, bem como a suspensão da execução do contrato administrativo. Nessa situação, será lícita decisão do pleno que defira o referido pedido de quebra de sigilo.

 

 

29) Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

 

 

30) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador.

 

31) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais.

 

 

33) É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

 

34) De acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a casa, domicílio, que constitui o objeto de proteção da garantia da inviolabilidade consagrada pelo texto constitucional é todo o espaço delimitado que determinado indivíduo utiliza para uso residencial ou profissional. Dessa forma, um simples quarto de hotel ou um escritório podem ser abrangidos pela referida proteção constitucional.

 

 

35) É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

36) Certa vez, em discurso no Parlamento britânico, Lord Chatan afirmou: “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”. Essa assertiva desnuda o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio que, no Brasil, somente admite exceção - permitindo que se adentre na casa do indivíduo, sem seu consentimento - no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, é noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.

 

 

37) Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

 

38) O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

 

 

39) Ainda que de posse de determinação judicial, a casa é local inviolável do indivíduo durante a noite, não podendo ninguém nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.

 

 40) O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio alheio para a realização de uma busca e apreensão de materiais e equipamentos que possam servir como prova em um processo.

 

41) A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.

 

 

42) De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador.

 

 

43) Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por fora de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

 


44) A casa Žé asilo inviolável do indivíduo, ninguéŽm nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

45) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

46) O conceito de casa, inserido no dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidade do domicílio, não se estende ao escritório de contabilidade.


 

47) A inviolabilidade do domicílio ão alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.


48) Humberto escutou o som de gritos e viu, pela janela, seu vizinho agredindo violentamente a companheira. Revoltado, derrubou a porta da residência a pontapŽés com o objetivo de conter o agressor. Nessa situação, apesar de seu bom intento, Humberto não poderia ter agido dessa maneira por ser a casa asilo inviolável do indivíduo e, portanto, fazer-se necessário o consentimento do morador para nela ingressar.


49) A Polícia Federal, em cumprimento a mandado judicial, promoveu busca e apreensão de documentos, computadores, fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 mine prolongou-se atéŽ as 20 h. Os advogados dos proprietários da empresa constataram, pelo horário constante do auto de apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações prolongaram-se aléŽm do período diurno. Analisando o material apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensções ultrapassamos limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena e mŽédia propriedade rural. O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceçã‹o o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, poréŽm, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em consequência, por ter a ação policial prolongando-se aléŽm do período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade.


50) Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por fora de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio
de proteção do domicílio.


51) De acordo com a CF, Ž admitida, mediante ordem judicial, a violação das comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal, instrução processual penal ou em processos político-administrativos.


52) O sigilo das comunicações telefônicas Žinviolável, salvo por determinação do presidente da República, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


53) Segundo entendimento dominante no STF, são lícitas as provas produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem amparadas apenas em denúncia anônima.
 

54) Segundo o STF, no exercício da função fiscalizadora, as CPIs e o TCU podem determinar a quebra do sigilo bancário de seus investigados.


55) Segundo o STF, o exercício do direito de reunião nos espaços públicos abertos demanda consentimento prŽévio do poder público.

56) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prŽévio e autorização da autoridade competente.


57) A liberdade de reunião éŽ uma norma de eficácia plena e não pode sofrer restrições ou suspensões em seu cumprimento.



58) As atividades das associações só poderão ser suspensas mediante decisão judicial transitada em julgado.


59) Os elementos de informação obtidos por meio de interceptação telefônica, ainda que válida, não podem ser utilizados em processo administrativo disciplinar.



60) É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião.

 

61) Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência Ž inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

62) A interceptação telefônica, considerada, na doutrina pátria, sinônimo de quebra do sigilo telefônico, configura matŽéria sujeita à reserva jurisdicional.
 


63) Não Ž admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor, pois o sigilo profissional do advogado Žé uma garantia do devido processo legal.


64) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.


65) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados éŽ possível, em caráter excepcional.


66) O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.

 

67) Conforme entendimento do STF, mesmo que preenchidos os demais requisitos legais, viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.

68) A apreensão de mercadorias pela fazenda pública, como forma de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos, não ofende o preceito constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.



69) O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, éŽ norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.


70) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.


71) A CF assegura plena liberdade para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, sendo vedadas restrições de qualquer natureza.



72) O jornalista, no exercócio de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.


73) Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.
 


74) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prŽévio aviso à autoridade competente.


75) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização da autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


 


76) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prŽévio aviso à autoridade competente.

 

77) A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prŽévio aviso à autoridade competente.



78) Segundo a CF, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante préŽvia autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


79) As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas mediante ato normativo editado pelo Poder Legislativo.


80) A CF atribui ao Poder Judiciário autorização exclusiva para dissolver compulsoriamente associações.


81) O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação estão condicionados à prŽévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.

 


82) Considere que determinada associação seja réŽ em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotŽética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.


 

83) A CF assegura a criação de cooperativas, na forma da lei, independentemente de autorização, vedando a interferência estatal no seu funcionamento.



84) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituiçõ›es ou a suspensão de suas atividades.

 

85) A criação das associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização estatal.


86) A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas. 


87) As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.


88) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. 


89) A liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar, éŽ plena.


90) O direito de herança no Brasil Ž garantido pela Constituição Federal de 1988.

91) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 



92) Considerando o âmbito de abrangância dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano.


 


93) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, independentemente da ocorrência de dano.

94) Pela lei brasileira, o direito à propriedade Ž sagrado, não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.


95) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e préŽvia indenizaçã‹o em dinheiro. 


96) Será garantida indenização por benfeitorias necessárias nos casos de desapropriação de fazenda que sedie cultura de plantas psicotrópicas.

97) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, será impenhorável.

98) De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de dŽbito adquirido.
 

99) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.


100) A proteção à reprodução da imagem não abrange as atividades desportivas.
 


101) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, mas não o de reprodução delas.

102) Às representações sindicais não é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico de obras criadas por artistas a elas associados.

 


103) A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.
 


104) A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilŽégio permanente para a sua utilização, aléŽm de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.



105) A garantia ao direito de herança Žé um direito fundamental, que não pode ser restringido pela legislação infraconstitucional.

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